| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 2016 |
| Date | 2016-03-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre reajuste salarial aos funcionários públicos da Câmara Municipal de Sales Oliveira e dá outras providências.” |
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E CENTENÁRIO) SALES OLIVEIRA [mid Câmara Municipal de Sales Oliveira Avenida Mojiana, 1111 TeliFax 0XX 16 38521721 Email emsoGdemso.sp.gov..br Sales Oliveira Estado de São Paulo Lein. 1.835 de 15 de março de 2016. ” DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE SALES OLIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “ O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, com fulcro no art. Art. 30, 88 4e 8 da Lei Orgânica Municipal c/c o art. o Regimento Interno art. 220 88 6º e 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sales Oliveira, promulga o seguinte: ARTIGO 1º - Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal ficam reajustados em . 10% (dez por cento). ARTIGO 2º - Fica estipulado a data de 1º de janeiro de cada ano, como data base para reposição de possíveis perdas salariais ocorridas nos últimos doze meses anteriores, para os servidores da Câmara Municipal de Sales Oliveira. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação constantes do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Sales Oliveira, 15 de março de 2016. a EDRO MILTON MAULIN Presidente da Câmara de Sales Oliveira Publicada e Registrada na secretária da Câmara, na data supra