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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1714/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1714 / 2013
Date 2013-06-05
Ementa“Altera a Lei nº 1.390, de 30 de dezembro de 2004, que institui o vale alimentação”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wrwno.salesoliveira.sp.gow.br É
LEINº 1.714/2013 /
De 05 de junho de 2013.
“Altera a Lei n. 1.390, de 30 de dezembro de 2004, que
instituiu o vale alimentação”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ART. 1º - O benefício do “vale alimentação” instituído pela Lei nº 1.390, de 30
de dezembro de 2004, passará a ser pago em dinheiro, juntamente como os salários ou proventos
mensais.
Parágrafo único — Para os fins deste artigo o “vale alimentação” corresponderá
ao valor vigente na data de publicação desta lei, observado o disposto no 8 2º do artigo 1º da
referida Lei 1.390, de 30 de dezembro de 2004.
ART. 2º - O benefício do “vale alimentação” em dinheiro substituirá o “cartão
alimentação”, ficando expressamente vedada a fruição acumulada desse auxílio em um mesmo
mês.
ART. 3º - Ficam mantidas as demais disposições e condições estabelecidas pela
Lei nº 1.390, de 30 de dezembro de 2004.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
ART. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sya publicação, revogadas as
disposições em contrário. :
Registrada e publicada por afixação
no local de costume na data supra.
MARINA MAES ORSI AN
Diretora de Administração

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