| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2013 |
| Date | 2013-01-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargos em comissão de Diretor Jurídico e Diretor Geral na Câmara Municipal de Sales Oliveira, define requisitos para provimento, condições de trabalho, atribuições e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-1500 Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: prefeiturasoOnetsite.com.br Site Oficial; www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 LEIN.º 1.699/2013 De 17 de janeiro de 2013. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão de Diretor E Jurídico e Diretor Geral na Câmara Municipal de Sales Oliveira, define requisitos para provimento, condições de trabalho, atribuições e dá outras providências. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - Fica por esta Lei, criado os cargos comissionados na Câmara Municipal de Sales Oliveira: Cargos Comissionados - Diretor Geral - Diretor Jurídico Nº de Cargos -1 -1 ART. 2º - Os cargos em provimento em comissão serão de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal. ART. 3º - As atribuições dos cargos, condições de trabalho e formas de provimento estão especificas nos anexos 1 e II, que fazem parte integrante da presente lei. Parágrafo único — O vencimento mensal do, ora criado, é de R$ 2.378,87 (Dois Mil, Trezentos e Setenta e Oito Reais e Oitenta e Sete Centavos), respectivamente. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n -- Centro - Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-1500 Fax:(16) 3852-1610 - E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br : Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 ART. 4º - Os servidores da Câmara Municipal terão reajustes, recomposição de perdas e aumentos nos vencimentos por Revisão Anual, de acordo com os índices estabelecidos em Lei de iniciativa do Legislativo, garantida, no mínimo, a Revisão Geral Anual. ART. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos A retroativos a 1º de Janeiro de 2.013. Sales Oliveira, 17 de Janeiro de 2013. Registrada e publicada por afixação no local de costume na data supra. MARINA MAESTRE ORSI ZORDAN Diretora de Administração