| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2013 |
| Date | 2013-01-30 |
| Ementa | “Altera A LEI N.º 1.663, de 09 de abril de 2012, aprova a NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, dispõe sobre a criação de cargos em comissão e dá outras providências”. |
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. ... . . Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: umww.salesoliveira.sp.goo.br — e-mail: prefeiturasoGnetsite.com.br “ LEINº 1.703/2013 De 30 de janeiro de 2013. “altera a LEI N. 1.663, de 09 de abril de 2012, aprova a NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, dispõe sobre a criação de cargos em comissão e dá outras providências”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmára Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n. 1.663, de 09 de abril de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Sales Oliveira: a) todo o Capítulo III, na integra, compreendendo os artigos 14 e 15; b) todo o Capítulo IV, na integra, abrangendo as respectivas Seções I, II, HI, IV, V, VL VIL VII, IX e X, e compreendendo os artigos 16 a 25; c) todo o Capítulo V, na íntegra, compreendendo os artigos 26 e 27; d) todo o Capítulo VI, na íntegra, compreendendo os artigos 28 a 30; e) todo o Capítulo VII, na íntegra, compreendendo o artigo 31; f) os artigos 33 e 34, nã íntegra, que compõem o Capítulo VII, g) os artigos 37 e 38, na integra, que compõem o Capítulo IX. ART. 2º - A estrutura administrativa da Prefeitura passa a compreender os 1 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wuno.salesoliveira.sp.gov.br — e-mail: prefeiturasoGbnetsite.com.br seguintes órgãos e serviços: I— Gabinete do Prefeito; II — Departamento de Administração; HI — Junta de Serviço Militar; IV — Fundo de Solidariedade; V — Serviço de Assistência à Criança e ao Adolescente; VI — Conselho Tutelar; VII — Setor de Tributação; = VIII - Setor de Tesouraria; IX - Setor de Contabilidade; X — Serviço da Dívida Pública; XI — Serviço de Copa e Recepção; XII — Setor de Pessoal e Recursos Humanos; XII — Setor de Almoxarifado e Controle Patrimonial; XIV — Guarda Municipal; XV — Fundo Municipal de Assistência Social; XVI - Centro de Referência e Assistência Social; XVII — Departamento de Saúde; XVIII - Serviço de Atenção Básica de Saúde; XIX — Serviço de Assistência Hospitalar e Ambulatorial; XX — Serviço de Vigilância Sanitária; XXI — Departamento de Ensino; XXI — Setor de Ensino Fundamental XXIII — Serviço de Educação da Criança de O a 6 anos; XXIV — Serviço do Ensino Superior, XXV — Serviço do Ensino Supletivo; XXVI - Serviço do Ensino Especial; XXVII — Serviço do Ensino Médio; XXVIII — Setor de Difusão Cultural; XXIX — Setor de Desporto Comunitário; XXX — FUNDEB; XXXI — Setor de Lazer e Recreação; XXXII — Departamento de Obras Públicas; XXXIII — Setor de Obras Públicas; XXXIV — Setor de Logradouros Públicos; XXXV — Setor de Limpeza Pública; XXXVI -- Setor de Iluminação Pública; XXXVII — Setor de Parques e jardins; XXXVIII — Setor de Habitação e Urbanismo; Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —- SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br — e-mail: prefeiturasoGnetsite.com.br XXXIX — Setor de Estradas Vicinais; XL — Setor de Cemitério; XLI — Departamento do Meio Ambiente; XLII - Departamento de Água e Esgoto; XLIII — Serviço de Abastecimento; XLIV — Setor de Desenvolvimento Industrial; XLV — Banco do Povo; XLVI - Setor de Encargos Sociais; XLVII — Setor de Agricultura e Abastecimento; TN XLVII — Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. ART. 3º - Para auxiliar nas funções e atividades a serem desenvolvidas na conformidade da estrutura administrativa da Prefeitura, ficam criados os cargos em comissão a seguir relacionados e respectivas referências de vencimentos e salários mensais: uant. Denominação Referência 01 Assessor da Secretaria de Governo e Administração VII 01 Assessor da Secretaria de Serviços Urbanos e Viários nm IX po Assessor do Departamento de Administração va jo Assessor do Setor de Pessoal e Recursos Humanos XI 01 Diretor do Departamento de Educação e Ensino XVI Assessor dos Serviços de Educação e Ensino XV Assessor Assistente do Departamento de Educação XV 01 Assessor do Departamento de Saúde VI 01 Chefe do Posto de Saúde vII “ Diretor do Setor de Saúde Bucal XVL Diretor do Departamento de Cultura e Comunicação XVI 03 Assessor do Setor de Difusão Cultural I 01 Assessor de Finanças H 01 Chefe do Setor de Tributação XI 02 Assessor do Centro de Referência e Assistência Social I 01 Assessor do Setor de Compras e Licitações IX 01 Chefe de Gabinete XvI 01 | Chefe do Setor do Almoxarifado xnI 01 Assessor do Setor do Almoxarifado e Controle Patrimonial vH ART. 4º - Será extinto na vacância o cargo de Diretor do Departamento do Departamento de Educação e Cultura, de provimento em comissão, criado através da Lei nº Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wuno.salesoliveira.sp.goo.br — e-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br 1.574, de 05 de maio de 2010. ART. 5º - Ficam redenominados conforme o quadro abaixo, os cargos a seguir relacionados: Denominação Antiga Denominação Nova Ref. Diretor do Departamento de | Diretor do Setor de Contabilidade XVI Contabilidade Diretor de Assistência Social Diretor do Centro de Referência e| XVI T» Assistência Social Diretor do Departamento de Compras e | Diretor do Setor de Compras e Licitações XVI Licitação Diretor do Departamento de Esportes Diretor do Setor de Desporto Comunitário | XVI Diretor do Departamento de Agricultura | Diretor do Setor de Agricultura e XVI e Meio Ambiente Abastecimento Diretor do Departamento . de | Diretor do Departamento de Obras e XVI Planejamento, Obras e Engenharia Engenharia Assessor do Departamento ,de| Assessor do Departamento de Obras e v Planejamento, Obras e Engenharia Engenharia ART. 6º — Ficam aprovados os novos Valores de Referências de Vencimentos e Salários mensais dos quadros de servidores da Prefeitura de acordo com a seguinte tabela: Referência Valor (R$) = I 850,34 | - IN 979,53 HI 1.119,47 IV 1.249,40 V 1.399,33 VI 1.539,34 VI , 1.679,21 VHI 1.819,15 IX 1.959,13 IXA 2.023,12 x 2.098,95 XA 2.122,95 XI 2.238,98 XII 2.378,87 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wuno.salesoliveira.sp.gov.br — e-mail: prefeiturasoGnetsite.com.br XII 2.518,76 ] XII A 2.681,97 XIVS dd 7.260,00 XV 3.150,00 É XVI 3.568,32 ART. 7º - As atribuições administrativas dos Departamentos, Setores e Serviços que integram a estrutura da Prefeitura, bem como as atribuições funcionais dos cargos em comissão criados por esta lei, serão regulamentadas e definidas por ato do Prefeito. ART. 8º - O Executivo fica autorizado a editar os atos necessários ao cumprimento e complemento do disposto nesta lei, atualizando as novas denominações e as novas referências de vencimentos e salários mensais, bem como a distribuição dos servidores junto às unidades que integram a nova estrutura orgânica da Prefeitura. ART. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. , ART. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 30 de janeiro de 2013. -s Registrada e publicada por afixação no local de costume na data supra. MAES Diretora de