| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www.salesoliveira.sp. ou.br LEI Nº 1.720/2013 De i9 de agosto de 2013. “Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras providências.” > FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - Ficam criados e passam a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura, os seguintes cargos, de provimento efetivo, de acordo com as respectivas quantidades, denominações, referências de vencimentos carga horária semanal e escolaridade mínima: o Denominação Qtd. T Ref. Jornada Escolaridade d semanal Agente Comunitário de Saúde | 27 1 A 40h Ensino Fundamental Agente de Serviços Gerais 22 IV | 40h Ensino Fundamental Ú | Incompleto Agente Previdenciário O | X 40h L Superior Ts Assistente de Recursos Humanos 01 x | 4h | Superior vo Assistente Social 02 1X] 40h L Superior Assistente do CRAS 2 | 40h Ensino Médio Auxiliar Administrativo do 01 vi 40h Superior CRAS od | Dentista [0 X 20h | Supetior [ Endodontista 01 | XI | 20h | Superior Enfermeiro 03 Xx1 | 4h | Superior Farmacêutico 02 | x! 40h Superior | Fisioterapeuta 01 | VHI 30h | Superior Fonoaudiólogo 11 XI 30h Superior Médico Pediatra 02 | XV | 20h — Superior E Nutricionista ja X 40h Superior Procurador Jurídico [o | xm 20h Superior Professor de Educação Básica) 22 X-A 30h Superior (PEB 1) Professor de Educação Física [ 02 X-A 30h E Superior Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira - SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wwre.salesoliveira.sp.gov.br Professor de Música 02 a | 30h Superior Psicólogo 01 XI | 40h Superior Psicopedagogo 2 | XM 40h | Superior Técnico Eletricista | 01 V 40h Técnico em Eletricidade & 1º — No caso de profissões regulamentadas, o candidato deverá comprovar sua habilitação através do respectivo curso superior, além da inscrição no órgão representativo de classe. 8 2º - No caso de especialidades médicas o profissional deverá possuir o respectivo título expedido pelo Conselho Regional de Medicina. 83º - O cargo de Agente Previdenciário deverá ser provido por advogado, devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). $ 4º - A jornada de trabalho do Procurador Jurídico compreende, além das 20 horas junto à administração, o tempo necessário às suas atividades junto aos Tribunais, Fóruns e cartórios, no interesse ou na defesa da Prefeitura e da Fazenda Municipal. g 5º - Os Agentes de Serviços Gerais terão como atribuições o desempenho e prestação de serviços de caráter geral, para os quais vierem a ser convocados, podendo, inclusive, ser designados para dirigir veículos da Prefeitura, em serviço, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “C”, que será exigida para a inscrição no respectivo concurso. $ 6º - Para o provimento dos cargos de Psicopedagogo será exigida formação através de curso superior (Licenciatura Plena) ou Pós-Graduação na área de educação com especialização em Psicopedagogia institucional. ART. 2º - Os cargos criados por esta lei serão providos mediante concurso público, observados os requisitos mínimos estabelecidos em lei e seus ocupantes serão submetidos ao regime de trabalho estatutário. ART. 3º - Ao cargo de Nutricionista ficam atribuídas as funções de orientar toda a rede pública e também as entidades filantrópicas do Município. ART. 4º - Ao cargo de Tesoureiro fica atribuída a referência XIII, aprovada pelo artigo 6º da Lei nº 1.703, de 30 de janeiro de 2013. Parágrafo Único — Para o provimento mediante concurso do cargo de Tesoureiro 2 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira —- SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www .salespliveira.sp.gou.br será exigida escolaridade de nível superior, com formação em Administração de Empresas ou Ciências Contábeis ou Economia. ART. 5º - Ao cargo de Engenheiro é atribuída a referência XIII, aprovada pelo artigo 6º da Lei nº 1.703 de 30 de janeiro de 2013, e a jornada semanal de trabalho fica reduzida para 20 horas. ART. 6º - Fica criada e incluída na Tabela de Valores de Referência de Vencimentos e Salários Mensais aprovada pelo artigo 6º da Lei nº 1.703, de 30 de janeiro de 2013, a referência XVII, à qual é atribuída o valor de R$ 5.000,00. ART. 7º - O Executivo fica autorizado a consolidar, mediante decreto, os quadros de pessoal efetivo da Prefeitura, obedecendo estritamente a legislação municipal vigente quanto: 1 - à atual quantidade de cargos efetivos criados por lei; IL - às respectivas referências de vencimentos € jornadas semanais de trabalho; WI - à escolaridade mínima exigida por lei. Parágrafo Único — As atribuições de competência e de dever de cada cargo serão ordenadas por ato do Executivo. ART. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. ART. 9º - Esta lei entrará em vigor na-da disposições em contrário. a de sua publicação, revogadas as Registrada e publicada por afixação no local de costume na data supra. Diretora de Administração