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norma nº 1703/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 2013
Date 2013-01-30
Ementa“Altera A LEI N.º 1.663, de 09 de abril de 2012, aprova a NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, dispõe sobre a criação de cargos em comissão e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: umww.salesoliveira.sp.goo.br — e-mail: prefeiturasoGnetsite.com.br
“ LEINº 1.703/2013
De 30 de janeiro de 2013.
“altera a LEI N. 1.663, de 09 de abril de 2012, aprova a
NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA, dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e dá outras providências”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmára Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ART. 1º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n. 1.663, de 09 de
abril de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Sales Oliveira:
a) todo o Capítulo III, na integra, compreendendo os artigos 14 e 15;
b) todo o Capítulo IV, na integra, abrangendo as respectivas Seções I, II, HI, IV,
V, VL VIL VII, IX e X, e compreendendo os artigos 16 a 25;
c) todo o Capítulo V, na íntegra, compreendendo os artigos 26 e 27;
d) todo o Capítulo VI, na íntegra, compreendendo os artigos 28 a 30;
e) todo o Capítulo VII, na íntegra, compreendendo o artigo 31;
f) os artigos 33 e 34, nã íntegra, que compõem o Capítulo VII,
g) os artigos 37 e 38, na integra, que compõem o Capítulo IX.
ART. 2º - A estrutura administrativa da Prefeitura passa a compreender os
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wuno.salesoliveira.sp.gov.br — e-mail: prefeiturasoGbnetsite.com.br
seguintes órgãos e serviços:
I— Gabinete do Prefeito;
II — Departamento de Administração;
HI — Junta de Serviço Militar;
IV — Fundo de Solidariedade;
V — Serviço de Assistência à Criança e ao Adolescente;
VI — Conselho Tutelar;
VII — Setor de Tributação;
= VIII - Setor de Tesouraria;
IX - Setor de Contabilidade;
X — Serviço da Dívida Pública;
XI — Serviço de Copa e Recepção;
XII — Setor de Pessoal e Recursos Humanos;
XII — Setor de Almoxarifado e Controle Patrimonial;
XIV — Guarda Municipal;
XV — Fundo Municipal de Assistência Social;
XVI - Centro de Referência e Assistência Social;
XVII — Departamento de Saúde;
XVIII - Serviço de Atenção Básica de Saúde;
XIX — Serviço de Assistência Hospitalar e Ambulatorial;
XX — Serviço de Vigilância Sanitária;
XXI — Departamento de Ensino;
XXI — Setor de Ensino Fundamental
XXIII — Serviço de Educação da Criança de O a 6 anos;
XXIV — Serviço do Ensino Superior,
XXV — Serviço do Ensino Supletivo;
XXVI - Serviço do Ensino Especial;
XXVII — Serviço do Ensino Médio;
XXVIII — Setor de Difusão Cultural;
XXIX — Setor de Desporto Comunitário;
XXX — FUNDEB;
XXXI — Setor de Lazer e Recreação;
XXXII — Departamento de Obras Públicas;
XXXIII — Setor de Obras Públicas;
XXXIV — Setor de Logradouros Públicos;
XXXV — Setor de Limpeza Pública;
XXXVI -- Setor de Iluminação Pública;
XXXVII — Setor de Parques e jardins;
XXXVIII — Setor de Habitação e Urbanismo;
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Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br — e-mail: prefeiturasoGnetsite.com.br
XXXIX — Setor de Estradas Vicinais;
XL — Setor de Cemitério;
XLI — Departamento do Meio Ambiente;
XLII - Departamento de Água e Esgoto;
XLIII — Serviço de Abastecimento;
XLIV — Setor de Desenvolvimento Industrial;
XLV — Banco do Povo;
XLVI - Setor de Encargos Sociais;
XLVII — Setor de Agricultura e Abastecimento;
TN XLVII — Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
ART. 3º - Para auxiliar nas funções e atividades a serem desenvolvidas na
conformidade da estrutura administrativa da Prefeitura, ficam criados os cargos em comissão a
seguir relacionados e respectivas referências de vencimentos e salários mensais:
uant. Denominação Referência
01 Assessor da Secretaria de Governo e Administração VII
01 Assessor da Secretaria de Serviços Urbanos e Viários nm IX
po Assessor do Departamento de Administração va
jo Assessor do Setor de Pessoal e Recursos Humanos XI
01 Diretor do Departamento de Educação e Ensino XVI
Assessor dos Serviços de Educação e Ensino XV
Assessor Assistente do Departamento de Educação XV
01 Assessor do Departamento de Saúde VI
01 Chefe do Posto de Saúde vII
“ Diretor do Setor de Saúde Bucal XVL
Diretor do Departamento de Cultura e Comunicação XVI
03 Assessor do Setor de Difusão Cultural I
01 Assessor de Finanças H
01 Chefe do Setor de Tributação XI
02 Assessor do Centro de Referência e Assistência Social I
01 Assessor do Setor de Compras e Licitações IX
01 Chefe de Gabinete XvI
01 | Chefe do Setor do Almoxarifado xnI
01 Assessor do Setor do Almoxarifado e Controle Patrimonial vH
ART. 4º - Será extinto na vacância o cargo de Diretor do Departamento do
Departamento de Educação e Cultura, de provimento em comissão, criado através da Lei nº
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1.574, de 05 de maio de 2010.
ART. 5º - Ficam redenominados conforme o quadro abaixo, os cargos a seguir
relacionados:
Denominação Antiga Denominação Nova Ref.
Diretor do Departamento de | Diretor do Setor de Contabilidade XVI
Contabilidade
Diretor de Assistência Social Diretor do Centro de Referência e| XVI
T» Assistência Social
Diretor do Departamento de Compras e | Diretor do Setor de Compras e Licitações XVI
Licitação
Diretor do Departamento de Esportes Diretor do Setor de Desporto Comunitário | XVI
Diretor do Departamento de Agricultura | Diretor do Setor de Agricultura e XVI
e Meio Ambiente Abastecimento
Diretor do Departamento . de | Diretor do Departamento de Obras e XVI
Planejamento, Obras e Engenharia Engenharia
Assessor do Departamento ,de| Assessor do Departamento de Obras e v
Planejamento, Obras e Engenharia Engenharia
ART. 6º — Ficam aprovados os novos Valores de Referências de Vencimentos e
Salários mensais dos quadros de servidores da Prefeitura de acordo com a seguinte tabela:
Referência Valor (R$)
= I 850,34 |
- IN 979,53
HI 1.119,47
IV 1.249,40
V 1.399,33
VI 1.539,34
VI , 1.679,21
VHI 1.819,15
IX 1.959,13
IXA 2.023,12
x 2.098,95
XA 2.122,95
XI 2.238,98
XII 2.378,87
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XII 2.518,76 ]
XII A 2.681,97
XIVS dd 7.260,00
XV 3.150,00
É XVI 3.568,32
ART. 7º - As atribuições administrativas dos Departamentos, Setores e Serviços
que integram a estrutura da Prefeitura, bem como as atribuições funcionais dos cargos em
comissão criados por esta lei, serão regulamentadas e definidas por ato do Prefeito.
ART. 8º - O Executivo fica autorizado a editar os atos necessários ao
cumprimento e complemento do disposto nesta lei, atualizando as novas denominações e as
novas referências de vencimentos e salários mensais, bem como a distribuição dos servidores
junto às unidades que integram a nova estrutura orgânica da Prefeitura.
ART. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias. ,
ART. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 30 de janeiro de 2013.
-s
Registrada e publicada por afixação
no local de costume na data supra.
MAES
Diretora de

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