| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2012 |
| Date | 2012-10-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2013/2016 e dá outras providências correlatas” . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág.1 LEI Nº 1.685/2012 De 02 de outubro de 2012 Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira para a legislatura de 2013/2016 e dá outras providências correlatas. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sales Oliveira, a partir de 1º de janeiro de 2013, corresponderá ao valor de R$ 12.573,00 (doze mil qui- nhentos e setenta e três reais). ARTIGO 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, a partir de 1º de janeiro de 2013, corresponderá ao valor de R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais). ARTIGO 3º - A partir de 2014, aos subsídios de que trata esta Lei será assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice utilizado pa- ra os demais servidores públicos municipais, nos termos do Artigo 39, & 4º combinado com o Artigo 37, X, ambos da CF/88. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos municipais. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.013, ficando revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 02 de outubro de 2012 João Jérêmigs Gárcia Neto P Munitipal Registrado e publicado por afixação em local próprio -na-data-sup: Prefeitura de Sales Oliveira | cidade expressão