| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Sales Oliveira para o período de 2014 a 2017”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wwro.salesoliveira.sp.gov.br LEI Nº 1.715/2013 De 24 de junho de 2013. “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Sales Oliveira para o período de 2014 a 2017”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - Os objetivos e metas da administração para o quadriênio 2014/2017 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei. ART. 2º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Sales Oliveira para o quadriênio 2014/2017 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e as relativas aos programas de duração continuada expresso nas planilhas do Anexo II e IV desta Lei. ART. 3º - Os órgãos e unidades orçamentárias serão estruturados de acordo com o Anexo VI desta Lei. ART. 4º - Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços correntes com projeção de 8% ao ano. ART. 5º - As alterações na programação poderão ser promovidas mediante autorização legislativa. ART. 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. ART. 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira - SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br ART. 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão. ART. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada por afixação no local de costume na data supra.