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norma nº 1719/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1719 / 2013
Date 2013-08-19
Ementa“Dispõe sobre a criação e as atribuições dos cargos de advogado, analista administrativo, agente de conservação, jardineiro, agente administrativo e motorista e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gou.br
LEINº 1.719/2013
De 19 de agosto de 2013.
“Dispõe sobre a criação e as atribuições dos cargos de
advogado, analista administrativo, agente de conservação,
jardineiro, agente administrativo e motorista e dá outras
providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ART. 1º - Fica criado o cargo de Advogado, de provimento efetivo, com carga
horária de 20 horas semanais e referência salarial nível XIIA — R$ 2.950,17 (dois mil,
novecentos e cinquenta reais e dezessete centavos) da Lei Municipal nº 1.703/2013 e demais
alterações, terá entre outras, as seguintes atribuições:
I - Coordenar as atividades jurídicas da Câmara Municipal, competindo-lhe
pronunciar-se sobre toda matéria que lhe for submetida pelo Presidente e Vereadores; assessorar
o Presidente da Câmara, bem como os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados ao
Legislativo, elaborar Pareceres sobre consultas formuladas por escrito pelo Presidente e
Vereadores, referente a assuntos de natureza Jurídico-Administrativa, orientar na organização da
coletânea da Legislação Federal e Estadual aplicáveis no Município, assistir ao Presidente na
elaboração de contratos de compra, alienação de bens, prestação de serviços e processos,
participar de Comissões de Inquérito Administrativo, representar à Câmara Municipal em Juízo,
quando para isso for expressamente designado pela Presidência; ajuizar ações da Câmara e do
Presidente, no interesse do Município, participar das sessões ordinárias e extraordinárias;
IH - Realizar todo e qualquer serviço, inerente a área jurídica da Câmara
Municipal, de que necessitarem a Mesa Diretora ou qualquer outro Vereador;
III- Deverá cumprir horário pré-fixado, de preferência no periodo matutino das
08:00 Às 11:00 hs, estando presente também nas Sessões . Ordinárias e Extraordinárias
completando a carga horária de 20horas semanais, podendo ausentar-se com autorização da
presidência e da diretoria.
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ART. 2º - Fica criado o cargo de Analista Administrativo, de provimento
efetivo, com carga horária de 40 horas semanais e referencia salarial nível XII — R$ 2.616,76
(dois mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos) da Lei Municipal nº 1.703/2013 e
demais alterações, terá entre outras, as seguintes atribuições:
I - Analisar, executar e acompanhar os processos de compras, recebendo
requisições de compras, materiais ou serviços, efetuando o processo de cotação e acompanhando
o fluxo de entregas;
II - Apoiar as unidades organizacionais nas atividades de compras e patrimônio:
III - Elaborar relatórios, planilhas de acompanhamento dos processos de compras,
bem como redigir correspondências e comunicados.
IV - Desenvolver fornecedores de matérias e serviços, consultando fontes,
visitando feiras, pesquisando catálogos, bem como avaliando o desempenho dos fornecedores;
V - Analisar e promover a otimização dos processos que se realizam no âmbito da
Entidade, buscando a melhoria de eficiência no desenvolvimento dos trabalhos;
VI - Definir e implementar controles administrativos;
VII - Otimizar os processos de trabalhos visando o cumprimentos dos prazos;
VIII - Realizar a gestão dos recursos humanos, materiais e econômicos, assim
como, manter as relações internas e externas necessárias para o bom andamento dos trabalhos;
IX - Supervisionar acompanhar e orientar estagiários quando necessário;
X - Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas
de acordo com as deliberações da Presidência;
XI - Assessorar a Presidência e o Corpo Legislativo em todas as atividades da
Câmara;
XII - Propor melhorias e. dar sugestões relacionadas com a organização e
funcionamento da administração da Câmara;
XIII - Fazer cumprir as instruções, portarias e demais atos normativos da Câmara
Municipal de Sales Oliveira aplicáveis na administração;
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XIV - Acompanhar os serviços de assessoramento de processamento de dados da
contabilidade, transmissão é atendimento ao Projeto AUDESP e demais projetos.
ART. 3º - Fica criado o cargo de Agente de Conservação de provimento efetivo,
com carga horária de 40 horas semanais e referencia salarial nível 1 - R$ 935,37 (Novecentos e
Trinta e Cinco reais e Trinta e Sete Centavos) da Lei Municipal nº 1.703/2013 e demais
alterações, terá entre outras, as seguintes atribuições:
I - Preparar e servir café e chá a visitantes, dirigentes e servidores do setor no
horário de expediente da Câmara Municipal, inclusive nos dias e horário em que houver Sessões
Legislativas Ordinárias, Extraordinárias e Solenes;
H - Lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;
HI - Arrumar e, posteriormente, recolher bandejas com copos, xícaras, pratos,
bules, açucareiros e garrafas térmicas;
IV - Lavar, secar e guardar todos os materiais utilizados nas copas e nas cozinhas;
V - Manter limpo os utensílios de copa e cozinha;
VI - Auxiliar em barracas, stands ou em festividades e eventos promovidos pela
Câmara Municipal a servir produtos e a efetuar a limpeza dos materiais utilizados;
VII - Percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas,
portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos
elétricos;
VIII - Esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e
mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e
conservar as dependências da Câmara;
IX - Fazer a manutenção do piso removendo, aplicando cera € lustrando, assim
como também encerar e lustrar o mobiliário;
X - Conservar banheiros e cozinhas, efetuar a reposição de materiais como sabão,
sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico;
XI - Recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações definidas;
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XII - Coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas
localizadas nas dependências da Câmara Municipal, ensacá-lo adequadamente, e efetuar a
disposição final do lixo conforme orientação superior;
XII - Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição.
quando for o caso;
XIV - Manter limpo e arrumado o local de trabalho e zelar pelo material sob sua
guarda;
XV - Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem
como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe
manter limpos e com boa aparência;
XVI - Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais
indicados;
XVII - Zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou O uniforme
em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao
exercício de suas atividades;
XVIII - Fazer a limpeza, higienização e desinfecção de vidraçaria;
XIX - Ter cuidado com materiais e produtos de acordo com as normas do setor;
XX - Respeitar as normas de segurança e higiene no trabalho;
XXI - Executar outras atribuições afins que lhe for designado por superior.
ART. 4º - Fica criado o cargo de Jardineiro de provimento efetivo, com carga
horária de 40 horas semanais e referencia salarial nível 1— R$ 935,37 (novecentos e trinta e cinco
reais e trinta e sete centavos) da Lei Municipal nº 1.703/2013 e demais alterações, terá entre
outras, as seguintes atribuições:
1 - Executar o plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais;
11 - Proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos, gramíneas e outras espécies de
plantas ornamentais;
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NI - Limpar e conservar os jardins; executar serviços de omamentação em
canteiros;
IV - Preparar a terra, efetuar os tratos necessários;
V - Plantar, replantar, reformar canteiros dos jardins da Câmara Municipal:
VI - Podar árvores, gramas e outras plantas;
VII - Zelar pela limpeza e conservação dos jardins, pátios, gramados, vidraçaria
lado externo, etc;
VIII - Aplicar inseticidas, fungicidas e herbicidas sob orientação superior;
IX - Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e ferramentas de
trabalho;
X - Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera
de competência;
XI - Auxiliar em barracas, stands ou em festividades e eventos promovidos pela
Câmara Municipal a servir produtos e a efetuar a limpeza dos materiais utilizados;
XII - Recolher o lixo de pátios e jardins, acondicionando detritos e depositando-os
de acordo com as determinações definidas;
XIII - Coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas
localizadas nas dependências externas da Câmara Municipal, ensacá-lo adequadamente, e efetuar
a disposição final do lixo conforme orientação superior;
XIV - Verificar a existência de material de limpeza, insumos e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição,
quando for o caso;
XV - Manter limpo e arrumado o local de trabalho e zelar pelo material sob sua
guarda;
XVI - Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem
como a necessidade de consertos e reparos nas dependências externas;
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XVII - Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais
indicados;
XVIII - Auxiliar no transporte de materiais de construção, móveis, equipamentos
e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
XIX - Zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme em
perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao
exercício de suas atividades;
XX - Respeitar as normas de segurança e higiene no trabalho:
XXI - Executar outras atribuições afins que lhe for designado por superior.
ART. 5º - Fica criado o cargo de Agente Administrativo, de provimento efetivo,
com carga horária de 40 horas semanais e referencia salarial nível V — R$ 1.539,26 (um mil,
quinhentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos) da Lei Municipal nº 1.703/2013 e demais
alterações, terá entre outras, as seguintes atribuições:
1 - Recepcionar pessoas, procurando identificá-las, averiguando suas pretensões,
para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou
setores procurados bem como registrar os atendimentos realizados, anotando dados pessoais e
comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;
1 - Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades
da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal, correlacionando-as com os servidores, para prestar
informações e encaminhamentos;
HI - Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter
ou fornecer informações ou ainda indicar e encaminhar ao ramal solicitado;
IV - Atender ao público em geral, informando sobre tributos, processos e outros
assuntos relacionados com seu trabalho;
V - Atender os Vereadores, organizando agenda de compromissos,
correspondências e realizando ligações;
VI- Verificar a exatidão de endereços para correspondência;
VII - Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e
providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
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VIII - Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os
documentos de entrega;
IX - Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas
e administrativas para aquisição de material;
X - Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de
assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
XI - Prover a administração da Câmara Municipal com os preços de referência
para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços, e executando levantamentos
estatísticos sobre a performance dos preços praticados;
XII - Instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais € serviços
compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão
eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras
diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a
elaboração de termos e contratos bem como executar atividades relativas à gestão da logística.
compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo da Câmara:
XIII - Auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados pela
Câmara Municipal;
XIV - Fazer averbações e conferir documentos contábeis;
XV - Auxiliar na contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais
componentes da receita;
XVI - Auxiliar na conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e
créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
XVII - Auxiliar no levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes,
balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;
XVIII - Efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como
cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;
XIX - Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Câmara
Municipal, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
XX - Conferir documentos de receita, despesa e outros;
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XXI - Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial Câmara;
XXII - Auxiliar no controle do Patrimônio da Câmara Municipal;
XXIII - Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
XXIV - Auxiliar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas
fichas e livros contábeis;
XXV - Preparar pagamentos, arrumando-o em lotes e anotando quantias, número
dos cheques e outros dados em ficha própria;
XXVI - Efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda
corrente, para saldar as obrigações da Câmara, respeitando e obedecendo os prazos de
vencimento; :
XXVII - Colaborar na organização de eventos, exposições e feiras;
XXVIII - Cuidar das condições da área onde se realiza o evento € do acervo
exposto;
XXIX - Colaborar com a divulgação das atividades da Câmara;
XXX - Executar os serviços referentes ao cerimonial;
XXXI - Efetuar contatos com fornecedores e prestadores de serviços na área de
eventos e promoção cultural, providenciando para o atendimento aos interesses da Câmara
Municipal, no que se refere a prazos, qualidade e custos;
XXXII - Manter cadastro atualizado de fornecedores e prestadores de serviços na
área de eventos e promoção cultural;
XXXIII - Zelar pelo material utilizado nos eventos;
XXXIV - Coordenar, controlar e promover, sob orientação, programas e
atividades de interação junto à comunidade;
XXXV - Orientar os munícipes quanto às ações culturais implementadas pela
Câmara Municipal;
XXXVI - Promover contatos e reuniões com entidades e grupos representativos
para esclarecer quanto a programas culturais, incentivando a participação social;
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XXXVII - Auxiliar nas atividades de administração de pessoal tais como emissão
de folha de pagamento;
XXXVIII - Auxiliar na elaboração e aplicação de planos, normas e instrumentos
para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal;
XXXIX - Efetuar triagem e protocolo de documentos, Projetos de Lei e demais
documentos recebidos, providenciando quanto aos encaminhamentos pertinentes;
XL - Desenvolver rotinas que garantam o atendimento das necessidades de sua
área de trabalho, que incluam pedidos, controle, guarda e conservação de materiais necessários;
XLI - Controlar, guardar e arquivar documentos, gerando índice de consultas e
buscas;
XLII - Tirar fotocópias;
XLIII - Zelar pelos equipamentos ou máquinas que estejam sob sua
responsabilidade;
XLIV - Preparar, postar, enviar e controlar a correspondência;
XLV - Auxiliar no preparo de Sessões Legislativas;
XLVI - Realizar demais serviços gerais administrativos, para atender às rotinas
preestabelecidas, pelo representante do Legislativo Municipal.
ART. 6º - Fica criado o cargo de Motorista, de provimento efetivo, com carga
horária de 40 horas semanais e referencia salarial nível IV — R$ 1.259,40 (hum mil, duzentos e
cinquenta e nove reais e quarenta centavos) da Lei Municipal nº 1.703/2013 e demais alterações,
terá entre outras, as seguintes atribuições: ,
I - Dirigir veículos automotores de transporte de carga e passageiros da Câmara
Municipal, conservando-o em perfeitas condições de aparência e funcionamento;
II - Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, faróis, embreagem,
nível de combustível, entre outros;
No
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HI - Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis para
prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros,
transeuntes e outros veículos; .
IV - Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem
como devolvê-la à chefia imediata, quando do término da tarefa;
V - Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o
uso de cintos de segurança;
VI - Orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o
equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
VII - Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura,
comprimento e largura;
VIII - Fazer pequenos reparos de urgência;
IX - Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso,
levando-o à manutenção sempre que necessário;
X - Auxiliar no carregamento e descarregamento de pequenos volumes;
XI - Auxiliar na distribuição de pequenos volumes, de acordo com normas e
roteiros pré-estabelecidos;
XI - Conduzir os Vereadores e servidores da Câmara Municipal, em lugar e hora
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
XIII - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva dos veículos;
XIV - Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
XV - Recolher ao local apropriado o automóvel, caminhão ou ônibus, após a
realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
XVI - Obedecer às normas estabelecidas pelo código Nacional de Trânsito;
XVII - Cumprir outras atribuições inerentes ao cargo que lhe for determinado.
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ART. 7º - Os cargos de provimento efetivo ora criados estarão sujeitos ao Regime
próprio da Previdência do Município.
ART. 8º - São requisitos dos cargos criados:
1 - Advogado: Nível Superior de Bacharel em Direito com o devido registro na
Ordem dos Advogados do Brasil;
1 - Analista Administrativo: Nível Superior de Bacharel em Ciências Contábeis;
HI - Agente de Conservação: Ensino Médio Completo;
IV - Jardineiro: Ensino Médio Completo;
V - Agente Administrativo: Nível Superior de Bacharel em Administração;
VI - Motorista: Ensino Médio e Habilitação de Motorista D.
ART. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
Registrada e publicada por afixação
no local de costume na data supra.
Diretora de Administração

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