| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2014 |
| Date | 2014-04-16 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação/água potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos do Governo Federal e dá outras providências.” |
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Prefeitura de Sales Oliveira - SP. Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 — CNPJ: 46.756.029/0001-07 LEI Nº 1759/2014 De 16 de abril de 2014 “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação/água potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos do Governo Federal e dá outras providências.” | FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criadas, nos termos desta lei, as Bolsas “Auxílio Moradia” e “Auxílio Alimentação e Água Potável” em benefício dos médicos vinculados ao “Programa Mais Médicos”, do Governo Federal, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. Parágrafo único - Cabe ao Prefeito Municipal a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos nesta lei, com parecer prévio do Departamento de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde. Artigo 2º - A Bolsa Auxílio Moradia e a Bolsa Auxílio Alimentação/Água Potável compreenderão o valor total de R$ 44.415,00, destinados Sales Oliva u ei pita: -sodos! Prefeitura de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 — CNPJ: 46.756.029/0001-07 aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, conforme a seguinte proporção e discriminação: I— à Bolsa Auxílio Moradia fica estipulado o valor mensal de até R$ 1.000,00; II — à Bolsa Alimentação/Água Potável fica estipulado o valor mensal de até R$ 645,00. $ 1º - Os benefícios dispostos nesta lei terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Sales Oliveira. 82º - O valor estipulado no caput será reajustado, anualmente, no mesmo período e índice de reajustes dos salários dos servidores públicos municipais. 8 3º - O número de vagas para atender o disposto nesta Lei será de, no máximo, três. Artigo 3º - Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.871/2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Sales Oliveira, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 44.415,00 à seguinte dotação orçamentária: Local 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional: 10.301.0019.0062 — Serviços de Atenção Básica de Saúde — 15% . 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas — R$ 44.415,00. dereio 2013-2016 Prefeitura de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 CNPJ: 46.756.029/0001-07 Artigo 5º - O Crédito aberto pelo artigo anterior terá sua cobertura pelo excesso de arrecadação do exercício, nos termos do parágrafo 1º inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Artigo 6º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequadas à presente Lei. | Artigo 7º - Esta Lei entrará € revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada por afixag dg No local de costume na data supia JANICE DOS REIS FERREIRA Respondendo pela Administração ira para;todos! ERNESTO porre