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norma nº 1715/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1715 / 2013
Date 2013-06-24
Ementa“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Sales Oliveira para o período de 2014 a 2017”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wwro.salesoliveira.sp.gov.br
LEI Nº 1.715/2013
De 24 de junho de 2013.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Sales
Oliveira para o período de 2014 a 2017”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ART. 1º - Os objetivos e metas da administração para o quadriênio 2014/2017
serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei.
ART. 2º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Sales
Oliveira para o quadriênio 2014/2017 contemplará as despesas de capital e outras delas
decorrentes, e as relativas aos programas de duração continuada expresso nas planilhas do Anexo
II e IV desta Lei.
ART. 3º - Os órgãos e unidades orçamentárias serão estruturados de acordo com o
Anexo VI desta Lei.
ART. 4º - Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços
correntes com projeção de 8% ao ano.
ART. 5º - As alterações na programação poderão ser promovidas mediante
autorização legislativa.
ART. 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas
estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício
de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.
ART. 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão
expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira - SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
ART. 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão.
ART. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registrada e publicada por afixação
no local de costume na data supra.

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