br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1832/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1832 / 2016
Date 2016-01-12
Ementa“Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais no orçamento de 2016.”
native_id457

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wwrw.salesoliveira.sp.gov.br
LEI Nº 1.832/2016
De 12 de janeiro de 2016.
“Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais no
orçamento de 2016”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ART. 1º. - Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada a subvencionar,
no exercício de 2016, de acordo com as dotações específicas, as seguintes entidades:
a) Casa do Vovô Salense — CNPJ - 54.918.800/0001-15
Esfera Municipal................ re reeeeeeerereerarerrrererareecreaasaro R$ 116.000,00
Esfera Federal ... R$ 23.000,00
Esfera Estadual R$ 26.000,00
b) Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita SBHSP- CNPJ —
56.626.195/0001-34
Esfera Municipal.................. ss rereesesearereneesereeseeaseranesertenes R$ 1.900.000,00
“ c) Casa da Criança Salense “Profº Maria Ap. Domingues de Almeida — CNPJ —
51.824.159/0001-61
Esfera Municipal.................. ir rereererecereerrare resete R$ 370.000,00
d) APAE — CNPJ - 50.730.985/0001-89
Esfera Municipal.
Esfera Federal...
Esfera Estadual.....
TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS.............ecseemseressoseermrsseseermrss g
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira —- SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
ART 2º - Os Recursos necessários ao atendimento da presente Lei constarão de
verbas próprias a serem consignadas no orçamento para o exercício de 2016, que poderão ser
suplementadas se necessário.
ART 3º - Esta Lei entrará em vigor 1º de Janeiro de 2016, revogadas as disposições
em contrário.
Sales Oliveira/SP, 12 deja
FÁBIO COL
Prefeito)
Registrada e publicada por afixação
No local de costume na data supra.
MARÍN.
Diretora de

open original →