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norma nº 1740/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1740 / 2013
Date 2013-12-18
Ementa“Dispõe sobre a aprovação do loteamento “Jardim Santa Olímpia”, neste município de Sales Oliveira e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www salesoliveira.sp.gov.br
LEINº 1.740/2013
De 18 de dezembro de 2013.
“Dispõe sobre a aprovação do Loteamento “Jardim Santa
Olímpia”, neste Município de Sales Oliveira e dá outras
providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Loteamento denominado “Jardim Santa Olímpia”, de
propriedade de Saytama Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
15.082.776/0001-75 situado neste município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo.
Parágrafo único — O Loteamento aprovado pelo “caput” deste artigo refere-se a
uma área total de 50.586,00 m?, objeto da matrícula nº 4146 do C.R.I. da Comarca de
Nuporanga, ficando, após a urbanização, distribuída como segue:
Área de Lotes (109) 26.552,34 m? 52,49%
Sistema Viário 13.915,68 m? 27,51%
Sistema de Lazer 10.117,98 m? 20,00%
Área Total Loteada 50.586,00 m? 100,00%
TOTAL DE LOTES 109
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wun.salesoliveira.sp.gov.br
Artigo 2.º - Ficam instituídos os seguintes equipamentos urbanos considerados
obrigatórios às expensas do proprietário loteador, em toda área loteada, nos termos do Inciso IV
do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.220/2000, de 18 de abril de 2000:
I- Abertura das vias de circulação;
J - Os serviços, ou quando necessário, a rede de escoamento para as
águas pluviais seguindo a recomendação prévia emitida pelo setor de engenharia no parecer
preliminar;
II - Rede coletora de esgotos, com as respectivas derivações;
IV - Rede de distribuição de água com as respectivas derivações;
V - Rede de energia elétrica atendendo à todos os lotes;
VI - Implantação de Esgoto Sanitário, conforme Certidão nº 347/2013
de 29 de abril de 2013, rede própria interligando à rede pública principal que receberá dejetos;
VII - Guias/sarjetas e pavimentação asfáltica em todo sistema viário
constante do Loteamento.
Parágrafo 1º — Os equipamentos urbanos tratados pelo “caput” deste artigo e
relacionados nas alíneas anteriores, deverão ser supervisionados pelo Setor de Engenharia da
Prefeitura e por este recebidos em seu término, ficando concedido em favor do loteador, os
seguintes prazos a contar da publicação desta Lei.
1- Até 24 meses para a conclusão dos serviços tratados pelos incisos
“Pav;
II - Até 36 meses para a conclusão dos serviços tratadas pelo inciso
ev.
Parágrafo 2º - Pelo pleno cumprimento das obrigações constantes neste artigo e
dentro do prazo fixado nos incisos “T” e “II” do 81º, ficam caucionados em favor da Fazenda do
Município de Sales Oliveira, os lotes abaixo relacionados:
Quadra 1 — Lotes 01 ao 14= 14
Quadra 4 — Lotes 01 ao 07 = 07
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: uwrw.salesoliveira.sp.gov.br
Quadra 5 — Lotes 01 ao 12=12
Quadra 6 — Lotes 01 ao 10 = 10
.... 43 Lotes
Artigo 3.º - Os lotes caucionados em favor da Fazenda Municipal não poderão ser
alienados sob nenhuma forma pelos loteadores e serão incorporados em definitivo ao patrimônio
do município no caso de não serem executados dentro dos prazos previstos nos itens “” e “ID” do
81º do Art. 2º desta Lei, as obras previstas nos incisos “I” a “V” daquele dispositivo.
Parágrafo único — Os lotes caucionados nos termos do artigo anterior serão
liberados a pedido do proprietário ou loteador responsável, e após deliberação de projeto de Lei
encaminhado à Câmara Municipal pelo Chefe do Executivo, respeitando-se a seguinte forma:
I — 50% dos lotes caucionados após a execução da totalidade dos
serviços previstos nos incisos “I” a “VI” do art. 2º;
IX — 50% dos lotes caucionados após a execução da totalidade dos
serviços previstos no inciso “VII” do art. 2º.
Artigo 4.º - Nos compromissos de compra e venda, bem como nas escrituras
definitivas, deverá necessariamente constar que todos os lotes do loteamento Jardim Santa
Olímpia são gravados com as seguintes obrigações e restrições:
I -— somente serão aprovadas construções para fins
residencial/comercial de interesse social, observadas na íntegra o cumprimento da legislação
municipal concernente ao Programa Município Verde Azul da Secretaria do Meio Ambiente do
Estado de São Paulo;
IH — ocupação máxima dos lotes com construção principal de 80%
(oitenta por cento);
III — as edificações somente poderão ter início com a aprovação prévia
da Prefeitura conforme a legislação em vigor;
IV — os lotes não poderão sofrer desdobro ou fracionamento, exceto
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
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para fins de anexação em imóveis lindeiros, desde que a área remanescente obedeça ao módulo
mínimo permitido em lei;
V — proibição de captação para águas pluviais e interligação na rede
pública de esgoto;
VI — ficar o proprietário responsável pelo zelo e irrigação da
arborização existente no passeio público defronte seu imóvel.
Artigo 5.º - Conforme legislação em vigor, as áreas de recreação, áreas
institucionais e as vias de circulação passarão à pertencer à Fazenda do Município de Sales
= Oliveira, no ato da inscrição do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Nuporanga.
Artigo 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, SP, 18 de dé o' de 2013.
Registrada e publicada por afixação
no local de costume na data supra.
YU Ivana
JANICE DOS REIS FERREIRA
Respondendo pela Administração

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