| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2016 |
| Date | 2016-01-08 |
| Ementa | “Institui o Mês da Tolerância – Prevenção e Combate ao Bullying Escolar, e dá outras providências.” |
| native_id | 455 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
“Câmara Municipal de Sales Oliveira Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email emsoQDemso.sp.gov..br Sales Oliveira Estado de São Paulo Lein. 1.829 de 08 de janeiro de 2016. “INSTITUI O MÊS DA TOLERÂNCIA - PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, com fulcro no art. Art. 30, 88 4 e 8 da Lei Orgânica Municipal «/c o art. o Regimento Interno art. 220 88 6º e 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sales Oliveira, promulga o seguinte: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Sales Oliveira a Campanha de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar a ser celebrado anualmente no mês de abril, recebendo a denominação de “Mês da Tolerância”. & 1º - Entende-se como bullying escolar todo ato de violência física ou psicológica, intencional e recorrente, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas no ambiente escolar, com o intuito de intimidá-la, agredi-la ou discriminá- la, caracterizando um processo de vitimização em uma relação assimétrica de poder entre as partes. S 2º - Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais: ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominação em português, é entendido” como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato. Art. 2º «A instituição do “Mês da Tolerância” visa promover, no âmbito escolar e na sociedade em geral, o debate sobre o bullying nas escolas, estimulando campanhas educativas e informativas, bem como a-sensibilização, o diagnóstico e a prevenção dessé tipo de violência, envolvendo a comunidade, os pais, professores e outros profissionais que atuam nas áreas da educação e da proteção. à criança e ao adolescente. ve CENTENÁRIO SALES OLIVEIRA CENTENÁRIO! Câmara Municipal de Sales Oliveira [is Avenida Mojiana, 1111 TellFax 0XX 16 38521721 Email emso(Demso.sp.gov..br Sales Oliveira Estado de São Paulo - Art. 3º - São símbolos do “Mês da Tolerância” a fita de cor laranja, bem “; como essa tonalidade, a qual deverá ser utilizada em recursos visuais de impacto, como a iluminação noturna especial em locais onde se possa dar visibilidade ao tema, dentre outros. Art, 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 08 de janeiro de 2016 7200 Presidente da Câmara de Sales Oliveira Publicada e Registrada na secretária da Câmara, na data supra