| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2014 |
| Date | 2014-03-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Servidores da Prefeitura do Município de Sales Oliveira em pecúnia e dá outras providencias.” |
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Prefeitura de Sales Oliveira —- SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 — ! CNPJ: 46.756.029/0001-07 | LEINº 1753/2014 De 20 de março de 2014 “Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Servidores da Prefeitura do Município de Sales Oliveira em pecúnia e dá outras providencias.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: : | Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Prefeitura do Município de Sales Oliveira o direito à percepção mensal de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, neles incluídos além dos aposentados e pensionistas, os que fazem jus a um salário mínimo mensal, nos termos do Inciso III do Art. 4. da Lei n. 1.024/93, datada de 01/11/93. Parágrafo único. O auxílio alimentação será pago em pecúnia, e substitui o vale alimentação e o cartão alimentação, ficando expressamente vedada a fruição acumulada deste auxílio. Art. 2º - O auxílio-alimentação deverá ser disponibilizado aos servidores, sendo uma vez por CPF — Cadastro de Pessoa Física, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês laborado, sob a forma prevista no artigo anterior, junto ao pagamento do salário mensal a que fazer jus o servidor público municipal. Art. 3º - O valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago em pecúnia corresponderá, nesta data e perdurará até 31 de dezembro de 2014 no valor de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais). Parágrafo único — O valor mensal a título de auxílio alimentação deverá ser destacado e identificado dessa forma no comprovante de pagamento de cada beneficiário. Art. 4º- O benefício instituído por esta Lei não será, em hipótese alguma: | Prefeitura de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 — CND]: 46.756.029/0001-07 I - incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão; II - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial "in natura”; III - configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira - IPSMSO. IV - não poderá ser utilizado para aquisição de todo tipo de cigarros e bebidas alcoólicas. Parágrafo único - O Vale-Alimentação completo é destinado ao servidor que tiver 100% da assiduidade, ficando a cargo do chefe imediato, ou do Departamento de Pessoal as informações das ausências. Os critérios acerca da perda do benefício serão fixados por decreto, mediante informações de comissão de funcionários criada especificamente para tal fim. Art. 5º- No caso de retorno de afastamento sem remuneração, o benefício auxílio-alimentação será devido ao servidor, apenas a partir do mês subsequente ao da comunicação formal do fato ao Departamento de Pessoal da Prefeitura do Município de Sales Oliveira. Art. 6º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 1.225.000,00 (hum milhão duzentos e vinte e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 02.02.01.04.122.0003.0010 — Manutenção Setor Administrativo, Pessoal e Recursos Humanos 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação.... R$ 600.000,00. 02.04.02.12.361.0007.0028 — Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 25% 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação................s ii ireeeeeererererecereeniceneo R$ 100.000,00. 02.04.05.12.361.0009.0038 — Operacionalização do Fundeb 40% - Ensino Fundamental 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação................ ii cereerrereerarerena R$ 300.000,00. 02.10.01 — 10.301.0019.0062 — Serviços de Atenção Básica de Saúde — 15% 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação................ rss ererererereerenaa R$ 225.000,00. Sales Oliveira pára-sodos! Aninidiração 2013-2046 Prefeitura de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 — CNPJ: 46.756.029/0001-07 Parágrafo Único — O crédito autorizado por este artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente, nos termos do & 1º, Inciso II do Artigo 43 da Lei nº 4.320, datada de 17 de Março de 1964. Art. 7º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequadas a presente Lei no prazo de até quarenta e cinco (45) dias. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário e especificamente as Leis números 1390 de 30 de dezembro de 2004 e 1.714 de 05 de junho de 20 Sales Oliveíra, SP, de 20 dA arço de 2014 FÁB ZA Y GRATON No local de costume na data/Swpra Jrnuca R.Io JANICE DOS REIS FERREIRA Respondendo pela Administração