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norma nº 1825/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1825 / 2015
Date 2015-12-23
Ementa“Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue”, o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue” e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
LEINº 1.825/2015
De 23 de dezembro de 2015.
“Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre
a Doação de Sangue”, o “Dia Municipal do Doador
Voluntário de Sangue” e dá outras providências. ”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Sales Oliveira, a
“Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue”, a realizar-se,
anualmente, na semana do dia 25 de abril, que passa a ser considerado, a partir desta Lei
Municipal, O Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue.
$ 1º - A “Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue”
terá por função precípua a conscientização da comunidade com relação aos benefícios dessa
providência, através de eventos e campanhas a serem desenvolvidos em ação conjunta ao
Poder Público com a iniciativa privada.
$ 2º - A organização de tais eventos competirá à Prefeitura Municipal, através
da Secretaria Municipal de Saúde, e à Câmara dos Vereadores, mediante Secretaria e
Comissões.
$ 3º - Na semana ora instituída, será intensificada a realização de campanhas
educativas de informação e incentivo à doação de sangue, com participação do Hospital
Municipal e do Hemocentro de Ribeirão Preto.
$ 4º - Qualquer outro órgão público, como também pessoas físicas e jurídic:
poderão associar-se, gratuitamente, à Secretaria Municipal de Saúde, visando fornecer
suporte técnico, financeiro e humano que se fizer necessário à campanha, cuja golaboração
constitui relevante prestação de serviços comunitários.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
8 5º - As campanhas de conscientização e doação de sangue serão
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder
Executivo, podendo contar também com a colaboração de instituições públicas da esfera
estadual e federal e de entidades não governamentais.
ART. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá a todas as escolas do
Município, subsídios para que o tema seja amplamente debatido nas salas de aula, durante a
semana escolhida para a campanha.
Parágrafo Único - Ficam as escolas municipais obrigadas a ministrar aos
alunos, em todos os níveis, nas matérias competentes, esclarecimentos sobre a importância da
doação de sangue.
ART. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde desenvolver,
gratuitamente, através de suas coordenadorias, serviço permanente de orientação à
comunidade.
ART. 4º - Ficam incluídas no Calendário Oficial do Município as atividades e
programações relativas à semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue.
ART. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ART. 6º- Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Sales Oliveira/SP, 23 de dezembro de 2015.
Registrada e publicada por afixação
No local de costume na data supra.
MARINA MAESTRE ORSI ZORDAN
Diretora de Administração

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