| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2012 |
| Date | 2012-07-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre aprovação do Loteamento “Jardim Tizziotti” e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág1 LEI Nº 1.674/2012 De 03 de julho de 2.012 Dispõe sobre aprovação do Loteamento "JARDIM TIZZIOTTI" e dá outras provi- dências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica aprovado nos termos do Certificado GRA- PROHAB Nº 449/2011 c.c. o Termo de Compromisso de mesmo número, o Loteamento denominado "JARDIM TIZZIOTTI" situado neste município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, de propriedade da Tizziotti Imobiliá- ria Ltda., Inscrita no CNPJ sob o nº 10.852.289/0001-20. ARTIGO 2º - O Loteamento aprovado pelo artigo anterior re- fere-se a uma área total de 83.955,16 m2, registrada junto ao C.R.I. da Comarca sob o nº R.9 - 475, ficando após a urbanização, distribuída con- forme segue: Área dos lotes = 45.661,88 m2 54,388 % Sistema Viário = 21.369,73 m2 25,454 % Sistema de Lazer 1 16.588,68 m? 19,759 % Sistema de Lazer 2 204,86 m? 0,244 % Área Institucional = 130,01m2 0,155 % ÁREA TOTAL = 83.955,16 m2 100,000 % TOTAL DE LOTES ca. 165 ARTIGO 3º - Conforme legislação em vigor, as áreas de re- creação, vias de circulação, área institucional e respectivos equipamentos passarão a pertencer à Fazenda Municipal de Sales Oliveira no ato da ins- crição do Loteamento "JARDIM TIZZIOTTI" junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga, sendo, entretanto, que a posse das áreas aqui referidas passam à Administração Municipal no ato da Oova- Prefeitura de 4 Sales Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág. 2 ção e publicação desta Lei. ARTIGO 4º - Já concluídos os equipamentos urbanos consi- derados obrigatórios e relacionados pelas alíneas "a", "b", "c", "d" e "f" do art. 1º da Lei nº 1.220/2000, para garantir a execução da rede de ener- gia elétrica relacionada pela alínea "e" da mesma legislação e outros servi- ços eventualmente exigidos para parecer favorável do Graprohab, como a Estação Elevatória de Esgoto-EEE, ficam caucionados em favor do munici- pio a Quadra "B" em sua íntegra, constituída de 16 (dezesseis) lotes nu- merados sequencialmente. 8 1º - Os lotes caucionados a favor da Prefeitura Municipal não poderão ser alienados sob nenhuma forma pelos loteadores e serão incorporados em definitivo ao patrimônio do município no caso de não se- rem executados no prazo previsto na lei citada pelo "caput" deste artigo ou na aprovação pelo órgão competente. 8 2º - Concluídos todos os serviços previstos pela lei acima citada e/ou exigidos pelo Graprohab, os lotes acima serão imediatamente liberados da caução, mediante lei municipal. ARTIGO 5º - Nos compromissos de compra e venda, bem como nas escrituras definitivas, deverá necessariamente constar que to- dos os lotes do Loteamento "Jardim Tizziotti" são gravados com as seguin- tes obrigações e restrições: a) - somente serão aprovadas construções para fins residen- ciais e/ou comerciais, observadas na íntegra o cumprimento da legislação municipal concernente ao Programa Município Verde Azul da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo; b) - ocupação máxima dos lotes com construção principal de 80% (oitenta por cento); c) - as edificações somente poderão ter início com a aprova- ção prévia da Prefeitura conforme a legislação em vigor; d) - os lotes não poderão sofrer desdobro ou fracionamento; exceto para anexação em imóveis lindeiros, desde que a área remanes- Prefeitura de Sales Oliveira Cidade expressão PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mai!:- prefeituraso(Qnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br > Pág. 3 cente obedeça ao modulo mínimo aqui fixado em 250,00 m quadrados; e) - proibição de captação para águas pluviais e interligação na rede pública de esgoto; f) - ficar o proprietário responsável pelo zelo e irrigação da arborização existente no passeio público defronte seu imóvel. ARTIGO 6º - A galeria para águas pluviais de 9 1000 mm e 440,51 m de extensão, executada às expensas da imobiliária responsável pelo loteamento fica doada ao município e autorizada a sua incorporação ao patrimônio público municipal. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 03 de julho de 2012 João arcia Neto Prefeito icipal Registrado e publicado pc róprio, na data supra iretor de Administração Prefeitura do Sales Oliveira cidade expressão