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norma nº 1808/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1808 / 2015
Date 2015-09-16
Ementa“Dispõe sobre a aprovação do Loteamento “Jardim Canaã” neste município de Sales Oliveira e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wwzw.salesoliveira.sp.gou.br
LEINº 1.808/2015
De 16 de setembro de 2015.
“Dispõe sobre a aprovação do Loteamento “Jardim
Canaã” neste município de Sales Oliveira e dá outras
providências”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado “Jardim Canaã”, de
propriedade de Marincek Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., inscrita no CNPJ nº
20.219.269/0001-40, situado neste município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O Loteamento aprovado pelo “caput” deste artigo refere-se
a uma área total de 106.916,39 m?, objeto da matrícula nº 10.467 e do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Nuporanga — SP, ficando após urbanização, distribuída como segue:
Área de Lotes (230) 54.953,99 m? 51,40%
Sistema Viário 30.319,29 m? 28,36%
Área Institucional 259,84 m? 0,24%
Área Verde 15.393,79 m? 14,40%
Sistema de Lazer 5.989,48 m? 5,60%
Área Total Loteada 106.916,39 m? 100,00%
TOTAL DE LOTES... cenereeneserss coreerenesererenso 230
ART. 2º - Ficam instituídos os seguintes equipamentos urbanos considerados
obrigatórios ás expensas do proprietário loteador, em toda área loteada, nos termos do Inciso
IV do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.220/2000, de 18 de Abril de 2000 e suas alterações
posteriores:
I. Abertura de vias de circulação;
II. Os serviços da rede de escoamento para águas pluviais seguin
recomendação prévia emitida pelo setor de engenharia no parecer preliminar;
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wwrw.salesoliveira.sp.gov.br -
II. Rede coletora de esgotos, com as respectivas derivações, de acordo com a
Certidão de Conformidade nº 166/2014 e Certidão de Diretrizes nº 164/2014, rede própria
interligando a rede pública principal que receberá os dejetos nos pontos indicados pelo
Departamento da Prefeitura;
IV. Rede de distribuição de água com as respectivas derivações, devendo ser
provida de capitação própria e de um hidrante de 100 (cem) mm (quatro polegadas) a cada
raio de 500m (quinhentos metros);
V. Rede de energia elétrica atendendo á todos os lotes com os respectivos braços
de iluminação pública, inclusive nas áreas verdes institucionais e de lazer;
VI. Guias/sarjetas e pavimentação asfáltica em todo sistema viário constante no
Loteamento, devendo em toda sua extensão, ser provido de camada de BGS com espessura de
10 cm (dez centímetros) compactado, impermeabilizante, imprimadura ligante e por fim,
CBUQ com espessura 3 cm (três centímetros) acabado;
VII. Reservatório de água, a ser implantado no loteamento “Jardim Canaã”, com
capacidade de 1000L (um mil litros) de água para cada lote criado no ponto mais alto do
loteamento, conforme especificações do setor de engenharia da Prefeitura Municipal;
VIII. Pavimentação das calçadas em torno, ou quando não em frente de toda a área
verde, institucional e lazer de que fará parte do loteamento;
IX. As guias que circundam as quadras deverão ser providas de rebaixamento de
1 m (um metro) de extensão o mais próximo de cada esquina, fazendo assim prevalecer a lei
de acessibilidade;
$ 1º - Os equipamentos urbanos tratados pelo “caput” deste artigo e
relacionados nos incisos anteriores, deverão ser supervisionadas pelo Departamento de Obras
e Engenharia, bem como pelo Departamento de Água e Esgoto da Prefeitura Municipal e por
estes recebidos em seu término, ficando concedidos em favor do loteador, os seguintes prazos
a contar da publicação desta Lei:
I. Até 24 meses para a conclusão dos serviços tratados pelos incisos: 1, II,
IV, VI, VII;
II. Até 36 meses para conclusão dos serviços tratados pelo inciso:
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wrwrw.salesoliveira.sp.gou.br
8 2º - Pelo pleno cumprimento das obrigações constantes neste artigo e dentro
do prazo fixado nos incisos do mesmo ficam caucionados em favor da Fazenda do Município
de Sales Oliveira, os lotes abaixo relacionados:
Quadra 2 — Lotes 04a0 11 =08
Quadra 3 — Lotes 01 ao 20 = 20
Quadra 4 — Lotes 01 ao 20 = 20
Quadra 5 — Lotes 01 ao 34 = 34
Quadra 12 — Lotes 01 ao 07e 0940 11=10
TOTAL - 92 LOTES (40% dos lotes constantes do projeto de
loteamento conforme exigência no artigo 3. da Lei Municipal 1.220/2000)
ART. 3º - Os lotes caucionados em favor da Fazenda Municipal não poderão
ser alienados sob nenhuma forma pelos loteadores e serão incorporados em definitivo ao
patrimônio do município no caso de não serem executados dentro dos prazos previstos no $&
1º, inciso Ie II, do Artigo 2º desta Lei, as obras previstas pelas alíneas “a” a “g”, do inciso IV,
do Artigo 1º, da Lei 1.220/2000.
Parágrafo único — Os lotes caucionados nos termos do artigo anterior serão
liberados a pedido do proprietário ou loteador responsável, e após deliberação de projeto de
lei encaminhado a Câmara Municipal pelo Chefe do Executivo, respeitando-se a seguinte
forma:
I. 50% dos lotes caucionados após execução da totalidade dos serviços
previstos nos incisos: 1, II, II, IV, VI e VII do artigo 2º desta Lei;
II. 50% dos lotes caucionados após a execução da totalidade dos serviços
previstos no inciso V, VIII e IX do artigo 2º desta Lei.
ART. 4º - Nos compromissos de compra e venda, bem como nas escrituras
definitivas, deverá necessariamente constar que todos os lotes do loteamento “Jardim Canaã”
são gravados com as seguintes obrigações e restrições:
I. Somente serão aprovadas construções para fins residencial/comercial
interesse social, observadas na integra o cumprimento da legislação municipal concernent
Programa Município Verde e Azul, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Pago;
II. Ocupação máxima dos lotes com construção principal de 80%
cento);
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —- SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
HI. As edificações somente poderão ter inicio com a aprovação prévia do
Departamento Municipal de Obras e Engenharia, conforme legislação em vigor;
IV. Os lotes não poderão sofrer desdobro ou fracionamento, exceto para fins de
anexação em imóveis lindeiros, desde que a área remanescente obedeça ao módulo mínimo
permitido por lei;
V. Proibição de captação para águas pluviais e interligação na rede pública de
esgoto sanitário;
VI. Ficar o proprietário responsável pelo zelo e irrigação da arborização existente
no passeio público defronte seu imóvel e quando necessário fazer as podas das mesmas a sua
própria expensas.
ART. 5º - Conforme legislação em vigor, as áreas de recreação, áreas
institucionais e as vias de circulação, passarão á pertencer á Fazenda do Município de Sales
Oliveira, no ato da inscrição do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Nuporanga.
ART. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Registrada e publicada por afixação
No local de costume na data supra.
MARINA MAESTRE ORSI ZORDAN
Diretora de Administração

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