| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 2014 |
| Date | 2014-01-06 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de convênio com a Organização Educacional Barão de Mauá e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —- SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wunv.salesoliveira.sp.goo.br | LEI Nº 1.744/2014 De 06 de Janeiro de 2014. “Autoriza a celebração de convênio com a Organização : x 6a dá edBrinica Educacional Barão de Mauá e dá outras providências. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 4 FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: | Artigo 1º - A fim de proporcionar à população local o acesso a cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade à distância, o Executivo fica autorizado a firmar parceria, mediante convênio, com a ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE MAUÁ, instituição de Ensino Superior legalmente constituída e registrada no CNPJ Isob nº. 56.001.480/0001-60, com sede na cidade Ribeirão Preto, SP, na Rua Ramos de Azevedo, nº. 423, Bairro Jardim Paulista, por seu Diretor, tendo por objeto a implantação de cursos dessa natureza na cidade de Sales Oliveira. Artigo 2º - A participação do Município abrangerá os seguintes compromissos, serviços e atividades, igualmente autorizados por esta lei: a) disponibilizar e manter espaço fisico e instalações que comportem, no mínimo, 15 (quinze) alunos, destinados ao desenvolvimento das atividades presenciais obrigatórias do curso, especialmente as provas, além de mão de obra e outros serviços Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —- SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wuno.salesoliveira.sp.gov.br necessários à aplicação e desenvolvimento de cada curso; b) disponibilizar aos alunos computadores com acesso à internet de alta velocidade; c) prestar através de preposto do Município, todos os serviços aos alunos, seguindo as orientações operacionais e pedagógicas estabelecidas pela entidade parceira; d) receber, conferir e remeter, à entidade parceira ou a quém esta indicar, a documentação completa do aluno para efetivação da matrícula; | e) colher, no ato da matrícula dos portadores de necessidades especiais, a assinatura do termo de responsabilidade, no qual o aluno declara estar ciente do formato do material didático do curso e que não há disponibilidade de materiais especiais; f) receber os documentos e os materiais didáticos enviados pelo fornecedor da entidade parceira e repassá-los ao preposto do Município, o qual fará a entrega aos alunos; g) realizar através do seu preposto, o controle dos alunos que utilizem suas dependências e verificar se estes estão devidamente matriculados e com seus nomes nas listas de frequência dos momentos presenciais obrigatórios, devendo impedir a entrada de alunos que não estejam matriculados ou que tiverem a sua matrícula ou rematrícula indeferida; h) manter o cadastro de todos os alunos devidamente atualizado; i) informar com antecedência de 60 (sessenta) dias, por escrito, à entidade parceira, sobre qualquer alteração do local da prestação do serviço objeto do convênio, hipótese em que esta poderá reputar rescindido o termo de parceria; 5) ser a única responsável por todo o seu pessoal, assumindo todas as responsabilidades consequentes e pertinentes à execução e cumprimento do convênio, com a exclusão de toda e qualquer responsabilidade da entidade parceira quanto a questões trabalhistas, fundiárias, previdenciárias, sociais e securitárias que resultem da relação jurídica, inclusive apresentando toda a documentação referente ao seu pessoal, sempre que solicitada pela entidade parceira. | Parágrafo único — Nenhum pagamento, a qualquer título, será efetuado pelo Município à Organização Educacional Barão de Mauá em decorrência da parceria Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wuno.salesoliveira.sp.gov.br autorizada por esta lei. Artigo 3º - Na execução do convênio, caberá à Organização Educacional Barão de Mauá: a) implantar e realizar os cursos de pós-graduação a distância na cidade de Sales Oliveira, em parceria com o Município, prestando tais serviços de acordo com a legislação e instruções específicas que disciplinam essa atividade da área da educação; "b) informar e orientar o Município sobre os procedimentos operacionais e pedagógicos dos cursos; c) arquivar todos os documentos escolares e identificadores dos alunos, encaminhados pelo Município; d) enviar ao Município, por meio de seu fornecedor, os materiais didáticos necessários à realização dos cursos pelos alunos; e) realizar, por meio de empresa terceirizada, a cobrança das mensalidades dos alunos dos cursos; f) responsabilizar-se pela certificação dos alunos; e g) ser a única responsável pelo pessoal de seus quadros que vierem a prestar serviços na ministração dos cursos, quanto a questões trabalhistas, previdenciárias, sociais e securitárias. 8 1º - Em contrapartida às atribuições assumidas pelo Município, a entidade parceira concederá descontos sobre o valor das mensalidades pagas pelos alunos que estejam vinculados ao convênio, descontos estes discriminados no Termo de Adesão. | $2º - A liberação da matrícula dos alunos e a conferência de documentos serão realizadas pela entidade parceira. Em caso de falta de documentos ou discrepâncias entre os documentos entregues pelo aluno e dados cadastrados pelo Município, a entidade parceira entrará em contato com este ou diretamente com os alunos para regularização. 83º — A cobrança das mensalidades dos alunos do curso é de competência da Organização Educacional Barão de Mauá, sendo vedado o seu recebimento pelo Município. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07 1 Site Oficial: wunv.salesoliveira.sp.gov.br | Artigo 4º - A parceria será formalizada mediante convênio a ser firmado entre as partes e cujo teor obedecerá às condições estabelecidas nesta lei, complementando-as naquilo que se fizer necessário. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei cofrerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, SP, 06 de Janeiro 2014. Registrada e publicada por afixação no local de costume na data supra. ANICE DOS REIS FERREIRA Respondendo pela Administração