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norma nº 1819/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1819 / 2015
Date 2015-11-18
Ementa“Dispõe sobre a criação de cargos que especifica, altera Lei 1.720, de 19 de agosto de 2013 e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br
LEINº 1.819/2015
De 18 de novembro de 2015.
“Dispõe sobre a criação de cargos que especifica, altera
Lei 1.720, de 19 de agosto de 2013 e dá outras
providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ART. 1º - Ficam criados e passam a integrar o Quadro de Pessoal da
Prefeitura, os seguintes cargos, de provimento efetivo, de acordo com as respectivas
quantidades, denominações, referências de vencimentos carga horária semanal e escolaridade
mínima:
Denominação Qtd. Ref. Jornada Escolaridade
semanal
Médico PSF/ESF 02 XIV-S 40h Superior
Professor de Artes — 01 X-A 30h Superior
Especialista PEB II
Professor de Educação Especial 01 X-A 30h Superior
ART. 2º - O exercício das funções do Cargo de Médico PSF/ESF, criado pelo
artigo 1º desta Lei, será exclusivo no programa Estratégia da Saúde Família nas Unidades de
Saúde Básica.
ART. 3º - São requisitos para o Cargo de Médico PSF/ESF:
I - Possuir Diploma devidamente registrado do Curso Superior em Medicina,
fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Orgão competente.
II - Possuir registro profissional no respectivo Órgão de classe.
ART. 4º - É requisito para o Cargo de Professor de Artes - Especialista PEB
possuir Curso de graduação de nível superior em Artes, emitido por instituição oficial
ensino reconhecida pelo MEC ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur;
graduação de nível superior, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo,
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wwrw.salesoliveira.sp.gov.br
Educação Especial desde que possua Licenciatura Plena Pós-Graduação em
Educação Especial (mínimo de 360 horas), enfoque em Atendimento Educacional
Especializado desde que possua Licenciatura Plena.
ART. 6º - Ficam alteradas a referência salarial e a jornada de trabalho do cargo
de Psicopedagogo, criado pela Lei Municipal nº .1.720, de 19 de agosto de 2013, conforme
segue:
Denominação | Qtd. | Ref. | Jornada | Escolaridade
semanal
| Psicopedagogo [01 | vm | 20h | Superior
ART. 7º - Os cargos criados por esta lei serão providos mediante concurso
público, observados os requisitos mínimos estabelecidos em lei e seus ocupantes serão
submetidos ao regime de trabalho estatutário.
ART. 8º - O Executivo fica autorizado a consolidar, mediante decreto, os
quadros de pessoal efetivo da Prefeitura, obedecendo estritamente a legislação municipal
vigente quanto:
I — a atual quantidade de cargos efetivos criados por lei;
Il — às respectivas referências de vencimentos e jornadas semanais de trabalho;
HI — à escolaridade mínima exigida por lei.
Parágrafo Único — As atribuições de competência e de dever de cada cargo
serão ordenadas por ato do Executivo.
ART. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
ART. 10 - Esta lei entrará em vigor na datã
de sua publicação, révogadas as
disposições em contrário. ,
Registrada e publicada por afixação
No local de costume na data supra.
ORSI ZORDAN
Diretora detXdministração

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