| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2016 |
| Date | 2016-09-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a aprovação do novo projeto do Loteamento “Residencial Jardim Aurora II” neste município de Sales Oliveira e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www salesoliveira.sp.gov.br LEINº 1.856/2016 De 19 de setembro de 2016. “Dispõe sobre a aprovação do novo projeto do Loteamento “Residencial Jardim Aurora II” neste município de Sales Oliveira e dá outras providências” FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1 - Fica aprovado o Loteamento denominado “Residencial Jardim Aurora I[”, de propriedade de “Ferreira Participação e Produção Rural LTDA”, CNPJ nº 22.557.393/0001-13, através de um de seus representantes legais, Sra. Vera Márcia Ferreira Balan, portadora do RG nº 12.283.267-X e do CPF nº 126.530.178-65, residente e domiciliada na Rua Manoel Cottas Sobrinho, nº 98 A, nesta cidade de Sales Oliveira - SP € do Procurador Sr. José Carlos Ferrucci, portador do RG nº 6.756.754-X e do CPF nº 004.726.688-03, residente e domiciliado na cidade de Jaú — SP. Parágrafo único — O Loteamento aprovado pelo “caput” deste artigo refere-se a uma área total de 374.117,20 m?, objeto da matrícula nº 8910 do CRI da Comarca de Nuporanga — SP, ficando após urbanização, distribuída como segue: Área de Lotes (263) 47.902,04 m? 31,50 % Sistema Viário 23.327,36 m? 15,34% Área Institucional 5.525,53 m? 3,53 % Área Verde/APP 75.319,03 m? 49,53 % Área total Loteada 152.073,96 m? 100,00 % Área Remanescente 222.043,24 m? Área total da Gleba 374.117,20 m? ft TOTAL DE LOTES..................ccceeserererensesesesereneneasese 263 Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: unow.salesoliveira.sp.gov.br ART. 2º - Ficam instituídos os seguintes equipamentos urbanos considerados obrigatórios ás expensas do proprietário loteador, em toda área loteada, nos termos do Inciso IV do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.220/2000, de 18 de Abril de 2000: I- Abertura de vias de circulação; II - Os serviços, ou quando necessário, a rede de escoamento para águas pluviais seguindo a recomendação prévia emitida pelo setor de engenharia no parecer preliminar; III - Rede coletora de esgotos, com as respectivas derivações, de acordo com Certidão de Conformidade nº 092/2014 e Certidão de Viabilidade n º 094/2014, rede própria interligando à rede pública principal que receberá dejeto; IV - Rede de distribuição de água, com as respectivas derivações, devendo ser provida de um hidrante de 100 (cem) mm (quatro polegadas) a cada raio de 500 (quinhentos) metros; V - Rede de energia elétrica atendendo á todos os lotes; VI - Guias/sarjetas e pavimentação asfáltica em todo sistema viário constante no Loteamento, devendo em toda sua extensão, ser provido de camada de BGS com espessura de 10 (dez) centímetro compactados, e CBUQ com espessura de 4 (quatro) centímetros acabado; VII - Reservatório de água, a ser implantado no Loteamento com capacidade de hum mil litros de água para cada lote criado, conforme especificações do Departamento de Obras e Engenharia da Prefeitura Municipal, atendendo também as necessidades do Jardim Aurora I; 81º - Os equipamentos urbanos tratados pelo “caput” deste artigo e relacionados nas alíneas anteriores, deverão ser supervisionadas pelo Departamento de Obras e Engenharia da Prefeitura e por este recebidos em seu término, ficando concedidos em favor do loteador, os seguintes prazos a contar da publicação desta Lei: I - Até 24 meses para a conclusão dos serviços tratados pelos incisos:/ LILHSIV,VL VII, Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: unpw.salesoliveira.sp.gov.br II - Até 36 meses para conclusão dos serviços tratados pelos incisos: V. 82º - Pelo pleno cumprimento das obrigações constantes neste artigo e dentro do prazo fixado nos incisos do mesmo, ficam caucionados em favor da Fazenda do Município de Sales Oliveira, os lotes abaixo relacionados: Quadra 1 — Lotes 01 ao 18 Quadra 2 — Lotes 01 ao 30 Quadra 3 — Lotes 01 ao 26 Quadra 4 — Lotes 01 ao 05 Quadra 5 — Lotes 01 ao 22 Quadra 6 — Lotes 01 ao 04 TOTAL - 105 LOTES ART. 3º - Os lotes caucionados em favor da Fazenda Municipal não poderão ser alienados sob nenhuma forma pelos loteadores e serão incorporados em definitivo ao patrimônio do município no caso de não serem executados nos prazos previstos no $& 1º, incisos Ie II do Artigo 2º desta Lei, as obras previstas pelas alíneas “a” a “g”, do inciso IV, do Artigo 1º da Lei nº 1.220/2000. Parágrafo único — Os lotes caucionados nos termos do artigo anterior serão liberados a pedido do proprietário ou loteador responsável, e após deliberação de projeto de lei encaminhado a Câmara Municipal pelo Chefe do Executivo, respeitando-se a seguinte forma: I - 50% dos lotes caucionados após execução da totalidade dos serviços previstos nos incisos: I, II, II, IV, VI, VII do artigo 2º desta Lei; KI - 50% dos lotes caucionados após a execução da totalidade dos serviços previstos nos incisos: V do artigo 2º desta Lei. ART. 4º - Nos compromissos de compra e venda, bem como nas escrituras definitivas, deverá necessariamente constar que todos os lotes do loteamento “Jardim Aurora IP” são gravados com as seguintes obrigações e restrições: I - Somente serão aprovadas construções para fins residencial/comercia/ de interesse social, observadas na íntegra o cumprimento da legislação municipal concernentg/ao Programa Município Verde e Azul, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Pá lo; Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wrwrw.salesoliveira.sp.gov.br II - Ocupação máxima dos lotes com construção principal de 80% (oitenta por cento); HI - As edificações somente poderão ter inicio com a aprovação prévia da Prefeitura conforme legislação em vigor; IV - Os lotes não poderão sofrer desdobro ou fracionamento, exceto para fins de anexação em imóveis lindeiros, desde que a área remanescente obedeça ao módulo mínimo permitido por lei; V - Proibição de captação para águas pluviais e interligação na rede pública de esgoto; : VI - Ficar o proprietário responsável pelo zelo e irrigação da arborização existente no passeio público defronte seu imóvel. ART. 5º - Conforme legislação em vigor, as áreas de recreação, áreas institucionais e as vias de circulação passarão á pertencer a Fazenda do Município de Sales Oliveira, no ato da inscrição do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga. Registrada e publicada por afixação” No local de costume na data supraí Diretora de Administração