| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre aprovação do Loteamento “Mário Piloto”, neste Município de Sales Oliveira e dá outras providências ". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 1 LEI Nº 1.695/2012 De 18 de dezembro de 2012 Dispõe sobre aprovação do Loteamento “MARIO PILOTO", neste município de Sa- les Oliveira e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado “MÁRIO PILOTO", de propriedade de Piloto e União Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.229.195/0001-50 situado neste município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo. PARÁGRAFO ÚNICO:- O Loteamento aprovado pelo “caput” deste artigo refere-se a uma área total de 50.861,23 m2, objeto da matrícula nº 1973 do C.R.I. da Comarca de Nuporanga, ficando, após a urbanização, distribuída conforme segue: Área de Lotes (125) 29.154,90 m? 57,32 % Sistema Viário 8.820,35 m2 17,34 % Áreas Institucionais 2.713,73 m2 5,34 % Áreas Verdes/APP 10.172,25 m2 20,00 % Área Total Loteada 50.861,23 m? 100,00 % TOTAL DE LOTES... 125 ARTIGO 2º - Ficam instituídos os seguintes equipamentos ur- banos considerados obrigatórios às expensas do proprietário loteador, em toda área loteada, nos termos do Inciso IV do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.220/2000, de 18 de abril de 2.0000: a) abertura das vias de circulação; b) os serviços, ou quando necessário, a rede de escoamento para as águas pluviais seguindo a recomendação prévia emitida pelo setor de engenharia no parecer preliminar; c) rede coletora de esgotos, com as respectivas derivações; d) rede de distribuição de água com as respectivas deriva- ções; e) rede de energia elétrica atendendo à todos os lotes, e f) implantação de Estação Elevatória de Esgoto, conforme Certidão nº 837/2012 de 29/05/2012 e rede própria interli- gando à rede pública principal que receberá os desejo Prefeitura de Sales Oliveira cidade expressão PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeituraso(Qnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 2 9) guias/sarjetas e pavimentação asfáltica em todo sistema viário constante do loteamento; 8 1º - Os equipamentos urbanos tratados pelo "caput" deste artigo e relacionados nas alíneas anteriores, deverão ser supervisionados pelo Setor de Engenharia da Prefeitura e por este recebidos em seu término, ficando concedido em favor do loteador, os seguintes prazos a contar da pu- blicação desta Lei. a) - até 24 meses para a conclusão dos serviços tratados pe- las alíneas "a" a “f" b) - até 36 meses para a conclusão dos serviços tratadas pela alínea “g" 8 2º - Pelo pleno cumprimento das obrigações constantes neste artigo e dentro do prazo fixado nos itens "a" e "b" do 8 1º, ficam cau- cionados em favor da Fazenda do Município de Sales Oliveira, os lotes abaixo relacionados: Quadra A - Lotes 01 ao 17 = 17 Quadra C - Lotes 01 ao 20 = 20 Quadra E - Lotes 01 ao 13 = 13 TOTAL ienes 50 lotes ARTIGO 3º - Os lotes caucionados em favor da Fazenda Munici- pal não poderão ser alienados sob nenhuma forma pelos loteadores e serão incorporados em definitivo ao patrimônio do município no caso de não serem executados dentro dos prazos previstos nos itens "a" e "b" do 8 1º do Art. 2º desta Lei, as obras previstas nas alíneas "a" a “g" daquele dispositivo. PARÁGRAFO ÚNICO:-Os lotes caucionados nos termos do artigo anterior serão liberados a pedido do proprietário ou loteador responsável, e após deliberação de projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal pelo Chefe do Executivo, respeitando-se a seguinte forma: 1) 50% dos lotes caucionados após a execução da totalidade dos serviços previstos nas alíneas "a" a “f"; 2) 50% dos lotes caucionados após a execução da totalidade dos serviços previstos noa alinea “g". ARTIGO 4º - Nos compromissos de compra e venda, bem co- mo nas escrituras definitivas, deverá necessariamente constar que todos os lotes do loteamento “MÁRIO PILOTO" são gravados com as seguintes obriga- ções e restrições: a) - somente serão aprovadas construções para fins residen- cial/comercial de interesse social, observadas na íntegra o cumprimento da legislação municipal concernente ao Programa Município Verde Azul da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo; Prefeitura de Sales Oliveira cidade expressão PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág.3 b) - ocupação máxima dos lotes com construção principal de 80% (oitenta por cento); c) - as edificações somente poderão ter início com a aprova- ção prévia da Prefeitura conforme a legislação em vigor; d) - os lotes não poderão sofrer desdobro ou fracionamento, exceto o único lote que compõe a quadra “F” e os demais para fins de anexação em imóveis lindeiros, desde que a área remanescente obedeça ao modulo mínimo permitido em lei; e) - proibição de captação para águas pluviais e interligação na rede pública de esgoto; f) - ficar o proprietário responsável pelo zelo e irrigação da arborização existente no passeio público defronte seu imóvel. ARTIGO 5º - Conforme legislação em vigor, as áreas de re- creação, áreas institucionais e as vias de circulação passarão à pertencer à Fazenda do Município de Sales Oliveira, no ato da inscrição do loteamento Junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 18 de dezembro de 2012 Dum João J pao arcia Neto Piefeito Munictpal | RA Prefeitura do a | Sales Oliveira a: cidade expressão