| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2016 |
| Date | 2016-01-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais no orçamento de 2016.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wwrw.salesoliveira.sp.gov.br LEI Nº 1.832/2016 De 12 de janeiro de 2016. “Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais no orçamento de 2016”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º. - Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada a subvencionar, no exercício de 2016, de acordo com as dotações específicas, as seguintes entidades: a) Casa do Vovô Salense — CNPJ - 54.918.800/0001-15 Esfera Municipal................ re reeeeeeerereerarerrrererareecreaasaro R$ 116.000,00 Esfera Federal ... R$ 23.000,00 Esfera Estadual R$ 26.000,00 b) Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita SBHSP- CNPJ — 56.626.195/0001-34 Esfera Municipal.................. ss rereesesearereneesereeseeaseranesertenes R$ 1.900.000,00 “ c) Casa da Criança Salense “Profº Maria Ap. Domingues de Almeida — CNPJ — 51.824.159/0001-61 Esfera Municipal.................. ir rereererecereerrare resete R$ 370.000,00 d) APAE — CNPJ - 50.730.985/0001-89 Esfera Municipal. Esfera Federal... Esfera Estadual..... TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS.............ecseemseressoseermrsseseermrss g Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —- SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br ART 2º - Os Recursos necessários ao atendimento da presente Lei constarão de verbas próprias a serem consignadas no orçamento para o exercício de 2016, que poderão ser suplementadas se necessário. ART 3º - Esta Lei entrará em vigor 1º de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira/SP, 12 deja FÁBIO COL Prefeito) Registrada e publicada por afixação No local de costume na data supra. MARÍN. Diretora de