| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2013 |
| Date | 2013-06-05 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 1.390, de 30 de dezembro de 2004, que institui o vale alimentação”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wrwno.salesoliveira.sp.gow.br É LEINº 1.714/2013 / De 05 de junho de 2013. “Altera a Lei n. 1.390, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu o vale alimentação”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - O benefício do “vale alimentação” instituído pela Lei nº 1.390, de 30 de dezembro de 2004, passará a ser pago em dinheiro, juntamente como os salários ou proventos mensais. Parágrafo único — Para os fins deste artigo o “vale alimentação” corresponderá ao valor vigente na data de publicação desta lei, observado o disposto no 8 2º do artigo 1º da referida Lei 1.390, de 30 de dezembro de 2004. ART. 2º - O benefício do “vale alimentação” em dinheiro substituirá o “cartão alimentação”, ficando expressamente vedada a fruição acumulada desse auxílio em um mesmo mês. ART. 3º - Ficam mantidas as demais disposições e condições estabelecidas pela Lei nº 1.390, de 30 de dezembro de 2004. ART. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. ART. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sya publicação, revogadas as disposições em contrário. : Registrada e publicada por afixação no local de costume na data supra. MARINA MAES ORSI AN Diretora de Administração