| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2015 |
| Date | 2015-09-16 |
| Ementa | “Altera o art. 1° da Lei Municipal n.º 1.789, de 17 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre a aprovação do loteamento “Jardim Aurora I” neste município de Sales Oliveira e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira - SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wwrw.salesoliveira.sp.gov.br LEINº 1.809/2015 De 16 de setembro de 2015. “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.789, de 17 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre a aprovação do Loteamento “Jardim Aurora 1” neste município de Sales Oliveira e dá outras providências. ”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.789, de 17 de Dezembro de 2014, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: “ART. 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado “Jardim Aurora T”, de propriedade de “Ferreira Participação e Produção Rural LTDA” CNPJ 22.557.393/0001-13, através de seu representante legal Sra. Vera Márcia Ferreira Balan, portadora do RG nº 12.283.267-x e do CPF nº 126.530.178-65 residente e domiciliada à Rua Manoel Cottas Sobrinho nº 98%, centro, nesta cidade de Sales Oliveira, estado de São Paulo. ”. ART. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada por afixação No local de costume na data supra. Diretora de Administração