| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2012 |
| Date | 2012-07-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQOnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág1 LEI Nº 1.679/2012 De 23 de julho de 2012 Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao Regime Pró- prio de Previdência Social - RPPS. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito MuniclIpal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: - Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriun- dos de diferenças de contribuições devidas e não integralmente repassa- das pelo município à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência So- cial - RPPS, Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oli- veira - IPSMSO, no período anterior à 31/12/2011, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, observadas regras de parcela- mento dispostas no art. 5º da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008 e alterações posteriores. ART. 2º - Fica autorizado o ressarcimento pelo município de débitos oriundos de pagamentos indevidos de complementos de aposenta- dorias e pensões efetuados pela unidde gest6ora deo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS no período de janeiro de 2005 a agosto de 2011, cuja responsabilidade pertence ao tesouro municipal, mediante acordo de pagamento parcelado a ser firmado com o Instituto de Previdênciados Ser- vidores Municipais de Sales Oliveira - IPSMSO, em 60 (sessenta) presta- ções mensais e consecutivas, observadas regras de parcelamento dispos- tas no art. 5º da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008 e alte- rações posteriores. Art. 3º Para apuração do montante devido, os valores origi- nais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acrescido, de juros legais de 6,00 % (seis por cento) ao ano acumu- lados desde a data de vencimento até a data da assinatura do t Prefeitura de Sales Oliveira cidade expressão PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br 2 Pág 2 acordo de parcelamento. Parágrafo único. As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor -INPC, acrescido e acrescido de juros legais de 6,00 % (seis por cento) ao ano acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal nº 1676/2012. Sales Oliveira, 23 de julho de 2012 Registrado e publicado por afixação em local próprio, na data supra Prefeitura de )! Sales Oliveira cidade expressão