| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre adicional de periculosidade, alteração de nível, e dá outras providências.” |
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Prefeitura de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 — CNP]: 46.756.029/0001-07 LEINº 1756/2014 De 04 de abril de 2014 “Dispõe sobre adicional de periculosidade, alteração de nível, e dá outras providências.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, ! FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o adicional de periculosidade a ser pago aos “integrantes da Guarda Civil Municipal, correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o salário ou vencimento básico, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou outras vantagens pecuniárias. Art. 2º - Ao cargo de médico clínico geral fica atribuído a referência, XVI, aprovada pelo artigo 6º da Lei nº 1.703, de 30 de janeiro de 2013, com a redação do Lein. 1.720, de 19 de agosto de 2.013. Art. 3º - Ao cargo de procurador jurídico fica atribuído a referência XVII, aprovada pelo artigo 6º da Lei nº 1.703, de 30 de janeiro de 2013, com a redação da Lei n. 1.720 de 19 de agosto de 2.013. Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Sales Oliveira Páta-todos! 98 2.4.8.4 Adinticação 2013-2036 Prefeitura de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 — CNPJ: 46.756.029/0001-07 Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira ; abril de 2014 Registrada e publicada por afixação No local de costume na data supra ANICE DOS REIS FERREIRA Respondendo pela Administração