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norma nº 1822/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1822 / 2015
Date 2015-12-22
Ementa“Dispõe sobre a aprovação do Loteamento “Jardim Flórida II” neste município de Sales Oliveira e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wwrw.salesoliveira.sp.gov.br
LEI Nº 1.822/2015
De 22 de dezembro de 2015.
“Dispõe sobre a aprovação do Loteamento “Jardim
Flórida II” neste município de Sales Oliveira e dá outras
providências. ”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ART 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado “Residencial Jardim
Florida II”, de propriedade de Marangoni e Nonino Incorporação de Empreendimento
Imobiliário Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.744.494/0001-96, situado neste município de
Sales Oliveira, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único - O Loteamento aprovado pelo “caput” deste artigo refere-se
a uma área total de 104.778,00 m?, objeto da matrícula nº 10.203 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Nuporanga — SP, ficando após a urbanização, distribuída como segue:
Área de Lotes (120) 56.411,80 m? 53,84%
Sistema Viário 23.219,45 m? 22,16%
Área Institucional 4.191,12 m? 4,00%
Áreas Verdes e Sistema de Lazer 20.955,63 m? 20,00%
Área Total Loteada 104.778,00 m? 100,00%
ART. 2º - Ficam instituídos os seguintes equipamentos urbanos considerados
obrigatórios ás expensas do proprietário loteador, em toda área loteada, nos termos do Inciso
IV do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.220/2000, de 18 de Abril de 2000 e suas alterações
posteriores:
I. Abertura de vias de circulação;
IH. Os serviços da rede de escoamento para águas pluviais 5
recomendação prévia emitida pelo Setor de Engenharia no parecer preliminar;
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: wwrw.salesoliveira.sp.gov.br
III. Rede coletora de esgoto, com as respectivas derivações, de acordo com
a Certidão de Conformidade nº 08/2015 e Certidão de Diretrizes nº 266/2014, rede própria
interligando a rede do emissário localizado nas proximidades do Jardim Florida I e
posteriormente destinado a Estação Elevatória localizada no inicio do aterro sanitário
existente, daí será bombeado até a rede pública principal que receberá os dejetos;
IV. Rede de distribuição de água com as respectivas derivações, devendo
ser provida de reservatório com capacidade de atender o empreendimento, com um hidrante
de 100 mm a cada raio de 500 metros;
V. Rede de energia elétrica atendendo á todos os lotes com os respectivos
braços de iluminação pública, inclusive nas áreas verdes, institucionais e de lazer;
VI. Guias/sarjetas e pavimentação asfáltica em todo sistema viário
constante no Loteamento, devendo em toda sua extensão, ser provido de camada de BGS com
espessura de 10 cm (dez centímetros) compactado impermeabilizante, imprimadura ligante e
* por fim, CBUQ com espessura 3 cm (três centímetros) acabado;
VII. Reservatório de água, a ser implantado no loteamento “Jardim Flórida
II”, com capacidade de 1.000 L (um mil litros) de água para cada lote criado, no ponto mais
alto do loteamento, conforme especificações do setor de engenharia da Prefeitura Municipal;
VII. Pavimentação das calçadas em torno, ou quando não em frente de toda
a área verde, institucional e lazer de que fará parte do loteamento;
IX. As guias que circundam as quadras deverão ser providas de
rebaixamento de 1 m (um metro) de extensão o mais próximo de cada esquina, fazendo assim
prevalecer a lei de acessibilidade;
$ 1º - Os equipamentos urbanos tratados pelo “caput” deste artigo e
relacionados nos incisos anteriores, deverão ser supervisionados pelo Departamento de Obras
e Engenharia, bem como pelo Departamento de Água e Esgoto da Prefeitura Municipal e por
estes recebidos em seu término, ficando concedidos em favor do loteador, os seguintes prazos
a contar da publicação desta Lei:
I - Até 24 meses para a conclusão dos serviços tratados pelos incisos: [, II, II,
IV, VL VII;
II - Até 36 meses para conclusão dos serviços tratados pelos incisos: V, VII e
IX;
& 2º - Pelo pleno cumprimento das obrigações constantes neste artigo
do prazo fixado nos incisos do mesmo, ficam caucionados em favor da Fazenda o icípio
de Sales Oliveira, os lotes abaixo relacionados: i
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
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een Lotes 02 ao 08 = 07
-- Lotes 01 ao 18 = 18
-- Lotes 01 ao 16 = 16
nn Lotes 01 ao 07 =07
TOTAL - 48 LOTES (40% dos lotes constantes do projeto de loteamento
conforme exigência no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.220/2000).
ART.3º - Os lotes caucionados em favor da Fazenda Municipal não poderão ser
alienados sob nenhuma forma pelos loteadores e serão incorporados em definitivo ao
patrimônio do município no caso de não serem executados dentro dos prazos previstos no $
cao»
1º, inciso I e II, do Artigo 2º desta Lei, as obras previstas pelas alíneas “a” à “g”, do inciso IV,
do Artigo 1º, da Lei 1.220/2000.
Parágrafo Único — os lotes caucionados nos termos do artigo anterior serão
liberados a pedido do proprietário ou loteador responsável, e após deliberação de projeto de
lei encaminhado a Câmara Municipal pelo Chefe do Executivo e respeitando-se a seguinte
forma:
I - 50% dos lotes caucionados após execução da totalidade dos serviços previstos nos
incisos: 1, II, III, IV, VI e VII do artigo 2º desta Lei;
II - 50% dos lotes caucionados após a execução da totalidade dos serviços previstos
no inciso V, VIII e IX do artigo 2º desta Lei.
ART. 4º - Nos compromissos de compra e venda, bem como nas escrituras
definitivas, deverá necessariamente constar que todos os lotes do loteamento “Jardim Flórida
IP” são gravados com as seguintes obrigações e restrições:
I - Somente serão aprovadas construções para fins residenciais / comerciais de
interesse social, observadas na integra o cumprimento da legislação municipal concernente ao
Programa Município Verde e Azul, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo;
II - Ocupação máxima dos lotes com construção principal de 80% (oitenta por
cento);
XII - As edificações somente poderão ter início com a aprovação prévia d
Departamento Municipal de Obras e Engenharia, conforme legislação em vigor;
IV - Proibição de captação para águas pluviais e interligação na rede públi
esgoto sanitário;
V - Ficar o proprietário responsável pelo zelo e irrigação da ;
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
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existente no passeio público defronte seu imóvel e quando necessário fazer as podas das
mesmas a suas próprias expensas.
ART. 5º - Conforme legislação em vigor, as áreas de recreação, áreas
institucionais e as vias de circulação, passarão á pertencer á Fazenda do Município de Sales
Oliveira, no ato da inscrição do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Nuporanga - SP.
ART 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário. -
Sales Oliveira/SP, 22 de dezé
Registrada e publicada por afixação
No local de costume na data supra.

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