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norma nº 1726/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1726 / 2013
Date 2013-09-18
Ementa“Dispõe sobre a criação de cargo que especifica e dá outras providências.”
native_id379

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wwro.salesoliveira.sp.gou.br
LEINº 1.726/2013
De 18 de setembro de 2013.
“Dispõe sobre a criação de cargo que especifica e dá outras
providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ART. 1º - Fica criado e passa a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura, o
seguinte cargo, de provimento efetivo, de acordo com a respectiva denominação, referência de
vencimentos, carga horária semanal e escolaridade mínima:
Denominação Qtd. Ref. Jornada | Escolaridade
semanal
Procurador Jurídico o1 | xm 20h | Superior
Parágrafo único - O candidato deverá comprovar sua habilitação através do
respectivo curso superior, além da inscrição no órgão representativo de classe.
ART. 2º - A jornada de trabalho do Procurador Jurídico compreende, além das 20
horas junto à administração, o tempo necessário às suas atividades junto aos Tribunais, Fóruns e
cartórios, no interesse ou na defesa da Prefeitura e da Fazenda Municipal.
ART. 3º - O cargo criado por esta lei será provido mediante concurso público,
observados os requisitos mínimos estabelecidos em lei e seu ocupante será submetido ao regime
de trabalho estatutário.
ART. 4º - As atribuições de competência e de dever do referido cargo serão
ordenadas por ato do Executivo.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wuwnrw.salesoliveira.sp.gov.br
ART. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
ART..6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. :
Registrada e publicada por afixação
no local de costume na data supra.
o AL)
MARINA MAESTRE ORSI ZORDAN
Diretora de Administração

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