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norma nº 1674/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1674 / 2012
Date 2012-07-03
Ementa"Dispõe sobre aprovação do Loteamento “Jardim Tizziotti” e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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LEI Nº 1.674/2012
De 03 de julho de 2.012
Dispõe sobre aprovação do Loteamento
"JARDIM TIZZIOTTI" e dá outras provi-
dências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:-
ARTIGO 1º - Fica aprovado nos termos do Certificado GRA-
PROHAB Nº 449/2011 c.c. o Termo de Compromisso de mesmo número,
o Loteamento denominado "JARDIM TIZZIOTTI" situado neste município
de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, de propriedade da Tizziotti Imobiliá-
ria Ltda., Inscrita no CNPJ sob o nº 10.852.289/0001-20.
ARTIGO 2º - O Loteamento aprovado pelo artigo anterior re-
fere-se a uma área total de 83.955,16 m2, registrada junto ao C.R.I. da
Comarca sob o nº R.9 - 475, ficando após a urbanização, distribuída con-
forme segue:
Área dos lotes = 45.661,88 m2 54,388 %
Sistema Viário = 21.369,73 m2 25,454 %
Sistema de Lazer 1 16.588,68 m? 19,759 %
Sistema de Lazer 2 204,86 m? 0,244 %
Área Institucional = 130,01m2 0,155 %
ÁREA TOTAL = 83.955,16 m2 100,000 %
TOTAL DE LOTES ca. 165
ARTIGO 3º - Conforme legislação em vigor, as áreas de re-
creação, vias de circulação, área institucional e respectivos equipamentos
passarão a pertencer à Fazenda Municipal de Sales Oliveira no ato da ins-
crição do Loteamento "JARDIM TIZZIOTTI" junto ao Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Nuporanga, sendo, entretanto, que a posse das
áreas aqui referidas passam à Administração Municipal no ato da Oova-
Prefeitura de
4 Sales Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br
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ção e publicação desta Lei.
ARTIGO 4º - Já concluídos os equipamentos urbanos consi-
derados obrigatórios e relacionados pelas alíneas "a", "b", "c", "d" e "f" do
art. 1º da Lei nº 1.220/2000, para garantir a execução da rede de ener-
gia elétrica relacionada pela alínea "e" da mesma legislação e outros servi-
ços eventualmente exigidos para parecer favorável do Graprohab, como a
Estação Elevatória de Esgoto-EEE, ficam caucionados em favor do munici-
pio a Quadra "B" em sua íntegra, constituída de 16 (dezesseis) lotes nu-
merados sequencialmente.
8 1º - Os lotes caucionados a favor da Prefeitura Municipal
não poderão ser alienados sob nenhuma forma pelos loteadores e serão
incorporados em definitivo ao patrimônio do município no caso de não se-
rem executados no prazo previsto na lei citada pelo "caput" deste artigo
ou na aprovação pelo órgão competente.
8 2º - Concluídos todos os serviços previstos pela lei acima
citada e/ou exigidos pelo Graprohab, os lotes acima serão imediatamente
liberados da caução, mediante lei municipal.
ARTIGO 5º - Nos compromissos de compra e venda, bem
como nas escrituras definitivas, deverá necessariamente constar que to-
dos os lotes do Loteamento "Jardim Tizziotti" são gravados com as seguin-
tes obrigações e restrições:
a) - somente serão aprovadas construções para fins residen-
ciais e/ou comerciais, observadas na íntegra o cumprimento da legislação
municipal concernente ao Programa Município Verde Azul da Secretaria
do Meio Ambiente do Estado de São Paulo;
b) - ocupação máxima dos lotes com construção principal de
80% (oitenta por cento);
c) - as edificações somente poderão ter início com a aprova-
ção prévia da Prefeitura conforme a legislação em vigor;
d) - os lotes não poderão sofrer desdobro ou fracionamento;
exceto para anexação em imóveis lindeiros, desde que a área remanes-
Prefeitura de
Sales Oliveira
Cidade expressão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mai!:- prefeituraso(Qnetsite.com.br
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cente obedeça ao modulo mínimo aqui fixado em 250,00 m quadrados;
e) - proibição de captação para águas pluviais e interligação
na rede pública de esgoto;
f) - ficar o proprietário responsável pelo zelo e irrigação da
arborização existente no passeio público defronte seu imóvel.
ARTIGO 6º - A galeria para águas pluviais de 9 1000 mm e
440,51 m de extensão, executada às expensas da imobiliária responsável
pelo loteamento fica doada ao município e autorizada a sua incorporação
ao patrimônio público municipal.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 03 de julho de 2012
João arcia Neto
Prefeito icipal
Registrado e publicado pc
róprio, na data supra
iretor de Administração
Prefeitura do
Sales Oliveira
cidade expressão

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