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norma nº 1639/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1639 / 2011
Date 2011-12-02
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de Projeto de Arborização Urbana nos novos parcelamentos do solo".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 48.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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LEINº 1639/2011
De 02 de dezembro de 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de
Projeto de Arborização Urbana nos novos parcela-
mentos do solo.
João Jeremias Garcia Neto, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele san-
cionou e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Os novos parcelamentos de solo, públicos ou privados, aprovados
a partir da data da promulgação desta Lei estão obrigados a apresentar Projeto de Arborização
Urbana, conforme as características constantes no Anexo I que é parte integrante desta Lei.
Artigo 2º. - O Projeto de Arborização Urbana deverá ser elaborado por profis-
sional habilitado, contratado às expensas do interessado, responsável pelo empreendimento de
parcelamento do solo.
Artigo 3º. - O Conselho Municipal de Meio Ambiente deliberará sobre a apro-
vação do Projeto de Arborização Urbana, podendo para tanto, se o Conselho assim o entender,
solicitar a emissão de laudo técnico expedido por profissional habilitado pertencente ao quadro
de servidores públicos do município e/ou contratado para este fim.
Artigo 4º. - Uma vez aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, o
Projeto de Arborização Urbana deverá ser remetido à Estrutura Ambiental Municipal a fim de
receber uma segunda aprovação.
Artigo 5º. - Compete ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente da
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira aprovar, acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do
disposto no Projeto de Arborização Urbana.
Artigo 6º. - A implantação do Projeto de Arborização Urbana deverá obedecer
às especificações e ao cronograma constante do Anexo I.
Artigo 7º. - A implantação do Projeto de Arborização Urbana é de responsabi-
lidade do empreendedor e seu custo é parte integrante do valor total do empreendimento.
Artigo 8º. - Para garantir a implantação integral do Projeto de Arborização Ur-
bana, conforme preconizado, o interessado deverá oferecer em contrapartida o percentual de lo-
tes correspondente a 10% do total do empreendimento, os quais retornarão ao Município de Sa-
les Oliveira se a presente Lei for descumprida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.680-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQnetsite.com.br
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Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressa-
mente revogada a Lei 1.541/09, datada de 28 de julho de 2009, e demais disposições em contrá-
rio.
Sales Oliveira, 02 de dezembro de 2011
Registrado e publicado por afixação
em local próprio, na data supra
era Ribeiro de Campol
Respondendo pela Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail;- prefeiturasoQnetsite.com.br
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ANEXO I
Características técnicas que deverão conter
o Projeto de Arborização Urbana:
*O Projeto deve conter as questões técnicas básicas é parâmetros sobre arbori-
zação, tais como: espaçamento, distâncias de esquinas, tamanho da cova, adubação química e or-
gânica, tutoramento, proteção, irrigação, poda de galhos e folhas (poda de formação, manuten-
ção, segurança) e poda de raízes.
*Variedade de espécies: ideal utilizar acima de 60 espécies com ênfase para as
espécies nativas e frutíferas, no entanto, é aceitável acima de 10 espécies e que nenhuma destas
espécies esteja acima de 15% do total.
*Manutenção do Projeto de Arborização Urbana, pelo empreendedor, por en-
torno de 2 (dois) anos.
*Ajustar a instalação de posteação do lado onde incide o sol da manhã, com
fiação compacta e embutida para energia de 13.000 volts e multiplexada/isolada para a secundá-
ria de 120 ou 220 volts, permitindo o plantio de árvores de grande porte onde bate o sol da tar-
de.
*Utilizar fiação compactada e/ou subterrânea (de acordo com a orientação es-
pecífica).
* Apresentar cronograma que contemple condições necessárias para o manejo
tais como: plantio, cuidados, manutenção, substituição e reposição de indivíduos, tratamentos fi-
tossanitários, critérios estabelecidos para podas e retirada de árvores, além de garantias de que o
projeto seja instalado.
(A
2
Prefoiiira do -rspamos. USD
Oliveira.
cidade expressão

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