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norma nº 1713/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1713 / 2013
Date 2013-06-03
Ementa“Dispõe sobre a instalação de divisórias entre os caixas eletrônicos de autoatendimento, caixas convencionais e o espaço reservado para os clientes que aguardam atendimento nos estabelecimentos bancários”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
LEI Nº 1.713/2013
De 03 de junho de 2013.
“Dispõe sobre a instalação de divisórias entre os caixas
eletrônicos de autoatendimento, caixas convencionais e o
espaço reservado para os clientes que aguardam atendimento
nos estabelecimentos bancários”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ART. 1º - Ficam os estabelecimentos bancários obrigados a instalar divisórias
entre caixas eletrônicos de autoatendimento, caixas convencionais e o espaço reservado para
clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras.
Parágrafo único- As divisórias a que se refere o “caput” deste artigo deverão ter
altura mínima de 1,80 m (um metro c oitenta centímetros) e serem confeccionados em material
opaco, que impeça a visibilidade.
ART. 2º - Os estabelecimentos bancários deverão adaptar suas agências no prazo
de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei.
ART. 3º - O descumprimento do disposto desta Lei proporcionará ao
estabelecimento infrator multa diária de 05 (cinco) UFESP's (Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo) aplicada em dobro em caso de reincidência.
ART. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registrada e publicada por afixação
no local de costume
A
Diretora de Administração

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