| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | "Institui a Política Municipal de Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Sales Oliveira e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeituraso(Q)netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br . Pág.l Lei nº 1640/2011 De 02/12/2011 Institui a Política Municipal de Educação Ambien- tal na Rede Municipal de Ensino de Sales Oliveira e dá outras providências. João Jeremias Garcia Neto, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele san- cionou e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. - Fica instituída a Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensi- no, como uma prática educativa integrada, de maneira transversal/interdisciplinar, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal, na elaboração de projetos edu- cativos, no planejamento de aulas e na análise do material didático. Artigo 2º. - Todas as unidades escolares do município estabelecerão em seu plano de trabalho anual, suficiente números de horas para as discussões e a programação das ati- vidades de educação ambiental a serem realizadas pela própria escola e/ou pelos professores de cada disciplina. Artigo 3º - Os programas e atividades de educação ambiental, além dos conteú- dos teóricos em salas de aula, deverão enfatizar a observação direta da natureza e os problemas ambientais, o estudo do meio, as pesquisas de campo e as experiências práticas, que possibilitem aos alunos adequados condições para aplicação dos conceitos. Artigo 4º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas afetas ao poder executivo, suplementadas se necessário. Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ex- pressamente revogada a Lei 1.540/09, datada de 28 de julho de 2009 e demais disposições em contrário. Sales Oliveira, 02 de dezembro de 201 Registrado e publicado por afixação em local próprio, na data supra / Ricardo Ribeiro de Campos Respondendo pela Administração