| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a regularização dos Profissionais de Educação Física da Rede Municipal de Ensino e no registro no Conselho Regional de Educação Física, de acordo com a Lei Federal nº 9.696/98.” |
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Prefeitura de Sales Oliveira —- SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n -- Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 — CNPJ: 46.756.029/0001-07 LEINº 1754/2014 De 28 de março de 2014 “Dispõe sobre a regularização dos Profissionais de Educação Física da Rede Municipal de Ensino e registro no Conselho Regional de Educação Física, de acordo com a Lei Federal nº 9.696/98.” |! FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, I FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam obrigados os Profissionais de Educação Física constantes, em caráter definitivo ou temporário, na rede de ensino municipal, ter registro no Conselho Regional de Educação Física para o exercício de suas funções, conforme Art. 1º da Lei Federal nº 9.696, de 1 de setembro de 1998. | | Art. 2º Somente serão inscritos no Conselho Regional de Educação Física os profissionais: 1 - possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física autorizado e reconhecido pelo MEC; IH - os possuidores de diploma de Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidada na forma da legislação em vigor; Registrada e publicada por afixação No local de costume na data supra, Z- JANICE DOS REIS FERREIRA Respondendo pela Administração Sales Oliveira pita-todos!