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norma nº 1644/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1644 / 2011
Date 2011-12-02
Ementa"Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica por meio da avaliação da emissão de fumaça preta de veículos e máquinas movidos a diesel e adota outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.680-000
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Leinº 1644/2011
De 02/12/2011
Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da polui-
ção atmosférica por meio da avaliação da emissão de fumaça
preta de veículos e máquinas movidos a diesel e adota outras
providências.
João Jeremias Garcia Neto, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele san-
cionou e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica determinado que todos os veículos e máquinas a diesel per-
tencentes à frota da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, assim como os veículos pertencentes
aos seus prestadores de serviço, passarão semestralmente por avaliação ambiental mediante uso
da Escala de Ringelmann, opacímetro ou outro equipamento/técnica regulamentada na legislação
ambiental específica.
Artigo 2º - Os veículos ou máquinas que apresentarem emissão de fumaça em
desconformidade com os padrões legais vigentes deverão ser retirados de circulação e submeti-
dos à manutenção corretiva.
Artigo 3º. - A Prefeitura Municipal manterá registro das avaliações efetivadas
nos seus veículos e máquinas, constando as respectivas placas e números de identificação, as da-
tas de realização das avaliações e das regulagens e os resultados obtidos.
Artigo 4º. - A Prefeitura poderá regulamentar selo ambiental a ser afixado em
local visível do veículo, indicando a conformidade ambiental e a data da última avaliação.
Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ex-
pressamente revogada a Lei 1.543/09, de 28 de julho de 2009 e demais disposições em contrá-
rio.
Sales Oliveira, 02 de dezembro de 201
Registrado e publicado por afixação
em local próprio, na data supra
Ricardo Ribeiro de Campos |
Respondendo pela Administração

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