| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Sales Oliveira a celebrar convênio com a Instituição Universitária Moura Lacerda e dá outras providências.” |
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. e. | Prefeitura de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 — CNPJ: 46.756.029/0001-07 I LEINº 1747/2014 De 21 de Fevereiro de 2014 | “Autoriza o Município de Sales Oliveira a celebrar convênio com a Instituição Universitária Moura Lacerda e da outras providências.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancidua e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro Universitário Moura Lacerda, localizado na cidade de Ribeirão Preto, tendo por objetivo proporcionar aos estudantes do Município de Sales Oliveira oportunidades e condições mais amplas de acesso aos diversos cursos de nível superior, de tecnologia, de graduação, de pós-graduação lato € stricto sensu, de extensão e de aperfeiçoamento, mantidos pela referida entidade educacional. Art. 2º - Caberá ao Centro Universitário Moura Lacerda a concessão gratuita de bolsas de estudo para os diversos cursos mantidos pela entidade e destinados especificamente a estudantes originários de Sales Oliveira, na forma estabelecida pelo convênio. Art. 3º - Caberá à Prefeitura proporcionar o transporte diário, de ida e volta, aos estudantes radicados em Sales Oliveira e que venham a ser contemplados com as bolsas de estudo concedidas pelo Centro Universitário Moura Lacerda. ' iveira pita-todos! PO Prefeitura de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 — CNPJ: 46.756.029/0001-07 Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Parágrafo Unico — Após assinado, o Executivo encaminhará à Câmara Municipal, cópia do respectivo convênio para juntada aos autos. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Olivejrá, SP, 21 de Fevereiro de 2014 JANICE DOS RU Respondendo pela Administração bm, ção 2013-2016