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norma nº 1699/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1699 / 2013
Date 2013-01-17
Ementa“Dispõe sobre a criação de cargos em comissão de Diretor Jurídico e Diretor Geral na Câmara Municipal de Sales Oliveira, define requisitos para provimento, condições de trabalho, atribuições e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-1500 Fax:(16) 3852-1610 — E-mail: prefeiturasoOnetsite.com.br
Site Oficial; www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07
LEIN.º 1.699/2013
De 17 de janeiro de 2013.
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão de Diretor
E Jurídico e Diretor Geral na Câmara Municipal de Sales
Oliveira, define requisitos para provimento, condições de
trabalho, atribuições e dá outras providências.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ART. 1º - Fica por esta Lei, criado os cargos comissionados na Câmara Municipal
de Sales Oliveira:
Cargos Comissionados
- Diretor Geral
- Diretor Jurídico
Nº de Cargos
-1
-1
ART. 2º - Os cargos em provimento em comissão serão de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara Municipal.
ART. 3º - As atribuições dos cargos, condições de trabalho e formas de
provimento estão especificas nos anexos 1 e II, que fazem parte integrante da presente lei.
Parágrafo único — O vencimento mensal do, ora criado, é de R$ 2.378,87 (Dois
Mil, Trezentos e Setenta e Oito Reais e Oitenta e Sete Centavos), respectivamente.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n -- Centro - Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-1500 Fax:(16) 3852-1610 - E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
: Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07
ART. 4º - Os servidores da Câmara Municipal terão reajustes, recomposição de
perdas e aumentos nos vencimentos por Revisão Anual, de acordo com os índices estabelecidos
em Lei de iniciativa do Legislativo, garantida, no mínimo, a Revisão Geral Anual.
ART. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de
dotação própria do orçamento da Câmara Municipal.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
A retroativos a 1º de Janeiro de 2.013.
Sales Oliveira, 17 de Janeiro de 2013.
Registrada e publicada por afixação
no local de costume na data supra.
MARINA MAESTRE ORSI ZORDAN
Diretora de Administração

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