| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2013 |
| Date | 2013-09-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargo que especifica e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wwro.salesoliveira.sp.gou.br LEINº 1.726/2013 De 18 de setembro de 2013. “Dispõe sobre a criação de cargo que especifica e dá outras providências.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - Fica criado e passa a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura, o seguinte cargo, de provimento efetivo, de acordo com a respectiva denominação, referência de vencimentos, carga horária semanal e escolaridade mínima: Denominação Qtd. Ref. Jornada | Escolaridade semanal Procurador Jurídico o1 | xm 20h | Superior Parágrafo único - O candidato deverá comprovar sua habilitação através do respectivo curso superior, além da inscrição no órgão representativo de classe. ART. 2º - A jornada de trabalho do Procurador Jurídico compreende, além das 20 horas junto à administração, o tempo necessário às suas atividades junto aos Tribunais, Fóruns e cartórios, no interesse ou na defesa da Prefeitura e da Fazenda Municipal. ART. 3º - O cargo criado por esta lei será provido mediante concurso público, observados os requisitos mínimos estabelecidos em lei e seu ocupante será submetido ao regime de trabalho estatutário. ART. 4º - As atribuições de competência e de dever do referido cargo serão ordenadas por ato do Executivo. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wuwnrw.salesoliveira.sp.gov.br ART. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. ART..6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : Registrada e publicada por afixação no local de costume na data supra. o AL) MARINA MAESTRE ORSI ZORDAN Diretora de Administração