| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | “Cria empregos temporários e autoriza a respectiva contratação mediante processo seletivo”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wuno.salesoliveira.sp.gov.br LEINº 1.705/2013 De 05 de março de 2013. “Cria empregos temporários e autoriza a respectiva contratação mediante processo seletivo.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 879, de 07 de março de 1989, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período. ART. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta lei, ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, 26 (vinte e seis) empregos de natureza temporária, denominados Agentes de Conservação, com salário mensal fixado em R$ 935,37 (novecentos e trinta e cinço reais e trinta e sete centavos), para execução de serviços gerais. Parágrafo Único - A contratação dar-se-á mediante processo público seletivo simplificado, coordenado e acompanhado pela Secretaria de Governo e Administração e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. ART. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário nos termos da legislação AS Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —- SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www salesoliveira.sp.gov.br C) em vigor. ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 05 de março de 2013. Registrada e publicada por afixação no local de costume na data supra. Diretora de Atlministração