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norma nº 1744/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1744 / 2014
Date 2014-01-06
Ementa“Autoriza a celebração de convênio com a Organização Educacional Barão de Mauá e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —- SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wunv.salesoliveira.sp.goo.br |
LEI Nº 1.744/2014
De 06 de Janeiro de 2014.
“Autoriza a celebração de convênio com a Organização
: x 6a dá edBrinica
Educacional Barão de Mauá e dá outras providências.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: |
Artigo 1º - A fim de proporcionar à população local o acesso a cursos
de pós-graduação lato sensu na modalidade à distância, o Executivo fica autorizado a firmar
parceria, mediante convênio, com a ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE
MAUÁ, instituição de Ensino Superior legalmente constituída e registrada no CNPJ Isob nº.
56.001.480/0001-60, com sede na cidade Ribeirão Preto, SP, na Rua Ramos de Azevedo, nº. 423,
Bairro Jardim Paulista, por seu Diretor, tendo por objeto a implantação de cursos dessa natureza
na cidade de Sales Oliveira.
Artigo 2º - A participação do Município abrangerá os seguintes
compromissos, serviços e atividades, igualmente autorizados por esta lei:
a) disponibilizar e manter espaço fisico e instalações que comportem,
no mínimo, 15 (quinze) alunos, destinados ao desenvolvimento das atividades presenciais
obrigatórias do curso, especialmente as provas, além de mão de obra e outros serviços
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —- SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wuno.salesoliveira.sp.gov.br
necessários à aplicação e desenvolvimento de cada curso;
b) disponibilizar aos alunos computadores com acesso à internet de
alta velocidade;
c) prestar através de preposto do Município, todos os serviços aos
alunos, seguindo as orientações operacionais e pedagógicas estabelecidas pela entidade parceira;
d) receber, conferir e remeter, à entidade parceira ou a quém esta
indicar, a documentação completa do aluno para efetivação da matrícula; |
e) colher, no ato da matrícula dos portadores de necessidades
especiais, a assinatura do termo de responsabilidade, no qual o aluno declara estar ciente do
formato do material didático do curso e que não há disponibilidade de materiais especiais;
f) receber os documentos e os materiais didáticos enviados pelo
fornecedor da entidade parceira e repassá-los ao preposto do Município, o qual fará a entrega aos
alunos;
g) realizar através do seu preposto, o controle dos alunos que utilizem
suas dependências e verificar se estes estão devidamente matriculados e com seus nomes nas
listas de frequência dos momentos presenciais obrigatórios, devendo impedir a entrada de alunos
que não estejam matriculados ou que tiverem a sua matrícula ou rematrícula indeferida;
h) manter o cadastro de todos os alunos devidamente atualizado;
i) informar com antecedência de 60 (sessenta) dias, por escrito, à
entidade parceira, sobre qualquer alteração do local da prestação do serviço objeto do convênio,
hipótese em que esta poderá reputar rescindido o termo de parceria;
5) ser a única responsável por todo o seu pessoal, assumindo todas as
responsabilidades consequentes e pertinentes à execução e cumprimento do convênio, com a
exclusão de toda e qualquer responsabilidade da entidade parceira quanto a questões trabalhistas,
fundiárias, previdenciárias, sociais e securitárias que resultem da relação jurídica, inclusive
apresentando toda a documentação referente ao seu pessoal, sempre que solicitada pela entidade
parceira. |
Parágrafo único — Nenhum pagamento, a qualquer título, será
efetuado pelo Município à Organização Educacional Barão de Mauá em decorrência da parceria
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autorizada por esta lei.
Artigo 3º - Na execução do convênio, caberá à Organização
Educacional Barão de Mauá:
a) implantar e realizar os cursos de pós-graduação a distância na
cidade de Sales Oliveira, em parceria com o Município, prestando tais serviços de acordo com a
legislação e instruções específicas que disciplinam essa atividade da área da educação;
"b) informar e orientar o Município sobre os procedimentos
operacionais e pedagógicos dos cursos;
c) arquivar todos os documentos escolares e identificadores dos
alunos, encaminhados pelo Município;
d) enviar ao Município, por meio de seu fornecedor, os materiais
didáticos necessários à realização dos cursos pelos alunos;
e) realizar, por meio de empresa terceirizada, a cobrança das
mensalidades dos alunos dos cursos;
f) responsabilizar-se pela certificação dos alunos; e
g) ser a única responsável pelo pessoal de seus quadros que vierem a
prestar serviços na ministração dos cursos, quanto a questões trabalhistas, previdenciárias,
sociais e securitárias.
8 1º - Em contrapartida às atribuições assumidas pelo Município, a
entidade parceira concederá descontos sobre o valor das mensalidades pagas pelos alunos que
estejam vinculados ao convênio, descontos estes discriminados no Termo de Adesão. |
$2º - A liberação da matrícula dos alunos e a conferência de
documentos serão realizadas pela entidade parceira. Em caso de falta de documentos ou
discrepâncias entre os documentos entregues pelo aluno e dados cadastrados pelo Município, a
entidade parceira entrará em contato com este ou diretamente com os alunos para regularização.
83º — A cobrança das mensalidades dos alunos do curso é de
competência da Organização Educacional Barão de Mauá, sendo vedado o seu recebimento pelo
Município.
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Artigo 4º - A parceria será formalizada mediante convênio a ser
firmado entre as partes e cujo teor obedecerá às condições estabelecidas nesta lei,
complementando-as naquilo que se fizer necessário.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei cofrerão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, SP, 06 de Janeiro 2014.
Registrada e publicada por afixação
no local de costume na data supra.
ANICE DOS REIS FERREIRA
Respondendo pela Administração

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