| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2534 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sales Oliveira para o exercício de 2026 e dá outras providências”. |
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e ” = SESSENTA Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo LEINº. 2.534/2025 de 30 de dezembro de 2025 “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de SALES OLVIEIRA para o exercício de 2026 e dá outras providências”. MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de SALES OLIVEIRA, abrangendo a administração direta, indireta, para o exercício financeiro de 2026, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 90.155.000,00 (noventa milhões centro e cinquenta e cinco mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - Inclui-se no total a que alude o presente artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, no valor de R$ 9.155.000,00 (nove milhões centro e cinquenta e cinco reais). ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: ETER E een Eq R$ 1.296.650,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA. « | R$ 81.000.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. TOTAL GERAL...... R$ 9.155.000,00 «se | R$ 9.1550.000,00 « | R$ 90.155.000,00 LARA GAS QU Scanned with E) CamScanner”; dê Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo ARTIGO 3º - A despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e da Administração Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira. 01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO T- ADMINISTRAÇÃO DIRETA cr R$ 5/0] 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA R$ 2.075.000,00 02.01 - GABINETE DO PREFEITO R$ 3.465.720,00 02.03 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 02.04 - DIRETORIA DE ENSINO 02.05 - ESPORTE E LAZER 02.07 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 02.08 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 02.09 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 02.10 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 02.11 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 02.12 - DEP. ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 02.13 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 02.14 - DIFUSÃO CULTURAL E TURISMO TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA....eessesnimersissssrsesessemessrses I- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESSE 03.01 - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira R$ 9.155.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.. esersssesavansnaseansess R$ 9.1550.000,00 TOTAL GERAL.. R$ 90.155.000,00 02 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA ER 01 — Legislativa 04 — Administração 06 - Segurança Pública 08 - Assistência Social 09 - Previdência Social 15 = Cura 15 Urbanismo T6= Habitação 17 — Saneamento : Scanned with (EB CamsScanner | dé Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo 18 - Gestão Ambiental 20 — Agricultura 27 - Desporto e Lazer 28 — Encargos Sociais R$ 355.000,00 R$ 141.000,00 R$ 900.000,00 R$ 500.000,00 R$ 150.010,00 R$ 81.000.000,00 99 - Reserva de Contingência TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA.....sseessesssssssseees ereto 1 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09 - Previdência Social R$ 6.914.840,00 R$ 2.240.160,00 R$ 9.155.000,00 R$ 90.155.000,00 99 — Reserva Previdenciária TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA........cceeemeneeeeenseeess TOTAL GERAL... E fede aq REP a indo 03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS EEE PPB PE Reserva de Contingência TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA. [N-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA [| Despesas Correntes TOTAL GERAL..........ssesessessersses RES 04 - POR ELEMENTO DE DESPESA I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA .01 — Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformar R$ 250.000,00 46 — Auxílio Alimentação R$ 2.440.000,00 «47 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 730.000,00 : Scanned with (EB CamsScanner | Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo .48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Fisica R$ 943.200,00 10 ã Ê s 8 be) o Ea e s|8 Solo [8 =>) 47 — Obrigações Tributárias e Contribuitivas > ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a: I- Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 1% (um por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; HI - Reclassificar suas dotações orçamentárias, em nível de “Fonte de Recursos”, objetivando a funcionalidade do Sistema Audesp do TCESP; Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso 1, os créditos oo e a o 2 = destinados a: a - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; b - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes. Scanned with E) CamScanner”; dó Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo e - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas a conta de recursos vinculados, dispensando-se a realização de novas audiências públicas para tanto. d - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a transferências constitucionais previstas no artigo 158 da Constituição federal, despesas de exercícios anteriores e emendas parlamentares impositivas. V - Autorizada abertura de novas fichas mediante edição de Decreto Municipal, desde que não reste alterado o valor atribuído à ação e ao programa de governo; VI - Autorizada a reabertura de créditos mediante edição de Decreto Municipal específico, sempre que possível, quando necessário e não serão computados, para efeito do limite fixado no inciso 1 deste artigo para eventuais créditos adicionais abertos em exercícios anteriores, mediante Lei Autorizativa Específica, cuja execução não tenha se materializado em tempo oportuno. ARTIGO 5º - O valor assegurado para atendimento das Emendas Impositivas é de R$ 1.594.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e quatro reais) e encontra-se reservado na dotação Reserva de Contingência (9.9.99.99.00) a ser anulada oportunamente. ARTIGO 6º - Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei, no caso de divergência, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, assim como do Plano Plurianual para o período de 2026-2029, assim como os anexos de metas fiscais e metas atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, para compatibilização. ARTIGO 8º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. ARTIGO 9º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 30 de dezembro de 2025. MONICA DA SILVA FAVARIM PREFEI UNICIPAL Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, de acordo com a Lei Municipal nº. Mm PAULA TEIXEIRA GONÇALVES fe Diretora de Administração Autógrafo nº. 2.575/2025 Scanned with E) CamScanner”;