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norma nº 2534/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2534 / 2025
Date 2025-12-30
Ementa“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sales Oliveira para o exercício de 2026 e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
LEINº. 2.534/2025
de 30 de dezembro de 2025
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
município de SALES OLVIEIRA para o
exercício de 2026 e dá outras providências”.
MONICA DA SILVA FAVARIM, Prefeita Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de SALES OLIVEIRA,
abrangendo a administração direta, indireta, para o exercício financeiro de 2026, estima a
RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 90.155.000,00 (noventa milhões centro e cinquenta e
cinco mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Inclui-se no total a que alude o presente artigo, os
recursos próprios da Administração Indireta, no valor de R$ 9.155.000,00 (nove milhões centro
e cinquenta e cinco reais).
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
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R$ 1.296.650,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA. « | R$ 81.000.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
TOTAL GERAL......
R$ 9.155.000,00
«se | R$ 9.1550.000,00
« | R$ 90.155.000,00
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dê Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
ARTIGO 3º - A despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e da
Administração Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica,
distribuída da seguinte maneira.
01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
T- ADMINISTRAÇÃO DIRETA cr R$ 5/0]
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA R$ 2.075.000,00
02.01 - GABINETE DO PREFEITO R$ 3.465.720,00
02.03 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.04 - DIRETORIA DE ENSINO
02.05 - ESPORTE E LAZER
02.07 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
02.08 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
02.09 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
02.10 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.11 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
02.12 - DEP. ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
02.13 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
02.14 - DIFUSÃO CULTURAL E TURISMO
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA....eessesnimersissssrsesessemessrses
I- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESSE
03.01 - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira R$ 9.155.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.. esersssesavansnaseansess R$ 9.1550.000,00
TOTAL GERAL.. R$ 90.155.000,00
02 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA ER
01 — Legislativa
04 — Administração
06 - Segurança Pública
08 - Assistência Social
09 - Previdência Social
15 = Cura
15 Urbanismo
T6= Habitação
17 — Saneamento
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dé Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
18 - Gestão Ambiental
20 — Agricultura
27 - Desporto e Lazer
28 — Encargos Sociais
R$ 355.000,00
R$ 141.000,00
R$ 900.000,00
R$ 500.000,00
R$ 150.010,00
R$ 81.000.000,00
99 - Reserva de Contingência
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA.....sseessesssssssseees ereto
1 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 - Previdência Social
R$ 6.914.840,00
R$ 2.240.160,00
R$ 9.155.000,00
R$ 90.155.000,00
99 — Reserva Previdenciária
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA........cceeemeneeeeenseeess
TOTAL GERAL... E fede aq REP a indo
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
EEE PPB PE
Reserva de Contingência
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
[N-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA [|
Despesas Correntes
TOTAL GERAL..........ssesessessersses RES
04 - POR ELEMENTO DE DESPESA
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
.01 — Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformar R$ 250.000,00
46 — Auxílio Alimentação R$ 2.440.000,00
«47 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 730.000,00
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Estado de São Paulo
.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Fisica R$ 943.200,00
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47 — Obrigações Tributárias e Contribuitivas
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ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:
I- Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 1% (um por
cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
HI - Reclassificar suas dotações orçamentárias, em nível de “Fonte de
Recursos”, objetivando a funcionalidade do Sistema Audesp do TCESP;
Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso 1, os créditos
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destinados a:
a - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
b - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta
de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
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dó Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
e - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e
pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas a conta de
recursos vinculados, dispensando-se a realização de novas audiências públicas para tanto.
d - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a transferências
constitucionais previstas no artigo 158 da Constituição federal, despesas de exercícios anteriores
e emendas parlamentares impositivas.
V - Autorizada abertura de novas fichas mediante edição de Decreto Municipal,
desde que não reste alterado o valor atribuído à ação e ao programa de governo;
VI - Autorizada a reabertura de créditos mediante edição de Decreto
Municipal específico, sempre que possível, quando necessário e não serão computados,
para efeito do limite fixado no inciso 1 deste artigo para eventuais créditos adicionais
abertos em exercícios anteriores, mediante Lei Autorizativa Específica, cuja execução
não tenha se materializado em tempo oportuno.
ARTIGO 5º - O valor assegurado para atendimento das Emendas Impositivas é
de R$ 1.594.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e quatro reais) e encontra-se reservado na
dotação Reserva de Contingência (9.9.99.99.00) a ser anulada oportunamente.
ARTIGO 6º - Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta
Lei, no caso de divergência, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das
ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, assim como do
Plano Plurianual para o período de 2026-2029, assim como os anexos de metas fiscais e metas
atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, para compatibilização.
ARTIGO 8º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais
poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das
necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades
financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
ARTIGO 9º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 30 de dezembro de 2025.
MONICA DA SILVA FAVARIM
PREFEI UNICIPAL
Registrada e publicada no Diário Oficial
Eletrônico do Município, de acordo com a
Lei Municipal nº. Mm
PAULA TEIXEIRA GONÇALVES fe
Diretora de Administração
Autógrafo nº. 2.575/2025
Scanned with
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