| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instalação de divisórias entre os caixas eletrônicos de autoatendimento, caixas convencionais e o espaço reservado para os clientes que aguardam atendimento nos estabelecimentos bancários”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br LEI Nº 1.713/2013 De 03 de junho de 2013. “Dispõe sobre a instalação de divisórias entre os caixas eletrônicos de autoatendimento, caixas convencionais e o espaço reservado para os clientes que aguardam atendimento nos estabelecimentos bancários”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - Ficam os estabelecimentos bancários obrigados a instalar divisórias entre caixas eletrônicos de autoatendimento, caixas convencionais e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras. Parágrafo único- As divisórias a que se refere o “caput” deste artigo deverão ter altura mínima de 1,80 m (um metro c oitenta centímetros) e serem confeccionados em material opaco, que impeça a visibilidade. ART. 2º - Os estabelecimentos bancários deverão adaptar suas agências no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei. ART. 3º - O descumprimento do disposto desta Lei proporcionará ao estabelecimento infrator multa diária de 05 (cinco) UFESP's (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) aplicada em dobro em caso de reincidência. ART. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registrada e publicada por afixação no local de costume A Diretora de Administração