| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | “Autoriza a Prefeitura do Município de Sales Oliveira, a celebrar convênio com Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, mediante repasse de recursos financeiros.” |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira —- SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: wwrw.salesoliveira.sp.gov.br LEI Nº 1.827/2015 De 23 de dezembro de 2015. “Autoriza a Prefeitura do Município de Sales Oliveira, a celebrar convênio com Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, mediante repasse de recursos financeiros. ”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Receber, através da Casa Civil, do Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Casa Civil, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; KH - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) e/ou aquisição(ões); Parágrafo único — A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ART. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se- ão a execução de obras de recapeamento asfáltico. ART. 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convêni correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementa: necessário. Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro - Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000 Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07 Site Oficial: unw.salesoliveira.sp.gov.br Parágrafo único — Fica a Prefeitura obrigada no prazo de 20 dias após a assinatura do respectivo convênio, enviar cópia do convênio à Câmara Municipal e o descumprimento desse artigo obrigará a Casa Civil a suspender o Inciso II do Artigo 1º. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira/SP, 23 de dezembro 2015. Registrada e publicada por afixação No local de costume na data supra. NA STRE ORSI ZORDAN Diretora de Administração