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norma nº 1728/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1728 / 2013
Date 2013-11-14
Ementa“Dispõe sobre a definição de débitos ou obrigações de pequeno valor, nos termos do § 3º do artigo 100 da Constituição Federal.”
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wury.salesoliveira.sp.gov.br
LEINº 1.728/2013
De 14 de novembro de 2013.
“Dispõe sobre a definição de débitos ou obrigações de
pequeno valor, nos termos do $ 3º do artigo 100 da
Constituição Federal.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ART. 1º - Para os fins do parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal, são
considerados como de pequeno valor os débitos ou obrigações da Fazenda Pública Municipal
que não excedam a dez salários mínimos nacional.
$ 1º. O débito de pequeno valor será pago pela Fazenda Municipal de forma
direta, independentemente da expedição de precatório.
g 2º. É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, a fim
de que seu pagamento não se faça, em parte, na forma estabelecida nesta lei e, em parte,
mediante expedição de precatório.
ART. 2º - O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do ofício requisitório (requisição
de pequeno valor) devendo ser demonstrado o trânsito em julgado do processo respectivo e a
liquidez da obrigação.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wuno.salesoliveira.sp.gov.br
ART. 3º - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo 1º o
pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar
expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante
requisição de pequeno valor de que trata esta lei.
ART. 4º - Para cumprimento do disposto na presente lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos às formas
previstas no $ 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
e ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, SP, 14 deiovembro de 2013.
Registrada e publicada por afixação
no local de costume na data supra.
> fones . Sra
JANICE DOS REIS FERREIRA
Respondendo pela Administração

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