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norma nº 1695/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1695 / 2012
Date 2012-12-18
Ementa"Dispõe sobre aprovação do Loteamento “Mário Piloto”, neste Município de Sales Oliveira e dá outras providências ".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQQnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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LEI Nº 1.695/2012
De 18 de dezembro de 2012
Dispõe sobre aprovação do Loteamento
“MARIO PILOTO", neste município de Sa-
les Oliveira e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito do Município de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado
“MÁRIO PILOTO", de propriedade de Piloto e União Empreendimentos
Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.229.195/0001-50 situado
neste município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O Loteamento aprovado pelo “caput”
deste artigo refere-se a uma área total de 50.861,23 m2, objeto da matrícula
nº 1973 do C.R.I. da Comarca de Nuporanga, ficando, após a urbanização,
distribuída conforme segue:
Área de Lotes (125) 29.154,90 m? 57,32 %
Sistema Viário 8.820,35 m2 17,34 %
Áreas Institucionais 2.713,73 m2 5,34 %
Áreas Verdes/APP 10.172,25 m2 20,00 %
Área Total Loteada 50.861,23 m? 100,00 %
TOTAL DE LOTES... 125
ARTIGO 2º - Ficam instituídos os seguintes equipamentos ur-
banos considerados obrigatórios às expensas do proprietário loteador, em
toda área loteada, nos termos do Inciso IV do Artigo 1º da Lei Municipal nº
1.220/2000, de 18 de abril de 2.0000:
a) abertura das vias de circulação;
b) os serviços, ou quando necessário, a rede de escoamento
para as águas pluviais seguindo a recomendação prévia
emitida pelo setor de engenharia no parecer preliminar;
c) rede coletora de esgotos, com as respectivas derivações;
d) rede de distribuição de água com as respectivas deriva-
ções;
e) rede de energia elétrica atendendo à todos os lotes, e
f) implantação de Estação Elevatória de Esgoto, conforme
Certidão nº 837/2012 de 29/05/2012 e rede própria interli-
gando à rede pública principal que receberá os desejo
Prefeitura de
Sales Oliveira
cidade expressão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
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9) guias/sarjetas e pavimentação asfáltica em todo sistema
viário constante do loteamento;
8 1º - Os equipamentos urbanos tratados pelo "caput" deste
artigo e relacionados nas alíneas anteriores, deverão ser supervisionados
pelo Setor de Engenharia da Prefeitura e por este recebidos em seu término,
ficando concedido em favor do loteador, os seguintes prazos a contar da pu-
blicação desta Lei.
a) - até 24 meses para a conclusão dos serviços tratados pe-
las alíneas "a" a “f"
b) - até 36 meses para a conclusão dos serviços tratadas pela
alínea “g"
8 2º - Pelo pleno cumprimento das obrigações constantes
neste artigo e dentro do prazo fixado nos itens "a" e "b" do 8 1º, ficam cau-
cionados em favor da Fazenda do Município de Sales Oliveira, os lotes abaixo
relacionados:
Quadra A - Lotes 01 ao 17 = 17
Quadra C - Lotes 01 ao 20 = 20
Quadra E - Lotes 01 ao 13 = 13
TOTAL ienes 50 lotes
ARTIGO 3º - Os lotes caucionados em favor da Fazenda Munici-
pal não poderão ser alienados sob nenhuma forma pelos loteadores e serão
incorporados em definitivo ao patrimônio do município no caso de não serem
executados dentro dos prazos previstos nos itens "a" e "b" do 8 1º do Art. 2º
desta Lei, as obras previstas nas alíneas "a" a “g" daquele dispositivo.
PARÁGRAFO ÚNICO:-Os lotes caucionados nos termos do artigo
anterior serão liberados a pedido do proprietário ou loteador responsável, e
após deliberação de projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal pelo
Chefe do Executivo, respeitando-se a seguinte forma:
1) 50% dos lotes caucionados após a execução da totalidade
dos serviços previstos nas alíneas "a" a “f";
2) 50% dos lotes caucionados após a execução da totalidade
dos serviços previstos noa alinea “g".
ARTIGO 4º - Nos compromissos de compra e venda, bem co-
mo nas escrituras definitivas, deverá necessariamente constar que todos os
lotes do loteamento “MÁRIO PILOTO" são gravados com as seguintes obriga-
ções e restrições:
a) - somente serão aprovadas construções para fins residen-
cial/comercial de interesse social, observadas na íntegra o cumprimento
da legislação municipal concernente ao Programa Município Verde Azul
da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo;
Prefeitura de
Sales Oliveira
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Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
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b) - ocupação máxima dos lotes com construção principal de
80% (oitenta por cento);
c) - as edificações somente poderão ter início com a aprova-
ção prévia da Prefeitura conforme a legislação em vigor;
d) - os lotes não poderão sofrer desdobro ou fracionamento,
exceto o único lote que compõe a quadra “F” e os demais para fins de
anexação em imóveis lindeiros, desde que a área remanescente obedeça
ao modulo mínimo permitido em lei;
e) - proibição de captação para águas pluviais e interligação
na rede pública de esgoto;
f) - ficar o proprietário responsável pelo zelo e irrigação da
arborização existente no passeio público defronte seu imóvel.
ARTIGO 5º - Conforme legislação em vigor, as áreas de re-
creação, áreas institucionais e as vias de circulação passarão à pertencer à
Fazenda do Município de Sales Oliveira, no ato da inscrição do loteamento
Junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 18 de dezembro de 2012
Dum
João J pao arcia Neto
Piefeito Munictpal
| RA
Prefeitura do a |
Sales Oliveira a:
cidade expressão

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