| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a aprovação do loteamento “Jardim Santa Olímpia”, neste município de Sales Oliveira e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www salesoliveira.sp.gov.br LEINº 1.740/2013 De 18 de dezembro de 2013. “Dispõe sobre a aprovação do Loteamento “Jardim Santa Olímpia”, neste Município de Sales Oliveira e dá outras providências.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica aprovado o Loteamento denominado “Jardim Santa Olímpia”, de propriedade de Saytama Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.082.776/0001-75 situado neste município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo. Parágrafo único — O Loteamento aprovado pelo “caput” deste artigo refere-se a uma área total de 50.586,00 m?, objeto da matrícula nº 4146 do C.R.I. da Comarca de Nuporanga, ficando, após a urbanização, distribuída como segue: Área de Lotes (109) 26.552,34 m? 52,49% Sistema Viário 13.915,68 m? 27,51% Sistema de Lazer 10.117,98 m? 20,00% Área Total Loteada 50.586,00 m? 100,00% TOTAL DE LOTES 109 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wun.salesoliveira.sp.gov.br Artigo 2.º - Ficam instituídos os seguintes equipamentos urbanos considerados obrigatórios às expensas do proprietário loteador, em toda área loteada, nos termos do Inciso IV do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.220/2000, de 18 de abril de 2000: I- Abertura das vias de circulação; J - Os serviços, ou quando necessário, a rede de escoamento para as águas pluviais seguindo a recomendação prévia emitida pelo setor de engenharia no parecer preliminar; II - Rede coletora de esgotos, com as respectivas derivações; IV - Rede de distribuição de água com as respectivas derivações; V - Rede de energia elétrica atendendo à todos os lotes; VI - Implantação de Esgoto Sanitário, conforme Certidão nº 347/2013 de 29 de abril de 2013, rede própria interligando à rede pública principal que receberá dejetos; VII - Guias/sarjetas e pavimentação asfáltica em todo sistema viário constante do Loteamento. Parágrafo 1º — Os equipamentos urbanos tratados pelo “caput” deste artigo e relacionados nas alíneas anteriores, deverão ser supervisionados pelo Setor de Engenharia da Prefeitura e por este recebidos em seu término, ficando concedido em favor do loteador, os seguintes prazos a contar da publicação desta Lei. 1- Até 24 meses para a conclusão dos serviços tratados pelos incisos “Pav; II - Até 36 meses para a conclusão dos serviços tratadas pelo inciso ev. Parágrafo 2º - Pelo pleno cumprimento das obrigações constantes neste artigo e dentro do prazo fixado nos incisos “T” e “II” do 81º, ficam caucionados em favor da Fazenda do Município de Sales Oliveira, os lotes abaixo relacionados: Quadra 1 — Lotes 01 ao 14= 14 Quadra 4 — Lotes 01 ao 07 = 07 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: uwrw.salesoliveira.sp.gov.br Quadra 5 — Lotes 01 ao 12=12 Quadra 6 — Lotes 01 ao 10 = 10 .... 43 Lotes Artigo 3.º - Os lotes caucionados em favor da Fazenda Municipal não poderão ser alienados sob nenhuma forma pelos loteadores e serão incorporados em definitivo ao patrimônio do município no caso de não serem executados dentro dos prazos previstos nos itens “” e “ID” do 81º do Art. 2º desta Lei, as obras previstas nos incisos “I” a “V” daquele dispositivo. Parágrafo único — Os lotes caucionados nos termos do artigo anterior serão liberados a pedido do proprietário ou loteador responsável, e após deliberação de projeto de Lei encaminhado à Câmara Municipal pelo Chefe do Executivo, respeitando-se a seguinte forma: I — 50% dos lotes caucionados após a execução da totalidade dos serviços previstos nos incisos “I” a “VI” do art. 2º; IX — 50% dos lotes caucionados após a execução da totalidade dos serviços previstos no inciso “VII” do art. 2º. Artigo 4.º - Nos compromissos de compra e venda, bem como nas escrituras definitivas, deverá necessariamente constar que todos os lotes do loteamento Jardim Santa Olímpia são gravados com as seguintes obrigações e restrições: I -— somente serão aprovadas construções para fins residencial/comercial de interesse social, observadas na íntegra o cumprimento da legislação municipal concernente ao Programa Município Verde Azul da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo; IH — ocupação máxima dos lotes com construção principal de 80% (oitenta por cento); III — as edificações somente poderão ter início com a aprovação prévia da Prefeitura conforme a legislação em vigor; IV — os lotes não poderão sofrer desdobro ou fracionamento, exceto Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wunv.salesoliveira.sp.gov.br para fins de anexação em imóveis lindeiros, desde que a área remanescente obedeça ao módulo mínimo permitido em lei; V — proibição de captação para águas pluviais e interligação na rede pública de esgoto; VI — ficar o proprietário responsável pelo zelo e irrigação da arborização existente no passeio público defronte seu imóvel. Artigo 5.º - Conforme legislação em vigor, as áreas de recreação, áreas institucionais e as vias de circulação passarão à pertencer à Fazenda do Município de Sales = Oliveira, no ato da inscrição do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga. Artigo 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, SP, 18 de dé o' de 2013. Registrada e publicada por afixação no local de costume na data supra. YU Ivana JANICE DOS REIS FERREIRA Respondendo pela Administração