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norma nº 1828/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1828 / 2015
Date 2015-12-23
Ementa“Autoriza a Prefeitura do Município de Sales Oliveira, a celebrar convênio com Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, mediante repasse de recursos financeiros.”
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNP]: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www salesoliveira.sp.gov.br
LEI Nº 1.828/2015
De 23 de dezembro de 2015.
“Autoriza a Prefeitura do Município de Sales Oliveira, a
celebrar convênio com Casa Civil do Governo do Estado
de São Paulo, mediante repasse de recursos financeiros. ”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ART. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I — Receber, através da Casa Civil, do Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Casa Civil, o convênio
necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria;
IM - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da(s) obra(s) e/ou aguisição(ões);
Parágrafo único — A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ART. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-
ão a execução de galerias de águas pluviais.
ART. 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas s
necessário.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www salesoliveira.sp.gov.br
Parágrafo único — Fica a Prefeitura obrigada no prazo de 20 dias após a
assinatura do respectivo convênio, enviar cópia do convênio à Câmara Municipal e o
descumprimento desse artigo obrigará à Casa Civil a suspender o Inciso II do Artigo 1º.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira/SP, 23 de dezembro 2015.
Registrada e publicada por afixa ão
No local de costume na data supra.

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