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norma nº 1640/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1640 / 2011
Date 2011-12-02
Ementa"Institui a Política Municipal de Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Sales Oliveira e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
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. Pág.l
Lei nº 1640/2011
De 02/12/2011
Institui a Política Municipal de Educação Ambien-
tal na Rede Municipal de Ensino de Sales Oliveira
e dá outras providências.
João Jeremias Garcia Neto, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele san-
cionou e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica instituída a Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensi-
no, como uma prática educativa integrada, de maneira transversal/interdisciplinar, contínua e
permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal, na elaboração de projetos edu-
cativos, no planejamento de aulas e na análise do material didático.
Artigo 2º. - Todas as unidades escolares do município estabelecerão em seu
plano de trabalho anual, suficiente números de horas para as discussões e a programação das ati-
vidades de educação ambiental a serem realizadas pela própria escola e/ou pelos professores de
cada disciplina.
Artigo 3º - Os programas e atividades de educação ambiental, além dos conteú-
dos teóricos em salas de aula, deverão enfatizar a observação direta da natureza e os problemas
ambientais, o estudo do meio, as pesquisas de campo e as experiências práticas, que possibilitem
aos alunos adequados condições para aplicação dos conceitos.
Artigo 4º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das verbas afetas ao poder executivo, suplementadas se necessário.
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ex-
pressamente revogada a Lei 1.540/09, datada de 28 de julho de 2009 e demais disposições em
contrário.
Sales Oliveira, 02 de dezembro de 201
Registrado e publicado por afixação
em local próprio, na data supra
/
Ricardo Ribeiro de Campos
Respondendo pela Administração

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