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norma nº 1856/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1856 / 2016
Date 2016-09-19
Ementa“Dispõe sobre a aprovação do novo projeto do Loteamento “Residencial Jardim Aurora II” neste município de Sales Oliveira e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www salesoliveira.sp.gov.br
LEINº 1.856/2016
De 19 de setembro de 2016.
“Dispõe sobre a aprovação do novo projeto do
Loteamento “Residencial Jardim Aurora II” neste
município de Sales Oliveira e dá outras providências”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ART. 1 - Fica aprovado o Loteamento denominado “Residencial Jardim
Aurora I[”, de propriedade de “Ferreira Participação e Produção Rural LTDA”, CNPJ nº
22.557.393/0001-13, através de um de seus representantes legais, Sra. Vera Márcia Ferreira
Balan, portadora do RG nº 12.283.267-X e do CPF nº 126.530.178-65, residente e
domiciliada na Rua Manoel Cottas Sobrinho, nº 98 A, nesta cidade de Sales Oliveira - SP €
do Procurador Sr. José Carlos Ferrucci, portador do RG nº 6.756.754-X e do CPF nº
004.726.688-03, residente e domiciliado na cidade de Jaú — SP.
Parágrafo único — O Loteamento aprovado pelo “caput” deste artigo refere-se
a uma área total de 374.117,20 m?, objeto da matrícula nº 8910 do CRI da Comarca de
Nuporanga — SP, ficando após urbanização, distribuída como segue:
Área de Lotes (263) 47.902,04 m? 31,50 %
Sistema Viário 23.327,36 m? 15,34%
Área Institucional 5.525,53 m? 3,53 %
Área Verde/APP 75.319,03 m? 49,53 %
Área total Loteada 152.073,96 m? 100,00 %
Área Remanescente 222.043,24 m?
Área total da Gleba 374.117,20 m? ft
TOTAL DE LOTES..................ccceeserererensesesesereneneasese 263
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: unow.salesoliveira.sp.gov.br
ART. 2º - Ficam instituídos os seguintes equipamentos urbanos considerados
obrigatórios ás expensas do proprietário loteador, em toda área loteada, nos termos do Inciso
IV do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.220/2000, de 18 de Abril de 2000:
I- Abertura de vias de circulação;
II - Os serviços, ou quando necessário, a rede de escoamento para águas
pluviais seguindo a recomendação prévia emitida pelo setor de engenharia no parecer
preliminar;
III - Rede coletora de esgotos, com as respectivas derivações, de acordo com
Certidão de Conformidade nº 092/2014 e Certidão de Viabilidade n º 094/2014, rede própria
interligando à rede pública principal que receberá dejeto;
IV - Rede de distribuição de água, com as respectivas derivações, devendo ser
provida de um hidrante de 100 (cem) mm (quatro polegadas) a cada raio de 500 (quinhentos)
metros;
V - Rede de energia elétrica atendendo á todos os lotes;
VI - Guias/sarjetas e pavimentação asfáltica em todo sistema viário constante
no Loteamento, devendo em toda sua extensão, ser provido de camada de BGS com espessura
de 10 (dez) centímetro compactados, e CBUQ com espessura de 4 (quatro) centímetros
acabado;
VII - Reservatório de água, a ser implantado no Loteamento com capacidade
de hum mil litros de água para cada lote criado, conforme especificações do Departamento de
Obras e Engenharia da Prefeitura Municipal, atendendo também as necessidades do Jardim
Aurora I;
81º - Os equipamentos urbanos tratados pelo “caput” deste artigo e
relacionados nas alíneas anteriores, deverão ser supervisionadas pelo Departamento de Obras
e Engenharia da Prefeitura e por este recebidos em seu término, ficando concedidos em favor
do loteador, os seguintes prazos a contar da publicação desta Lei:
I - Até 24 meses para a conclusão dos serviços tratados pelos incisos:/
LILHSIV,VL VII,
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: unpw.salesoliveira.sp.gov.br
II - Até 36 meses para conclusão dos serviços tratados pelos incisos: V.
82º - Pelo pleno cumprimento das obrigações constantes neste artigo e dentro
do prazo fixado nos incisos do mesmo, ficam caucionados em favor da Fazenda do Município
de Sales Oliveira, os lotes abaixo relacionados:
Quadra 1 — Lotes 01 ao 18
Quadra 2 — Lotes 01 ao 30
Quadra 3 — Lotes 01 ao 26
Quadra 4 — Lotes 01 ao 05
Quadra 5 — Lotes 01 ao 22
Quadra 6 — Lotes 01 ao 04
TOTAL - 105 LOTES
ART. 3º - Os lotes caucionados em favor da Fazenda Municipal não poderão
ser alienados sob nenhuma forma pelos loteadores e serão incorporados em definitivo ao
patrimônio do município no caso de não serem executados nos prazos previstos no $& 1º,
incisos Ie II do Artigo 2º desta Lei, as obras previstas pelas alíneas “a” a “g”, do inciso IV, do
Artigo 1º da Lei nº 1.220/2000.
Parágrafo único — Os lotes caucionados nos termos do artigo anterior serão
liberados a pedido do proprietário ou loteador responsável, e após deliberação de projeto de
lei encaminhado a Câmara Municipal pelo Chefe do Executivo, respeitando-se a seguinte
forma:
I - 50% dos lotes caucionados após execução da totalidade dos serviços
previstos nos incisos: I, II, II, IV, VI, VII do artigo 2º desta Lei;
KI - 50% dos lotes caucionados após a execução da totalidade dos serviços
previstos nos incisos: V do artigo 2º desta Lei.
ART. 4º - Nos compromissos de compra e venda, bem como nas escrituras
definitivas, deverá necessariamente constar que todos os lotes do loteamento “Jardim Aurora
IP” são gravados com as seguintes obrigações e restrições:
I - Somente serão aprovadas construções para fins residencial/comercia/ de
interesse social, observadas na íntegra o cumprimento da legislação municipal concernentg/ao
Programa Município Verde e Azul, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Pá lo;
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wrwrw.salesoliveira.sp.gov.br
II - Ocupação máxima dos lotes com construção principal de 80% (oitenta por
cento);
HI - As edificações somente poderão ter inicio com a aprovação prévia da
Prefeitura conforme legislação em vigor;
IV - Os lotes não poderão sofrer desdobro ou fracionamento, exceto para fins
de anexação em imóveis lindeiros, desde que a área remanescente obedeça ao módulo mínimo
permitido por lei;
V - Proibição de captação para águas pluviais e interligação na rede pública de
esgoto; :
VI - Ficar o proprietário responsável pelo zelo e irrigação da arborização
existente no passeio público defronte seu imóvel.
ART. 5º - Conforme legislação em vigor, as áreas de recreação, áreas
institucionais e as vias de circulação passarão á pertencer a Fazenda do Município de Sales
Oliveira, no ato da inscrição do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Nuporanga.
Registrada e publicada por afixação”
No local de costume na data supraí
Diretora de Administração

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