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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1830/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1830 / 2016
Date 2016-01-08
Ementa“Dispõe da obrigatoriedade de nutricionista nas Unidades Básicas de Saúde.”
native_id456

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Avenida Mojiana, 1111 Tel/Fax 0XX 16 38521721 Email emsoDemso.sp.gov..br
Sales Oliveira Estado de São Paulo
Lein. 1.830 de 08 de janeiro de 2016.
“DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE DE NUTRICIONISTA
NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE."
* O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, com fulcro no art. Art. 30, 88 4 e
8 da Lei Orgânica Municipal c/c o art. O Regimento Interno art. 220 84 6º e 10 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sales Oliveira, promulga o seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o atendimento nutricional com a orientação de
profissional nutricionista, em todas as Unidades Básicas de Saúde.
Art. 2º - O atendimento que dispõe o artigo 1º desta lei deverá ser
preferencialmente direcionado a população infanto-juvenil, gestantes, lactantes, idosos
e portadores de doenças crônicas não transmissíveis.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo
de 90 dias, contados de sua publicação.
Art. 4º - As despesas para à execução desta Lei correrão por conta de
dotações:orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. .
e Sales Oliveira,08% ejanéiro de 2015
Presidente da Câmara de Sales Oliveira
, Vereado)
Publicada e Registrada na secretária da Câmara, na data supra
Câmara Municipal de Sales Olivei ae
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