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norma nº 1721/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1721 / 2013
Date 2013-08-19
Ementa“Dispõe sobre a criação de funções que especifica e dá outras providências.”
native_id374

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP —- CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wwrw.salesoliveira.sp.gov.br
LEI Nº 1.721/2013
De 19 de agosto de 2013.
“Dispõe sobre a criação de funções que especifica e dá outras
providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ART. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar, por tempo
determinado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, monitores para o
transporte escolar, no atendimento de Convênio firmado com a Secretaria da Educação do
Governo do Estado de São Paulo.
$ 1º — Os critérios para a contratação são os estabelecidos pela Secretaria da
Educação do Governo do Estado de São Paulo.
$ 2º — Os candidatos deverão possuir escolaridade minima de ensino médio
completo e atender ao perfil psicológico adequado ao exercício da função.
ART. 2º - Ficam criadas 11 (onze) funções temporárias de Monitor de Transporte
Escolar, remuneradas com vencimentos mensais correspondentes ao salário mínimo nacional e
jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Parágrafo Único - Durante a jornada de trabalho estabelecida por este artigo o
Monitor deverá acompanhar o aluno nos percursos das rotas de transporte escolar do município,
ficando à disposição da Diretoria de cada escola para outras atividades na unidade de ensino,
inclusive nos períodos de recesso escolar.
ART. 3º - A autorização para contratação de servidores temporários, de que trata
o artigo 1º, terá vigência enquanto perdurar o Convênio de Transporte Escolar celebrado com a
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0260 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wwnw.salesoliveira.sp.gov.br
ART. 4º - As contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado e
terão vigência de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.
ART. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente e consignadas nos orçamentos dos exercícios financeiros futuros,
de conformidade com a duração do convênio firmado com a Secretaria Estadual de Educação.
=" ART. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 19 de ag dé 2013.
FÁBIO a DO YGRATON
Registrada e publicada por afixação
-— no local de costume na data supra.
MARINA MÃE E ÓKSI ZÓRDAN
Diretora de Administração

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