br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1839/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 2016
Date 2016-03-18
Ementa"Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura de 2017/2020 e dá outras providências.”
native_id459

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: uwrw.salesoliveira.sp.gou.br
LEI Nº 1.839/2016
De 18 de março de 2016.
"Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-
Prefeito Municipal de Sales Oliveira para a Legislatura
de 2017 / 2020 e dá outras providências ”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ART. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sales Oliveira, a partir
de 1º de janeiro de 2.017, corresponderá ao valor de R$ 14.115,02 (Quatorze Mil, Cento e
Quinze Reais e Dois Centavos).
ART. 2º- O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Sales Oliveira, a
partir de 1º de janeiro de 2.017, corresponderá ao valor de R$ 3.671,04 (Três mil, Seiscentos e
Setenta e Hum Reais e Quatro Centavos).
ART. 3º - A partir do exercício de 2018, aos subsídios de que trata esta Lei será
assegurada revisão anual, sempre na mesma data tendo como limite máximo a inflação
acumulada do ano anterior, nos termos do Artigo 39, 8 4º combinado com o Artigo 37, X,
ambos, da CF/88.
ART. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias dos orçamentos municipais.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2.017, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira/SP, 18 de m
arçode 2016.
Registrada e publicada por afixação
No local de costume na data supra.
MARINA MAESTRE ORSI ZORDAN
Diretora de Administração

open original →