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norma nº 3/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-03-15
Ementa"Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores Municipais e Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2017/2020 e dá outras providências.”
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Avenida Mogiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 3852-1721/1811/3216 Email emso(Demso.sp.gov.br
Sales Oliveira Estado de São Paulo
Resolução nº. 03 /2016
"Dispõe sobre fixação dos subsídios dos
Vereadores Municipais e Presidente da Câmara
Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de
2017 / 2020 e dá outras providências.”
PEDRO MILTON MAULIN, Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1º- O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Sales
Oliveira , à exceção do que estiver no exercício de sua presidência, a partir de 01 de janeiro
de 2017, corresponderá a R$ 3.671,04 (Três mil, Seiscentos e Setenta e Hum Reais e
Quatro Centavos) .
$ 1º - O subsídio será devido ao Vereador que efetivamente comparecer às sessões
ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal realizadas na forma do Regimento
Interno.
82º - O valor correspondente a cada Sessão Ordinária e Extraordinária, será obtido
pela divisão do valor do subsídio pelo número de Sessões Ordinárias e Extraordinárias
realizadas no mês correspondente.
- 83º - Não prejudicarão o pagamento do subsídio a ausência de matéria a ser
votada, a não realização por falta de quorum, relativamente aos vereadores presentes, e o
recesso parlamentar.
8 4º - O valor total do subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal, não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita municipal efetivamente
realizada no mês do pagamento, e respeitará ainda as demais normas constitucionais
pertinentes.
8 5º - Se o valor do subsídio somados aos gastos com pessoal excederem qualquer
dos limites constitucionais estabelecidos, o valor do subsídio será reduzido, de forma
igualitária até adequar-se aos limites da Lei.
ARTIGO 2º- O Vereador que estiver exercendo o cargo de Presidente da Câmara
Municipal fará jus, a partir de 1º de janeiro de 2.017, ao subsídio mensal no valor de
R$4.232,36 (Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Dois Reais e Trinta e Seis Centavos).
ARTIGO 3º - Para efeitos desta Lei considerar-se-á como receita municipal o
somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, exceto:
I- a receita de contribuição de servidores destinada à constituição de fundos ou
reservas para custeio de previdência e assistência social mantidos pelo
Município e destinados aos seus servidores;
KH - operações de crédito;
HI — receita de alienação de bens móveis e imóveis;
CENTENÁRIO
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Avenida Mogiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 3852-1721/1811/3216 Email emso(dDemso.sp.gov.br
Sales Oliveira Estado de São Paulo
IV — transferências oriundas da União e do Estado através de convênio ou não
para realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades
daquelas esferas de governo;
V — receitas provenientes de indenizações e restituições;
VI — amortização de empréstimos;
VII — receitas provenientes de outras transferências de instituições ou
transferências de pessoas;
ARTIGO 4º - A partir do exercício de 2018, na forma do Artigo 37, Inciso X da
Constituição Federal os subsídios poderão ser revistos anualmente, sempre na mesma data,
tendo como limite máximo a inflação acumulada do ano anterior, e obedecerá todas as
demais normas constitucionais previstas.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias dos orçamentos municipais.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.017, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 15 de Março de 2016. |
dede
Presidente
Publicado e afixado em local de costume na data supra.

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