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norma nº 1720/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1720 / 2013
Date 2013-08-19
Ementa“Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras providências.”
native_id368

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www.salesoliveira.sp. ou.br
LEI Nº 1.720/2013
De i9 de agosto de 2013.
“Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras
providências.”
> FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ART. 1º - Ficam criados e passam a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura,
os seguintes cargos, de provimento efetivo, de acordo com as respectivas quantidades,
denominações, referências de vencimentos carga horária semanal e escolaridade mínima:
o Denominação Qtd. T Ref. Jornada Escolaridade
d semanal
Agente Comunitário de Saúde | 27 1 A 40h Ensino Fundamental
Agente de Serviços Gerais 22 IV | 40h Ensino Fundamental
Ú | Incompleto
Agente Previdenciário O | X 40h L Superior
Ts Assistente de Recursos Humanos 01 x | 4h | Superior
vo Assistente Social 02 1X] 40h L Superior
Assistente do CRAS 2 | 40h Ensino Médio
Auxiliar Administrativo do 01 vi 40h Superior
CRAS od
| Dentista [0 X 20h | Supetior
[ Endodontista 01 | XI | 20h | Superior
Enfermeiro 03 Xx1 | 4h | Superior
Farmacêutico 02 | x! 40h Superior
| Fisioterapeuta 01 | VHI 30h | Superior
Fonoaudiólogo 11 XI 30h Superior
Médico Pediatra 02 | XV | 20h — Superior E
Nutricionista ja X 40h Superior
Procurador Jurídico [o | xm 20h Superior
Professor de Educação Básica) 22 X-A 30h Superior
(PEB 1)
Professor de Educação Física [ 02 X-A 30h E Superior
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira - SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wwre.salesoliveira.sp.gov.br
Professor de Música 02 a | 30h Superior
Psicólogo 01 XI | 40h Superior
Psicopedagogo 2 | XM 40h | Superior
Técnico Eletricista | 01 V 40h Técnico em
Eletricidade
& 1º — No caso de profissões regulamentadas, o candidato deverá comprovar sua
habilitação através do respectivo curso superior, além da inscrição no órgão representativo de
classe.
8 2º - No caso de especialidades médicas o profissional deverá possuir o
respectivo título expedido pelo Conselho Regional de Medicina.
83º - O cargo de Agente Previdenciário deverá ser provido por advogado,
devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
$ 4º - A jornada de trabalho do Procurador Jurídico compreende, além das 20
horas junto à administração, o tempo necessário às suas atividades junto aos Tribunais, Fóruns e
cartórios, no interesse ou na defesa da Prefeitura e da Fazenda Municipal.
g 5º - Os Agentes de Serviços Gerais terão como atribuições o desempenho e
prestação de serviços de caráter geral, para os quais vierem a ser convocados, podendo,
inclusive, ser designados para dirigir veículos da Prefeitura, em serviço, desde que possuidores
de Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “C”, que será exigida para a inscrição no
respectivo concurso.
$ 6º - Para o provimento dos cargos de Psicopedagogo será exigida formação
através de curso superior (Licenciatura Plena) ou Pós-Graduação na área de educação com
especialização em Psicopedagogia institucional.
ART. 2º - Os cargos criados por esta lei serão providos mediante concurso
público, observados os requisitos mínimos estabelecidos em lei e seus ocupantes serão
submetidos ao regime de trabalho estatutário.
ART. 3º - Ao cargo de Nutricionista ficam atribuídas as funções de orientar toda a
rede pública e também as entidades filantrópicas do Município.
ART. 4º - Ao cargo de Tesoureiro fica atribuída a referência XIII, aprovada pelo
artigo 6º da Lei nº 1.703, de 30 de janeiro de 2013.
Parágrafo Único — Para o provimento mediante concurso do cargo de Tesoureiro
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira —- SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www .salespliveira.sp.gou.br
será exigida escolaridade de nível superior, com formação em Administração de Empresas ou
Ciências Contábeis ou Economia.
ART. 5º - Ao cargo de Engenheiro é atribuída a referência XIII, aprovada pelo
artigo 6º da Lei nº 1.703 de 30 de janeiro de 2013, e a jornada semanal de trabalho fica reduzida
para 20 horas.
ART. 6º - Fica criada e incluída na Tabela de Valores de Referência de
Vencimentos e Salários Mensais aprovada pelo artigo 6º da Lei nº 1.703, de 30 de janeiro de
2013, a referência XVII, à qual é atribuída o valor de R$ 5.000,00.
ART. 7º - O Executivo fica autorizado a consolidar, mediante decreto, os quadros
de pessoal efetivo da Prefeitura, obedecendo estritamente a legislação municipal vigente quanto:
1 - à atual quantidade de cargos efetivos criados por lei;
IL - às respectivas referências de vencimentos € jornadas semanais de trabalho;
WI - à escolaridade mínima exigida por lei.
Parágrafo Único — As atribuições de competência e de dever de cada cargo serão
ordenadas por ato do Executivo.
ART. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
ART. 9º - Esta lei entrará em vigor na-da
disposições em contrário.
a de sua publicação, revogadas as
Registrada e publicada por afixação
no local de costume na data supra.
Diretora de Administração

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