| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2013 |
| Date | 2013-08-14 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de convênio para a prestação de serviços médicos na área da saúde municipalizada.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wuwry.salesoliveira.sp.gov.br LEI Nº 1.718/2013 De 14 de agosto de 2013. “Autoriza a celebração de convênio para a prestação de serviços médicos na área da saúde municipalizada.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - O Executivo fica autorizado a firmar parceria, mediante convênio, com a SOCIEDADE BENEFICENTE E HOSPITALAR SANTA RITA, entidade filantrópica, legalmente constituída e registrada no CNPJ sob nº. 56.626.195/0001-34, com sede em Sales Oliveira, SP, na Rua Sete de Setembro, nº. 589, por ser Presidente Provedor, tendo por objeto proporcionar maior eficiência no atendimento médico e ambulatorial à população de Sales Oliveira e aos usuários do SUS. , ART. 2º - Na execução do convênio, caberá à Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita, através do Hospital de sua propriedade, localizado na cidade de Sales Oliveira: I - auxiliar no atendimento médico prestado à população do Município, em dependências da rede física da saúde municipalizada, compreendendo as Unidades Básicas de Saúde, no período das 7h às 17h, dos dias úteis, e no plantão, em especialidades médicas, em período noturno e nos sábados, domingos e feriados ininterruptamente; II - fornecer os médicos para os serviços de que trata o inciso anterior; III — auxiliar no atendimento ambulatorial prestado pelo Município. ART. 3º - Para a execução do convênio, caberá à Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, através do setor de saúde: Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro -— Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br I - firmar credenciamento de uso das dependências e equipamentos existentes nas Unidades Básicas de Saúde, para os médicos atuarem nas dependências da rede física da saúde municipalizada, indicadas para esse fim; II - remunerar os serviços prestados pela entidade, conforme faturas expedidas durante o mês; . III - repassar mensalmente à Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita, até o dia 10 após o mês vencido, o valor de até R$ 146.070,00 (cento e quarenta € seis mil e setenta reais), para pagamento dos serviços auxiliares de que trata O artigo 2º desta lei. ART. 4º - A autorização para a formalização do convênio e da parceria com dispensa de licitação é aprovada em razão do Hospital Santa Rita constituir o único estabelecimento hospitalar localizado no Município e da entidade mantenedora não possuir fins econômicos. , ART. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações alocadas a manutenção e custeio dos serviços da saúde municipalizada. ART. 6º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2013. Sales Oliveira, 14,46 agosto/de 2013. Registrada e publicada por afixação no local de costume na data supra. MARI Sí ZORDAN | Diretora de