| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2013 |
| Date | 2013-01-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO E DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E VIÁRIOS e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br — e-mail: prefeiturasoQnetsite. com.br LEI Nº 1.702/2013 De 30 de janeiro de 2013. =" “Dispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO E DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E VIÁRIOS e dá outras providências”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - O Parágrafo 2º do artigo 11 da Lei n. 1.677, de 17 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2013, passa a vigorar de acordo com a seguinte nova redação: “2º. 4 programação financeira e o cronograma de desembolso pertinentes à execução do orçamento poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro quando assim se fizer necessário em função dos resultados apurados, ou, ainda, em decorrência da alteração da estrutura e da organização do orçamento, nos casos de criação de novas unidades orçamentárias, como Secretarias Municipais, as quais ficam autorizadas desde que aprovadas mediante lei especifica. ” ART. 2º - Ficam criadas como órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura e da estrutura do orçamento do Município, a Secretaria Municipal de Governo e “ e . . e Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gou.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br Administração e a Secretaria de Serviços Urbanos e Viários. ART. 3º - Serão agregados e incorporados às Secretarias Municipais criadas pelo artigo anterior, mediante ato do Prefeito, os diversos departamentos, órgãos, setores e serviços da Prefeitura de Sales Oliveira que tenham como competência e atribuições as diversas atividades e os projetos afetos à gestão administrativa da Prefeitura e as diversas atividades e os projetos afetos à infraestrutura urbana e ao sistema viário e de mobilização, mantidos sob a gestão do Executivo Municipal. ART. 4º - Ficam criados os cargos de Secretário Municipal de Governo e Administração e de Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Viários, qualificados como agentes políticos do Município, a serem providos por livre nomeação e exoneração do Prefeito, e aos quais ficam atribuídos os subsídios mensais fixados em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). 8 1º — Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídios, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. $ 2º — Não se aplicam aos Secretários Municipais dos cargos criados por este artigo as normas estatutárias ou celetistas, em virtude de sua qualificação como Agente Político. $ 3º - Ao funcionário efetivo ou estável, pertencente aos quadros da Prefeitura, que vier a ser nomeado para o cargo de Secretário Municipal será facultado optar pela remuneração do cargo que exerce, sem prejuízo de seus direitos e vantagens pessoais. & 4º - Aplica-se o disposto no artigo anterior ao servidor que vier a ser designado para responder pelas funções do cargo de Secretário Municipal. $ 5º - No ato da posse e na data em que deixar o exercício do cargo, os Secretários Municipais deverão apresentar declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal, devendo atualizá-la anualmente. ART. 5º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, ficam aprovados na contabilidade da Prefeitura o crédito adicional especial destinado às despesas alocadas à Secretaria Municipal de Governo e Administração e o crédito especial destinado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Viários, respectivamente nos valores de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a serem classificados no ato de sua abertura. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br — e-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br Parágrafo Único — A cobertura do crédito autorizado pelo caput deste artigo será efetuada mediante a utilização de recursos previstos no artigo 43, & 1º, da Lei Federal nº. 4,320, de 17 de março de 1.964. ART. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 30 de janeiro de 2013. Registrada e publicada por afixação no local de costume na data supra. MARINA MAESTRE ORSI ZORDAN Diretora de Administração