| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de Projeto de Arborização Urbana nos novos parcelamentos do solo". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 48.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 1 LEINº 1639/2011 De 02 de dezembro de 2011 Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de Projeto de Arborização Urbana nos novos parcela- mentos do solo. João Jeremias Garcia Neto, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele san- cionou e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. - Os novos parcelamentos de solo, públicos ou privados, aprovados a partir da data da promulgação desta Lei estão obrigados a apresentar Projeto de Arborização Urbana, conforme as características constantes no Anexo I que é parte integrante desta Lei. Artigo 2º. - O Projeto de Arborização Urbana deverá ser elaborado por profis- sional habilitado, contratado às expensas do interessado, responsável pelo empreendimento de parcelamento do solo. Artigo 3º. - O Conselho Municipal de Meio Ambiente deliberará sobre a apro- vação do Projeto de Arborização Urbana, podendo para tanto, se o Conselho assim o entender, solicitar a emissão de laudo técnico expedido por profissional habilitado pertencente ao quadro de servidores públicos do município e/ou contratado para este fim. Artigo 4º. - Uma vez aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, o Projeto de Arborização Urbana deverá ser remetido à Estrutura Ambiental Municipal a fim de receber uma segunda aprovação. Artigo 5º. - Compete ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira aprovar, acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do disposto no Projeto de Arborização Urbana. Artigo 6º. - A implantação do Projeto de Arborização Urbana deverá obedecer às especificações e ao cronograma constante do Anexo I. Artigo 7º. - A implantação do Projeto de Arborização Urbana é de responsabi- lidade do empreendedor e seu custo é parte integrante do valor total do empreendimento. Artigo 8º. - Para garantir a implantação integral do Projeto de Arborização Ur- bana, conforme preconizado, o interessado deverá oferecer em contrapartida o percentual de lo- tes correspondente a 10% do total do empreendimento, os quais retornarão ao Município de Sa- les Oliveira se a presente Lei for descumprida. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.680-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.755.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág.2 Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressa- mente revogada a Lei 1.541/09, datada de 28 de julho de 2009, e demais disposições em contrá- rio. Sales Oliveira, 02 de dezembro de 2011 Registrado e publicado por afixação em local próprio, na data supra era Ribeiro de Campol Respondendo pela Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail;- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág. 3 ANEXO I Características técnicas que deverão conter o Projeto de Arborização Urbana: *O Projeto deve conter as questões técnicas básicas é parâmetros sobre arbori- zação, tais como: espaçamento, distâncias de esquinas, tamanho da cova, adubação química e or- gânica, tutoramento, proteção, irrigação, poda de galhos e folhas (poda de formação, manuten- ção, segurança) e poda de raízes. *Variedade de espécies: ideal utilizar acima de 60 espécies com ênfase para as espécies nativas e frutíferas, no entanto, é aceitável acima de 10 espécies e que nenhuma destas espécies esteja acima de 15% do total. *Manutenção do Projeto de Arborização Urbana, pelo empreendedor, por en- torno de 2 (dois) anos. *Ajustar a instalação de posteação do lado onde incide o sol da manhã, com fiação compacta e embutida para energia de 13.000 volts e multiplexada/isolada para a secundá- ria de 120 ou 220 volts, permitindo o plantio de árvores de grande porte onde bate o sol da tar- de. *Utilizar fiação compactada e/ou subterrânea (de acordo com a orientação es- pecífica). * Apresentar cronograma que contemple condições necessárias para o manejo tais como: plantio, cuidados, manutenção, substituição e reposição de indivíduos, tratamentos fi- tossanitários, critérios estabelecidos para podas e retirada de árvores, além de garantias de que o projeto seja instalado. (A 2 Prefoiiira do -rspamos. USD Oliveira. cidade expressão