| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | "Institui a habitação sustentável e dispõe sobre o controle ambiental para o consumo de produtos e subprodutos da flora nativa brasileira em obras e serviços". |
| native_id | 318 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
() PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail. - prefeiturasoQQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 1 Lei nº 1642/2011 De 02/12/2011 Institui a habitação sustentável e dispõe sobre o controle am- biental para o consumo de produtos e subprodutos da flora nativa brasileira em obras e serviços. João Jeremias Garcia Neto, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele san- cionou e promulga a seguinte Lei: Artigo 1, - Quando da solicitação de alvará de construção, o proprietário de- verá apresentar, além dos documentos, declarações e comprovações, declaração conjunta com o autor do projeto, comprometendo-se a utilizar Produtos e subprodutos de madeira de origem comprovadamente legal. Parágrafo único - Para fins de cumprimento ao disposto nesta Lei, consideram- se de origem legal todos os produtos e subprodutos florestais comercializados com apresentação de Documento de Origem Florestal - DOF, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, ou documento correlato emitido por órgão estadual de meio ambiente, o qual deverá ser exigido pelo proprietário junto ao fornecedor, acompanha- do da respectiva Nota Fiscal. Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ex- pressamente revogada a Lei 1.584/10, de 2 de julho de 2010 e demais disposições em contrário. Sales Oliveira, 02 de dezembro de 2011 Registrado e publicado por afixação em local próprio, na data supra Qroçé o de Campos Respondendo pela Administração (a dg comes s Oliveira cidade expressão