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norma nº 1679/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1679 / 2012
Date 2012-07-23
Ementa"Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQOnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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LEI Nº 1.679/2012
De 23 de julho de 2012
Dispõe sobre o parcelamento de débitos
oriundos de contribuições previdenciárias
devidas e não repassadas ao Regime Pró-
prio de Previdência Social - RPPS.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito MuniclIpal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei: -
Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriun-
dos de diferenças de contribuições devidas e não integralmente repassa-
das pelo município à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência So-
cial - RPPS, Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oli-
veira - IPSMSO, no período anterior à 31/12/2011, em até 60 (sessenta)
prestações mensais, iguais e consecutivas, observadas regras de parcela-
mento dispostas no art. 5º da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro
de 2008 e alterações posteriores.
ART. 2º - Fica autorizado o ressarcimento pelo município de
débitos oriundos de pagamentos indevidos de complementos de aposenta-
dorias e pensões efetuados pela unidde gest6ora deo Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS no período de janeiro de 2005 a agosto de 2011,
cuja responsabilidade pertence ao tesouro municipal, mediante acordo de
pagamento parcelado a ser firmado com o Instituto de Previdênciados Ser-
vidores Municipais de Sales Oliveira - IPSMSO, em 60 (sessenta) presta-
ções mensais e consecutivas, observadas regras de parcelamento dispos-
tas no art. 5º da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008 e alte-
rações posteriores.
Art. 3º Para apuração do montante devido, os valores origi-
nais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC, acrescido, de juros legais de 6,00 % (seis por cento) ao ano acumu-
lados desde a data de vencimento até a data da assinatura do t
Prefeitura de
Sales Oliveira
cidade expressão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQQnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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acordo de parcelamento.
Parágrafo único. As parcelas vincendas e vencidas serão
atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor -INPC, acrescido
e acrescido de juros legais de 6,00 % (seis por cento) ao ano acumulados
desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o
mês do efetivo pagamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal nº
1676/2012.
Sales Oliveira, 23 de julho de 2012
Registrado e publicado por afixação
em local próprio, na data supra
Prefeitura de )!
Sales Oliveira
cidade expressão

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