| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue”, o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue” e dá outras providências.” |
| native_id | 478 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br LEINº 1.825/2015 De 23 de dezembro de 2015. “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue”, o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue” e dá outras providências. ”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Sales Oliveira, a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue”, a realizar-se, anualmente, na semana do dia 25 de abril, que passa a ser considerado, a partir desta Lei Municipal, O Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue. $ 1º - A “Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue” terá por função precípua a conscientização da comunidade com relação aos benefícios dessa providência, através de eventos e campanhas a serem desenvolvidos em ação conjunta ao Poder Público com a iniciativa privada. $ 2º - A organização de tais eventos competirá à Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, e à Câmara dos Vereadores, mediante Secretaria e Comissões. $ 3º - Na semana ora instituída, será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação de sangue, com participação do Hospital Municipal e do Hemocentro de Ribeirão Preto. $ 4º - Qualquer outro órgão público, como também pessoas físicas e jurídic: poderão associar-se, gratuitamente, à Secretaria Municipal de Saúde, visando fornecer suporte técnico, financeiro e humano que se fizer necessário à campanha, cuja golaboração constitui relevante prestação de serviços comunitários. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br 8 5º - As campanhas de conscientização e doação de sangue serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo, podendo contar também com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não governamentais. ART. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá a todas as escolas do Município, subsídios para que o tema seja amplamente debatido nas salas de aula, durante a semana escolhida para a campanha. Parágrafo Único - Ficam as escolas municipais obrigadas a ministrar aos alunos, em todos os níveis, nas matérias competentes, esclarecimentos sobre a importância da doação de sangue. ART. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde desenvolver, gratuitamente, através de suas coordenadorias, serviço permanente de orientação à comunidade. ART. 4º - Ficam incluídas no Calendário Oficial do Município as atividades e programações relativas à semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue. ART. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 6º- Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Sales Oliveira/SP, 23 de dezembro de 2015. Registrada e publicada por afixação No local de costume na data supra. MARINA MAESTRE ORSI ZORDAN Diretora de Administração