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norma nº 1702/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1702 / 2013
Date 2013-01-30
Ementa“Dispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO E DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E VIÁRIOS e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br — e-mail: prefeiturasoQnetsite. com.br
LEI Nº 1.702/2013
De 30 de janeiro de 2013.
=" “Dispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO E DA
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E VIÁRIOS
e dá outras providências”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ART. 1º - O Parágrafo 2º do artigo 11 da Lei n. 1.677, de 17 de julho de 2012,
que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2013, passa a vigorar de acordo com a seguinte
nova redação:
“2º. 4 programação financeira e o cronograma de
desembolso pertinentes à execução do orçamento poderão
ser revistos no decorrer do exercício financeiro quando
assim se fizer necessário em função dos resultados apurados,
ou, ainda, em decorrência da alteração da estrutura e da
organização do orçamento, nos casos de criação de novas
unidades orçamentárias, como Secretarias Municipais, as
quais ficam autorizadas desde que aprovadas mediante lei
especifica. ”
ART. 2º - Ficam criadas como órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Prefeitura e da estrutura do orçamento do Município, a Secretaria Municipal de Governo e
“ e . . e
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gou.br - e-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
Administração e a Secretaria de Serviços Urbanos e Viários.
ART. 3º - Serão agregados e incorporados às Secretarias Municipais criadas pelo
artigo anterior, mediante ato do Prefeito, os diversos departamentos, órgãos, setores e serviços da
Prefeitura de Sales Oliveira que tenham como competência e atribuições as diversas atividades e
os projetos afetos à gestão administrativa da Prefeitura e as diversas atividades e os projetos
afetos à infraestrutura urbana e ao sistema viário e de mobilização, mantidos sob a gestão do
Executivo Municipal.
ART. 4º - Ficam criados os cargos de Secretário Municipal de Governo e
Administração e de Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Viários, qualificados como
agentes políticos do Município, a serem providos por livre nomeação e exoneração do Prefeito, e
aos quais ficam atribuídos os subsídios mensais fixados em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos
reais).
8 1º — Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por
subsídios, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba
de representação ou outra espécie remuneratória.
$ 2º — Não se aplicam aos Secretários Municipais dos cargos criados por este
artigo as normas estatutárias ou celetistas, em virtude de sua qualificação como Agente Político.
$ 3º - Ao funcionário efetivo ou estável, pertencente aos quadros da Prefeitura,
que vier a ser nomeado para o cargo de Secretário Municipal será facultado optar pela
remuneração do cargo que exerce, sem prejuízo de seus direitos e vantagens pessoais.
& 4º - Aplica-se o disposto no artigo anterior ao servidor que vier a ser designado
para responder pelas funções do cargo de Secretário Municipal.
$ 5º - No ato da posse e na data em que deixar o exercício do cargo, os Secretários
Municipais deverão apresentar declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio
privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal, devendo atualizá-la anualmente.
ART. 5º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, ficam aprovados na
contabilidade da Prefeitura o crédito adicional especial destinado às despesas alocadas à
Secretaria Municipal de Governo e Administração e o crédito especial destinado à Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Viários, respectivamente nos valores de R$ 65.000,00
(sessenta e cinco mil reais) e R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a serem classificados no
ato de sua abertura.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br — e-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
Parágrafo Único — A cobertura do crédito autorizado pelo caput deste artigo será
efetuada mediante a utilização de recursos previstos no artigo 43, & 1º, da Lei Federal nº. 4,320,
de 17 de março de 1.964.
ART. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 30 de janeiro de 2013.
Registrada e publicada por afixação
no local de costume na data supra.
MARINA MAESTRE ORSI ZORDAN
Diretora de Administração

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