| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2015 |
| Date | 2015-10-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar convênio com o Núcleo Assistencial André Luiz - NUCLEAL, para fins que especifica e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: urww.salesoliveira.sp.gov.br LEINº 1.813/2015 De 09 de outubro de 2015. “Dispõe sobre autorização ao poder executivo Municipal para celebrar convênio com o Núcleo Assistencial André Luiz — NUCLEAL — Para os fins que especifica e dá outras providencias. ” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado . de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a entidade filantrópica NUCLEAL — Núcleo Assistencial André Luiz, da cidade de Morro Agudo, estado de São Paulo, com a finalidade de abrigar pessoas acima de 18 anos, com problemas neurológicos e afins, para atender as necessidades detectadas pelos Departamentos de Saúde e de Assistência Social e atendimento de ordens judiciais. ART. 2º - O valor de que trata este convênio, por pessoa abrigada, corresponde, neste exercício em até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), mensais, ficando desde já autorizado o pagamento de eventual reajuste. ART. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sales Oliveira/SP, 09-dé Outubro/2015: Registrada e publicada por afixação No local de costume na data supra. MA Diretora de inistração