| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargos que especifica, altera Lei 1.720, de 19 de agosto de 2013 e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br LEINº 1.819/2015 De 18 de novembro de 2015. “Dispõe sobre a criação de cargos que especifica, altera Lei 1.720, de 19 de agosto de 2013 e dá outras providências.” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Ficam criados e passam a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura, os seguintes cargos, de provimento efetivo, de acordo com as respectivas quantidades, denominações, referências de vencimentos carga horária semanal e escolaridade mínima: Denominação Qtd. Ref. Jornada Escolaridade semanal Médico PSF/ESF 02 XIV-S 40h Superior Professor de Artes — 01 X-A 30h Superior Especialista PEB II Professor de Educação Especial 01 X-A 30h Superior ART. 2º - O exercício das funções do Cargo de Médico PSF/ESF, criado pelo artigo 1º desta Lei, será exclusivo no programa Estratégia da Saúde Família nas Unidades de Saúde Básica. ART. 3º - São requisitos para o Cargo de Médico PSF/ESF: I - Possuir Diploma devidamente registrado do Curso Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Orgão competente. II - Possuir registro profissional no respectivo Órgão de classe. ART. 4º - É requisito para o Cargo de Professor de Artes - Especialista PEB possuir Curso de graduação de nível superior em Artes, emitido por instituição oficial ensino reconhecida pelo MEC ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur; graduação de nível superior, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo, Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wwrw.salesoliveira.sp.gov.br Educação Especial desde que possua Licenciatura Plena Pós-Graduação em Educação Especial (mínimo de 360 horas), enfoque em Atendimento Educacional Especializado desde que possua Licenciatura Plena. ART. 6º - Ficam alteradas a referência salarial e a jornada de trabalho do cargo de Psicopedagogo, criado pela Lei Municipal nº .1.720, de 19 de agosto de 2013, conforme segue: Denominação | Qtd. | Ref. | Jornada | Escolaridade semanal | Psicopedagogo [01 | vm | 20h | Superior ART. 7º - Os cargos criados por esta lei serão providos mediante concurso público, observados os requisitos mínimos estabelecidos em lei e seus ocupantes serão submetidos ao regime de trabalho estatutário. ART. 8º - O Executivo fica autorizado a consolidar, mediante decreto, os quadros de pessoal efetivo da Prefeitura, obedecendo estritamente a legislação municipal vigente quanto: I — a atual quantidade de cargos efetivos criados por lei; Il — às respectivas referências de vencimentos e jornadas semanais de trabalho; HI — à escolaridade mínima exigida por lei. Parágrafo Único — As atribuições de competência e de dever de cada cargo serão ordenadas por ato do Executivo. ART. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. ART. 10 - Esta lei entrará em vigor na datã de sua publicação, révogadas as disposições em contrário. , Registrada e publicada por afixação No local de costume na data supra. ORSI ZORDAN Diretora detXdministração