| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a aprovação do Loteamento "Residencial Monte Cristo" neste município de Sales Oliveira e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br LEI Nº 1.836/2016 De 18 de março de 2016. “Dispõe sobre a aprovação do Loteamento “Residencial Monte Cristo” neste município de Sales Oliveira e dá outras providências ”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: rs ART. 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado “Residencial Monte Cristo”, de propriedade de “Orsi Incorporação de Bens Próprios Ltda.”, inscrita no CNPJ sob o nº 212.489.514/0001-22, com sede na Rua Manoel Miranda Paciência, nº 335, neste município de Sales Oliveira, estado de São Paulo, neste ato representada por Mariana da Silveira Orsi portadora do RG nº 28.906.865-X e CPF nº 219.909.928-89, domiciliada a Avenida 9, nº 819, na cidade de Orlândia - SP. Parágrafo único - O Loteamento aprovado pelo “caput” deste artigo refere-se a uma área total de 27.706,88 m”, objeto da matrícula nº 2.043 e do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga — SP, ficando após urbanização, distribuída como segue: Área de Lotes (58) Sistema Viário...... Área Institucional... Sistema de Lazer................ Área Total Loteada.. TOTAL DE LOTES 15.802,73 M2.........cee eira 57,04% 6.337,21 m2.. 22,87% ART. 2º - Ficam instituídos os seguintes equipamentos urbanos considerados obrigatórios ás expensas do proprietário loteador, em toda área loteada, nos termos do Ineí IV do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.220/2000, de 18 de Abril de 2000 e suas altepé posteriores: . f I- Abertura de vias de circulação; Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira - SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wrwrw.salesoliveira.sp.gov.br II - Os serviços necessários à rede de escoamento para águas pluviais seguindo a recomendação prévia emitida pelo Setor de Engenharia no parecer preliminar; IH - Rede coletora de esgoto, com as respectivas derivações, de acordo com a Certidão de Conformidade nº 062/2015 e Certidão de Diretrizes nº 030/2015, rede própria interligando ao PV existente mais próximo a elevatória instalada no bairro Jardim Tizziotti, que receberá os dejetos; IV - Rede de distribuição de água com as respectivas derivações, devendo ser provida de um hidrante de 100 (cem) mm (quatro polegadas) a cada raio de S00m (quinhentos metros); V - Rede de energia elétrica atendendo á todos os lotes; VI - Guias/sarjetas e pavimentação asfáltica em todo sistema viário constante no Loteamento, devendo em toda sua extensão, ser provido de camada de BGS com espessura de 10 cm (dez centímetros) compactado e CBUQ com espessura 4 cm (quatro centímetros) acabado; VII - Reservatório de água, a ser implantado no loteamento “Monte Cristo”, com capacidade de um mil litros de água para cada lote criado, no ponto mais alto do loteamento, conforme especificações do setor de engenharia da Prefeitura Municipal; VIII - Pavimentação das calçadas em torno, ou quando não em frente de toda as áreas verdes, institucional e lazer de que fará parte do loteamento; IX - As guias que circundam as quadras deverão ser providas de rebaixamento de 1 m (um metro) de extensão o mais próximo de cada esquina, fazendo assim prevalecer a lei de acessibilidade; $ 1º - Os equipamentos urbanos tratados pelo “caput” deste artigo e relacionados nos incisos anteriores, deverão ser supervisionados pelo Departamento de Obras e Engenharia, bem como pelo Departamento de Água e Esgoto da Prefeitura Municipal e por estes recebidos em seu término, ficando concedidos em favor do loteador, os seguintes prazos a contar da publicação desta Lei: I- Até 24 meses para a conclusão dos serviços tratados pelos incisos: 1, II, HI, IV, VI, VI; II - Até 36 meses para conclusão dos serviços tratados pelos incisos: V, AT e IX; Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: umrw.salesoliveira.sp.gov.br do prazo fixado nos incisos do mesmo, ficam caucionados em favor da Fazenda do Município de Sales Oliveira, os lotes abaixo relacionados: Quadra A ------——-———--—- Lotes 01 ao 12= 12 Quadra B ---------------- Lotes 01 ao 12 = 12 TOTAL - 24 LOTES (40% dos lotes constantes do projeto de loteamento conforme exigência no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.220/2000). ART 3º - Os lotes caucionados em favor da Fazenda Municipal não poderão ser alienados sob nenhuma forma pelos loteadores e serão incorporados em definitivo ao patrimônio do município no caso de não serem executados dentro dos prazos previstos no parágrafo 1º, inciso I e II, do Artigo 2º desta Lei, as obras previstas pelas alíneas “a” à “g”, do inciso IV, do Artigo 1º, da Lei 1.220/2000. Parágrafo Único — os lotes caucionados nos termos do artigo anterior serão liberados a pedido do proprietário ou loteador responsável, e após deliberação de projeto de lei encaminhado a Câmara Municipal pelo Chefe do Executivo e respeitando-se a seguinte forma: I - 50% dos lotes caucionados após execução da totalidade dos serviços previstos nos incisos: I, II, II, IV, VIe VII do artigo 2º desta Lei; IX - 50% dos lotes caucionados após a execução da totalidade dos serviços previstos no inciso V, VIII e IX do artigo 2º desta Lei. ART 4º - Nos compromissos de compra e venda, bem como nas escrituras definitivas, deverá necessariamente constar que todos os lotes do loteamento “Residencial Monte Cristo” são cravados com as seguintes obrigações e restrições: I - Somente serão aprovadas construções para fins residenciais, observadas na integra o cumprimento da legislação municipal concernente ao Programa Município Verde e Azul, da Secretaria do Estado de São Paulo; II - Ocupação máxima dos lotes com construção principal de 80% (oitenta por cento); IH - As edificações somente poderão ter inicio com a aprovação prévia Departamento Municipal de Obras e Engenharia, conforme legislação em vigor; IV - Os lotes não poderão sofrer desdobro ou fracionamento/ exceto fpafa fins de anexação em imóveis lindeiros, desde que, a área remanescente obédeça ódulo mínimo permitido por lei; | Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br V - Proibição de captação para águas pluviais e interligação na rede pública de esgoto sanitário; VI - Ficar o proprietário responsável pelo zelo da arborização existente no passeio público defronte seu imóvel e quando necessário fazer as podas das mesmas a suas próprias expensas. ART. 5º - Conforme legislação em vigor, as áreas de recreação, áreas institucionais e as vias de circulação, passarão á pertencer á Fazenda do Município de Sales Oliveira, no ato da inscrição do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga - SP. ART. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sales Oliveira/SP, 18 de Registrada e publicada por afixação No local de costume na data supjá. MARINÁ M SI ZORDAN Diretora de Administração