| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2012 |
| Date | 2012-09-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a transformação em área de expansão urbana gleba de terras localizada no perímetro rural, na divisa com o perímetro urbano e da outras providencias". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág. 1 Lei nº 1.683/2012 De 05 de setembro de 2012 DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA GLEBA DE TERRAS LOCALIZADA NO PERIMETRO RURAL, NA DIVISA COM O PERIMETRO URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sa- les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica declarada Área de Expansão Urbana, para fins de regularização por força de interesse social, a gleba de 39,30,08 hectares localizada na zona rural deste município, objeto das matriculas nºs. 8922 e 8942 do C.R.I. da Comarca de Nuporanga, perten- cente a Elizeu Attílio Nonino e outros dentro da seguinte descrição peri- métrica:- "Inicia-se no vértice denominado MP1, localizado junto as divisas comuns do referido imóvel, terras da fazenda cachoeirinha e o Córrego do Agudo, daí segue com azimute e distância de 173º07'26" - 102,40m, até o vértice M2, daí segue com azimute e dis- tância de 169º58'27" - 598,95m, até o vértice N5, daí segue com azimute e distância de 169º58'27" - 644,09m, até o vértice Nó, confrontando neste trecho até ai com terras da Fa- zenda Cachoeirinha, de propriedade de Luis Pio Nonino (matr.415), daí segue com azimute e distância de 274º42'41" - 324, 9lm, confrontando com a faixa de domínio do DER (Rodovia Altino Arantes) até o vértice N1, localizado junto a divisas comuns do referido imó- vel, Rodovia Altino Arantes (DER) e a estrada Municipal SLO-040, daí segue com azimute e distância de 329º07'26" - 232,10m, até o vértice N2, daí segue com azimute e distância de 324º31'10" - 61,90m, até o vértice N3, confrontando neste trecho e até aí com a Estrada Municipal SLO-040, daí segue com azimute e distância de 5º56'21" - 413,03m, até o vértice N4, daí segue com azimute e distância de 5º56'40" - 349,03m, até o vértice M12, daí segue com azimute e distância de 5º56'40" - 165,19m, até o vértice M7 localizado junto ao Córre- go Ribeirão do Agudo, confrontando neste trecho e até aí com terras de Ruy Ciquini, daí se- gue o leito do referido Córrego no sentido contrario à corrente das águas e m até Prefeitura de. Sales Oliveira cidade expressão PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeituraso(Qnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág. 2 marco MP1, marco este que foi o ponto inicial para a locação de divisa”. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no artigo 1º desta Lei no mapa oficial da cidade co- mo área de expansão urbana. ARTIGO 3º - Os tributos municipais incidirão nos imóveis re- portados nesta Lei, conforme determina o Código Tributário Municipal e legi- slação específica. ARTIGO 4º - Fica o Município de Sales Oliveira autorizado a receber, dos proprietários; em doação; sem qualquer ônus, junto à matrícu- la nº 8922, faixa de terras destinada às áreas verde e institucional; se assim se fizer necessário. ARTIGO 5º - Fica autorizado o Município de Sales Oliveira a fazer uso das glebas de terras adquirida e recebida em doação, nos termos das Leis Municipais números 1.066/1995 de 12/06/1995 e 1.282/2001 de 18/10/2001, respectivamente, como áreas institucional e verde. ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, que com esta Lei não conflitam. Sales Oliveira, 05 de setembro de 2012 João Jeremias Garcia Neto Prefeito Municipal Registrado e publicado por afixação Prefeitura de Sales Oliveira cidade expressão