| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | "Institui a Política Municipal de proteção aos mananciais de água destinados ao abastecimento público e dá outras providências". |
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O PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www, salesoliveira.sp.gov.br Pág 1 Lei nº 1638/2011 De 02/12/2011 Institui a Política Municipal de proteção aos manan- ciais de água destinados ao abastecimento público e dá outras providências. João Jeremias Garcia Neto, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. - Para efeito desta lei, consideram-se mananciais de interesse mu- nicipal as águas interiores subterrâneas, superficiais, fluentes, emergentes ou em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público. Artigo 2º. - O município de Sales Oliveira declara como prioritária, as ações de preservação da água para o abastecimento público em detrimento de qualquer outro inte- resse. Artigo 3º. - A regulamentação das áreas de interesse de proteção de manan- cial municipal será regida pelas disposições desta Lei e dos regulamentos dela decorrentes, observada a legislação Estadual e Federal para o atendimento dos seguintes objetivos: I- proteger e recuperar os mananciais de interesse do Município e regional; H - estabelecer condições para assegurar a disponibilidade de água em quan- tidade e qualidade adequadas para abastecimento da população atual e futura; III - adequar os programas e políticas setoriais, especialmente de habitação, transporte, saneamento e infra-estrutura, e estabelecer diretrizes e parâmetros de ordenamento territorial para assegurar a proteção dos mananciais de interesse municipal e regional; IV - compatibilizar as licenças municipais de parcelamento do solo, de edifi- cações e de funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais com as exigências ne- cessárias para a proteção, seja do aspecto quantitativo como qualitativo, dos recursos hídricos existentes e com os procedimentos de licenciamento ambiental e outorga de uso da água esta- belecidos pelos órgãos estaduais competentes; V - proibir o lançamento de efluentes urbanos e industriais, sem o devido tratamento, em qualquer corpo de água, nos termos do artigo 208, da Constituição Estadual; VI - promover a adequada disposição de resíduos sólidos, de modo a evitar o comprometimento dos recursos hídricos; p PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sates Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: prefeiturasoQnetsite. com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 2 VII - disciplinar os movimentos de terra e a retirada da cobertura vegetal, para prevenir a erosão do solo, o assoreamento e a poluição dos corpos de água; VIII - zelar pela manutenção da capacidade de infiltração da água no solo, em consonância com as normas federais e estaduais de preservação dos seus depósitos hídri- cos naturais; IX - registrar, acompanhar e manter atualizado um cadastro de usuários de água, incluindo os de águas minerais, termais, gasosas e potáveis de mesa ; X - deverão os proprietários de imóveis urbanos e rurais, manter as divisas com vias públicas limpas, evitando a obstrução total ou parcial da drenagem e escoamento de águas pluviais. XI - promover uma gestão. participativa, integrando setores interessados, bem como a sociedade civil. Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regula- mentada por decreto, se necessário, pelo Poder Executivo, revogando-se as disposições em contrário. Artigo 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando ex- pressamente revogada a Lei 1.590/10, datada de 21 de setembro de 2010 e demais disposições em contrário. Sales Oliveira, 02 de dezembro de 2011 Registrado e publicado por afixação em local próprio, na data supra Ricardo ol EEE Respondendo pela Administração