| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | “Altera o parágrafo 1° do art. 1º da Lei Municipal n° 1.789, de 17 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre a aprovação do loteamento “Jardim Aurora I” neste município de Sales Oliveira e dá outras providências.” |
| native_id | 467 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br LEI Nº 1.820/2015 De 18 de novembro de 2015. “Altera o parágrafo 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.789, de 17 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre a aprovação do Loteamento “Jardim Aurora TI” neste município de Sales Oliveira e dá outras providências. ”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - O $ 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.789/2014 de 17 de Dezembro de 2014, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: “$ 1º - O Loteamento aprovado pelo “caput” deste artigo refere-se a uma área total de 45.871,00 m?, objeto das matrículas nº 9069 e 5965 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga — SP, ficando após a urbanização, distribuída como segue: Área de Lotes (129 lotes) 27.821,39 m? 60,65% Sistema Viário 15.755,80 m? 34,35% Área Institucional 2.293,81 m? 5,00% Área Total Loteada 45.871,00m? 100,00%” ART. 2º - Ficam mantidas as demais disposições e condições estabelecidas pela Lei nº 1.789, de 17 de dezembro de 2014. ART. 3º - Esta lei entrará em vigor pa data dg sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada por afixação No local de costume na data supra. A Aa Diretora de Adíninistração