| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de funções que especifica e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP —- CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wwrw.salesoliveira.sp.gov.br LEI Nº 1.721/2013 De 19 de agosto de 2013. “Dispõe sobre a criação de funções que especifica e dá outras providências.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar, por tempo determinado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, monitores para o transporte escolar, no atendimento de Convênio firmado com a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo. $ 1º — Os critérios para a contratação são os estabelecidos pela Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo. $ 2º — Os candidatos deverão possuir escolaridade minima de ensino médio completo e atender ao perfil psicológico adequado ao exercício da função. ART. 2º - Ficam criadas 11 (onze) funções temporárias de Monitor de Transporte Escolar, remuneradas com vencimentos mensais correspondentes ao salário mínimo nacional e jornada de trabalho de 30 horas semanais. Parágrafo Único - Durante a jornada de trabalho estabelecida por este artigo o Monitor deverá acompanhar o aluno nos percursos das rotas de transporte escolar do município, ficando à disposição da Diretoria de cada escola para outras atividades na unidade de ensino, inclusive nos períodos de recesso escolar. ART. 3º - A autorização para contratação de servidores temporários, de que trata o artigo 1º, terá vigência enquanto perdurar o Convênio de Transporte Escolar celebrado com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0260 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wwnw.salesoliveira.sp.gov.br ART. 4º - As contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado e terão vigência de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período. ART. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente e consignadas nos orçamentos dos exercícios financeiros futuros, de conformidade com a duração do convênio firmado com a Secretaria Estadual de Educação. =" ART. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 19 de ag dé 2013. FÁBIO a DO YGRATON Registrada e publicada por afixação -— no local de costume na data supra. MARINA MÃE E ÓKSI ZÓRDAN Diretora de Administração