| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 2016 |
| Date | 2016-01-08 |
| Ementa | “Dispõe da obrigatoriedade de nutricionista nas Unidades Básicas de Saúde.” |
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Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email emsoDemso.sp.gov..br Sales Oliveira Estado de São Paulo Lein. 1.830 de 08 de janeiro de 2016. “DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE DE NUTRICIONISTA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE." * O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, com fulcro no art. Art. 30, 88 4 e 8 da Lei Orgânica Municipal c/c o art. O Regimento Interno art. 220 84 6º e 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sales Oliveira, promulga o seguinte: Art. 1º - Fica instituído o atendimento nutricional com a orientação de profissional nutricionista, em todas as Unidades Básicas de Saúde. Art. 2º - O atendimento que dispõe o artigo 1º desta lei deverá ser preferencialmente direcionado a população infanto-juvenil, gestantes, lactantes, idosos e portadores de doenças crônicas não transmissíveis. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação. Art. 4º - As despesas para à execução desta Lei correrão por conta de dotações:orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . e Sales Oliveira,08% ejanéiro de 2015 Presidente da Câmara de Sales Oliveira , Vereado) Publicada e Registrada na secretária da Câmara, na data supra Câmara Municipal de Sales Olivei ae amarra tunicipa € sales iveira WERITETOS |