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norma nº 1751/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1751 / 2014
Date 2014-03-07
Ementa“Dispõe sobre a transformação em área de expansão urbana gleba de terras localizada no perímetro rural, da divisa com o perímetro urbano e dá outras providências.”
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Prefeitura de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 —
CNPJ: 46.756.029/0001-07
LEI Nº 1751/2014
De 07 de março de 2014
“Dispõe sobre a transformação em área de
expansão urbana gleba de terras localizada no
perímetro rural, da divisa com o perímetro urbano
e dá outras providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada Área de Expansão Urbana, para fins de
regularização por força de interesse social, a gleba de 104,5014 hectares localizada na
zona rural deste município, objeto das matriculas nº 415 do C.R.I da Comarca de
Nuporanga, pertencente a Luiz Pio Nonino dentro da seguinte descrição perimétrica:,
"icia-se no vértice denominado 1 (N=7.703.227,07;E=203.555,25), daí
segue com azimute e distância de 108º15'17" - 1.265,87m, até o vértice 2
(N=7.702.830,55;E=204.757,41), daí segue com azimute e distância de
90º47'28" - 179,74m, até o vértice 3 (N=7.702.828,07;E=204.937,13),
daí segue com azimute e distância de 200º44'44" - 726,34m, até o vértice
4 (N=7.702.148,82;E=204.679,85), daí segue com azimute e distância de
200º44'44" - 107,57m, até o vértice 5 (N=7.702.048,23;E=204.641,75),
daí segue com azimute e distância de 276º06'04" - 222,58m, até o vértice
6 (N=7.702.071,89;E=204.420,43), daí segue com azimute e distância de
274º44'31" - 673,94m, até o vértice 7 (N=7.702.127,60;E=203.748,80),
daí segue com azimute e distância de 349º58'27" - 81,0Im, até o vértice
8 (N=7.702.207,38;E=203.734,69), daí segue com azimute e distância de
350º02'13" - 594,76m, até o vértice 9 (N=7.702.793,17;E=203.631,79),
dai segue com azimute e distância de 349º56'55" - 108,82m, até o vértice
10 (N=7.702.900,32;E=203.612,80), daí segue com azimute e distância
de 349º56'55" - 91,00m, até fo) vértice 11
(N=7.702.989,92;E=203.596,92), daí segue com azimute e distância de
350º02'04" - 240,78m, até o início desta descrição, no vértice 1”
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área
descrita no artigo 1º desta Lei no mapa oficial da cidade como área de expansão urbana.
Sales Oliveira pira todos!
EINE
to
Md. msmo A
Adnipegta 2913-2016
Prefeitura de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira —- SP - CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 —
CNP): 46.756.029/0001-07
Art. 3º - Os tributos municipais incidirão nos imóveis reportados nesta
lei, conforme determina o Código Tributário Municipal e legislação específica.
|
Art. 4º - Fica o Município de Sales Oliveira autorizado a receber, dos
proprietários; em doação, sem qualquer ônus, junto à matrícula nº 415, faixa de terras
destinadas às áreas verde e institucional; se assim se fizer necessário.
Art. 5º - Fica autorizado o Município de Sales Oliveira a fazer uso das
glebas de terra adquirida e recebida em doação, nos termos das Leis Municipais
números 106695 e 128201, respectivamente, como áreas institucional e verde |
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
No local de costume na dáta supik
JANICE DOS REIS FERREIRA
Respondendo pela Administração
Sales Oliveira púta todos!
3 PINS NO
Asminiição 2913-2016

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