| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 2013 |
| Date | 2013-09-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre liberação de 16 (dezesseis) lotes, equivalentes a 100% da caução tratada pelo artigo 4° da Lei n.º 1.674, de 03 de julho de 2012, que dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado “JARDIM TIZZIOTTI” e das outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira - SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial; wnwrw.salesoliveira.sp. goubr LEI Nº 1.725/2013 De 18 de setembro de 2013. “Dispõe sobre liberação de 16 (dezesseis) lotes, equivalentes a 100% da caução tratada pelo artigo 4º da Lei nº 1.674, de 03 de julho de 2012, que dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado “JARDIM TIZZIOTTP e das outras providências”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - Ficam liberados da caução tratada pelo artigo 4º da Lei 1.674, de 03 de julho de 2012, que dispõe sobre aprovação do loteamento “Jardim Tizziotti” os seguintes lotes: Quadra B - Lotes 01 ao 16 = 16 lotes ART. 2º - A liberação dos lotes tratada no artigo anterior equivale ao percentual de 100% de que se trata o artigo 4º e seus parágrafos da Lei 1.674/2012, em vista do pleno cumprimento das obrigações tratada no artigo 1º da Lei nº 1.220, de 18 de abril de 2000. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. É Sales Oliveira, 18 dé setembro de 2013. Registrada e publicada por afixação” no local de costume na data supra. LD) Diretora de Administração