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norma nº 1683/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1683 / 2012
Date 2012-09-05
Ementa"Dispõe sobre a transformação em área de expansão urbana gleba de terras localizada no perímetro rural, na divisa com o perímetro urbano e da outras providencias".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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Lei nº 1.683/2012
De 05 de setembro de 2012
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO EM
ÁREA DE EXPANSÃO URBANA GLEBA DE
TERRAS LOCALIZADA NO PERIMETRO
RURAL, NA DIVISA COM O PERIMETRO
URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sa-
les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º - Fica declarada Área de Expansão Urbana,
para fins de regularização por força de interesse social, a gleba de
39,30,08 hectares localizada na zona rural deste município, objeto das
matriculas nºs. 8922 e 8942 do C.R.I. da Comarca de Nuporanga, perten-
cente a Elizeu Attílio Nonino e outros dentro da seguinte descrição peri-
métrica:-
"Inicia-se no vértice denominado MP1, localizado junto as divisas comuns
do referido imóvel, terras da fazenda cachoeirinha e o Córrego do Agudo, daí segue com
azimute e distância de 173º07'26" - 102,40m, até o vértice M2, daí segue com azimute e dis-
tância de 169º58'27" - 598,95m, até o vértice N5, daí segue com azimute e distância de
169º58'27" - 644,09m, até o vértice Nó, confrontando neste trecho até ai com terras da Fa-
zenda Cachoeirinha, de propriedade de Luis Pio Nonino (matr.415), daí segue com azimute
e distância de 274º42'41" - 324, 9lm, confrontando com a faixa de domínio do DER
(Rodovia Altino Arantes) até o vértice N1, localizado junto a divisas comuns do referido imó-
vel, Rodovia Altino Arantes (DER) e a estrada Municipal SLO-040, daí segue com azimute e
distância de 329º07'26" - 232,10m, até o vértice N2, daí segue com azimute e distância de
324º31'10" - 61,90m, até o vértice N3, confrontando neste trecho e até aí com a Estrada
Municipal SLO-040, daí segue com azimute e distância de 5º56'21" - 413,03m, até o vértice
N4, daí segue com azimute e distância de 5º56'40" - 349,03m, até o vértice M12, daí segue
com azimute e distância de 5º56'40" - 165,19m, até o vértice M7 localizado junto ao Córre-
go Ribeirão do Agudo, confrontando neste trecho e até aí com terras de Ruy Ciquini, daí se-
gue o leito do referido Córrego no sentido contrario à corrente das águas e m até
Prefeitura de.
Sales Oliveira
cidade expressão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeituraso(Qnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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marco MP1, marco este que foi o ponto inicial para a locação de divisa”.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
incluir a área descrita no artigo 1º desta Lei no mapa oficial da cidade co-
mo área de expansão urbana.
ARTIGO 3º - Os tributos municipais incidirão nos imóveis re-
portados nesta Lei, conforme determina o Código Tributário Municipal e legi-
slação específica.
ARTIGO 4º - Fica o Município de Sales Oliveira autorizado a
receber, dos proprietários; em doação; sem qualquer ônus, junto à matrícu-
la nº 8922, faixa de terras destinada às áreas verde e institucional; se assim
se fizer necessário.
ARTIGO 5º - Fica autorizado o Município de Sales Oliveira a
fazer uso das glebas de terras adquirida e recebida em doação, nos termos
das Leis Municipais números 1.066/1995 de 12/06/1995 e 1.282/2001 de
18/10/2001, respectivamente, como áreas institucional e verde.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário, que com esta Lei não conflitam.
Sales Oliveira, 05 de setembro de 2012
João Jeremias Garcia Neto
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação
Prefeitura de
Sales Oliveira
cidade expressão

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